A Peça Acordo de Não Persecução Penal
Por: Carla Mayanne • 31/3/2023 • Trabalho acadêmico • 670 Palavras (3 Páginas) • 68 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________, ESTADO.
JOÃO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora constituída, requerer que seja viabilizado o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com fulcro no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Desde já, apresenta-se as razões pelas quais é possível a celebração da medida despenalizadora introduzida pela Lei nº 13.964/2019 na legislação processual penal ao caso do acusado.
I – DO CABIMENTO
O texto legal demonstra que o acordo em questão seria celebrado na fase pré-processual, ou seja, antes do oferecimento da denúncia, a partir dos indícios de materialidade e de autoriza, e da presença de outros requisitos, permitindo-se solucionar o conflito de forma célere e eficiente.
Contudo, é certo que o §13º do novo artigo 28-A do CPP criou uma causa extintiva da punibilidade, de modo que o acordo adquiriu natureza mista de norma penal e processual penal, o que o leva a retroagir para beneficiar a todos, em consonância com o princípio da irretroatividade previsto no artigo 5º, XL, da Constituição Federal. Cabe ao Estado, abrir ao réu oportunidade de ter sua punibilidade extinta mediante a proposição de acordo pelo Ministério Público e consequente cumprimento das condições convencionadas no acordo de não persecução penal.
Trata-se também de direito e garantia prevista no artigo 2º do Código Penal: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
Desta forma, o acordo de não persecução penal é cabível não só aos casos em que ainda não houve ajuizamento da ação penal, como também aos processos em andamento, como no presente caso.
No caso em análise, cabe salientar que a confissão poderá ser feita ao Membro do Ministério Público, estando o acusado devidamente assistido pela defesa, e não somente em sede de inquérito policial, pois esta não foi realizada pelo fato de o acusado não ter tomado conhecimento de uma futura realização de acordo de não persecução penal e também pelo fato de não estar acompanhado de advogado, razões mais que justificadoras da ausência da confissão.
Portanto, deve-se dar oportunidade ao acusado a realização de acordo de não persecução penal.
II – DOS REQUISITOS LEGAIS
Cabe destacar que o réu atende a todos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, para fins da não persecução penal conforme a previsão do artigo 28-A do CPP, quais sejam:
a) Não se trata de infração penal praticada com violência ou grave ameaça, ou sequer no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou ainda contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
b) Pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, ao crime imputado previsto no artigo 155, §4º, I, do CP.
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