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A Petição Civil

Por:   •  21/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  205 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Civil da Comarca de São Paulo/SP

HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, viúva, médica, portadora do CPF xxxxxxxx, email, e CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, estudante de Arquitetura, portadora do CPF xxxxxxx, email, ambas residentes e domiciliadas na Rua ....., nº,  Bairro, na cidade de São Paulo/SP, por intermédio de seu sua advogada e procuradora conforme procuração juntada em anexo, com escritório profissional situado à Rua ...., onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer

ABERTURA DE INVENTÁRIO

dos bens deixados por HENRIQUE ANDRADE LIMA, que era brasileiro, engenheiro civil, casado, portador do CPF xxxxxxxx, email, residente e domiciliado na Rua ....., nº,  Bairro,  na cidade de São Paulo/SP, considerando os fatos e fundamentos a seguir.

  1. DOS FATOS

Henrique Andrade Lima faleceu em razão de um acidente de carro no dia 20 de abril de 2016, às X hrs, em Belo Horizonte/MG, conforme comprovado pela certidão de óbito com cópia em anexo, deixando bens e herdeiros.

  1. 1. DO AUTOR DA HERANÇA

Henrique Andrade Lima.

  1. 2. DOS HERDEIROS

Henrique, o falecido, era casado há 25 anos com Helena Soares Rocha Lima, nesta ocasião requerente, sob o regime da separação convencional de bens, o que se comprova com a certidão de casamento anexada aos autos.

Deste casamento tiveram dois filhos:

a) Rogério Rocha Lima, de 29 anos, capaz, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador do CPF xxxxxxx, email, residente e domiciliado na Rua ....., nº,  Bairro, na cidade de Campinas/SP, cuja filiação é demonstrada com a cópia de sua certidão de casamento com o divórcio averbado em anexo.

b) e Camila Rocha Lima, de 22 anos, capaz, já qualificada, cuja filiação é comprovada pela cópia de sua certidão de nascimento em anexo.

Assim sendo, apresentam-se como herdeiros a viúva e os dois filhos, sendo que o filho acima qualificado apresentou-se contrário à proposta de partilha elaborada pelas Requerentes, bem como não manifestou interesse em requerera abertura do inventário junto a elas, razão pela qual deverá ser citado para que venha a se habilitar corretamente nos autos emanifestar sobre os termos do inventário e partilha.

  1. 4. DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE

Tendo em vista que a viúva Helena, e nesta ocasião Requerente, estava convivendo com o autor da herança, Henrique, ao tempo de sua morte, requer que ela seja nomeada inventariante, nos termos do art. 617, CPC.

Helena diz que assumirá o compromisso de fielmente desempenhar a função de inventariante, sendo responsável por todas as providências necessárias para que o inventário seja realizado e concluída a partilha, nos termos do parágrafoúnico do art. 617 e art. 618, CPC.

  1. 5. DOS BENS E DÍVIDAS

As requerentes informam que o “de cujus”deixou bens e dívidas a serem inventariados, estimados em um montante equivalente a R$ 2.700.000,00.

Contudo, todas as informações sobre os bens ainda não são inteiramente conhecidas, por isso,com base no art. 620, II, CPC, a inventariante reserva-se no direito de apresentar a descrição de todos osbens, apresentando os respectivos títulos de propriedade, quando vier a apresentar as Primeiras Declarações.

  1. DO DIREITO

A abertura do presente inventário encontra-se garantida pelo art. 610, §1º, do CPC, tendo em vista que, embora os interessados sejam maiores e capazes, não há consenso sobre a partilha e nem existia um testamento.

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