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A Peça Jurídica

Por:   •  14/6/2016  •  Ensaio  •  1.101 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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CRISTINA SILVA, menor impúbere, é filha de JOÃO DA SILVA e RITA DE CÁSSIA. Por razões particulares o relacionamento entre RITA e JOÃO terminou, e RITA ficou com a filha. A família depende de doações e ajuda de familiares, e, com muito custo consegue se sustentar. Há seis meses RITA, genitora de ambas, se encontra desempregada, realizando bicos para ajudar no sustento da família, assim como a família mora numa casa cedida por um familiar.

Em razão disso foi proposta ação visando a prestação alimentícia provisória e definitiva no importe de R$ 800,00, distribuída na 35ª Vara da Família de Campinas/SP. Devidamente citado naquele processo, JOÃO foi condenado a pagar, a título de alimentos definitivos, o valor de R$ 800,00.

Até o mês de fevereiro do corrente ano ele pagou as prestações e dia, contudo, desde março seguinte não vem cumprindo com a obrigação imposta.

Como advogado da filha de JOÃO, ingresse com a medida judicial cabível.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO

A distribuir

CRISTINA SILVA,

Menor impúbere, portadora da certidão de nascimento nº (...), expedida pelo cartório de registro de pessoas naturais da Comarca de (...), representada por sua genitora RITA DE CÁSSIA, nacionalidade, desempregada, estado civil, portadora da cédula de identidade RG de nº (...), inscrita no CPF sob nº (...), usuária do endereço eletrônico (...), ambas residentes e domiciliadas em (...), nesta Comarca de Campinas, estado de São Paulo, neste ato representadas por seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 528, caput e parágrafo sétimo, do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de

JOÃO DA SILVA,

Nacionalidade, profissão, estado civil, portador da cédula de identidade RG de nº (...), inscrito no CPF sob nº (...), usuário do endereço eletrônico (...), residente e domiciliado em (...), na Comarca de (...), Estado de (...), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Anteriormente a presente lide foi proposta ação de alimentos pela exequente em face do executado, ora autora e réu naquela oportunidade, tendo em vista que o executado é genitor da autora. A citação ação findou-se com a decisão de procedência, condenando o executado ao pagamento da prestação alimentícia definitiva no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Transcorrido o trânsito em julgado da decisão, o executado passou a cumprir com a obrigação imposta, contudo, o fez apenas até fevereiro do corrente ano, estando inadimplente desde março, restando em aberto as prestações dos meses de março, abril, maio e junho.

Tendo em vista que a sentença judicial transitada em julgada tem natureza de título executivo, e que o executado não vem cumprindo com a obrigação imposta, a exequente busca o Judiciário para receber as verbas alimentares em atraso, bem como aquelas que vencerem no decorrer do presente feito.

II – DO DIREITO

Bem verdade é que aos filhos é garantido o direito de ser amparado por ambos os genitores, razão que culminou na sentença condenatória, que obrigou o executado a efetuar o pagamento de prestação alimentícia.

Entretanto, como se observa pela narrativa dos fatos, o executado deixou de pautar com tal obrigação, razão esta que a exequente não se viu com alternativa senão a busca pela tutela jurisdicional.

O citado direito da exequente vem resguardado pela previsão Lei processual vigente, em seu artigo 528. Vejamos:

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. (g.n.)

Concernentemente à previsão legal, e tendo em vista que houve no caso em testilha sentença condenatória fixando a prestação alimentícia, é evidente o direito da exequente em requerer que o executado pague o débito em aberto, comprovar que já o fez, ou ainda justificar os motivos que o levaram à inadimplência.

Caso não proceda o executado com nenhuma das hipóteses elencadas o mesmo artigo do Código de Processo Civil, desta vez no parágrafo sétimo, prevê:

§ 7o O débito alimentar que autoriza

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