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A Peça Jurídica

Por:   •  14/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  540 Palavras (3 Páginas)  •  104 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

                        O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante ao final assinado vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 522 do Código de Processo Civil, interpor recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, em face da decisão interlocutória de fls...., dos autos nº .......(controle nº......), proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1° Vara Cível da Comarca de Rosano, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que promove contra PREFEITURA DE ROSANO/SP.

VISTO, relatados e discutidos estes autos de Agravo de instrumento n°...., na 1° vara cível de Rosano SP, em que é agravante o Município de Rosano e Agravado Ministério Público.

Agravo de Instrumento n°.......

I RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento proposto pelo MP contra decisão fl......, que deferiu o pedido liminar formulado pelo MP, nos autos da Ação Cível Publica com Tutela de Urgência  n°....., “ com efeito de interpor a disponibilidade ao requerente vagas nas escolas municipais de educação infantil”, dentro deste Município, até o final da decisão de mérito, no prazo de 5 (cinco) dias.

II MÉRITO

Recursos que se volta contra a decisão que, deferindo pedido liminar do autor

Agravada com base no artigo 300 do Código de Processo Cível de 2015, determinou que o Município agravante promova a matricula dos agravados em centro municipal de educação infantil.

Mencionando o normativo dispõe que:

“art. 300, A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

§10 para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idôneo para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não pude oferece-la.

§ 20 a Tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificativa prévia.

§30 A Tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

A negativa da autoridade em providenciar as vagas pleiteadas, ao que tudo indica, representa violação a direito fundamental indisponível, por quanto de acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, “ a educação é direito de todos e dever do Estado e da Família”, sendo que o artigo 208,IV, da carta Magna estabelece como dever do Estado garantir “educação infantil, em creche ou pré-escola, ás crianças até 5 ( cinco) anos de idade’.

Não se olvida, ainda, que o Estatuto da criança e do Adolescente, em seus artigos 53, inciso V ¹, e 54, inciso IV ², garante a criança acesso a escola pública  e gratuita próxima de sua residência e impõe ao Estado o dever de assegurar atendimento em creche e pré-escola.

III DECISÃO

Requer a Vossa Excelência, o conhecimento do presente recurso e provimento para o deferimento liminar, como autoriza o art. 1.019, I do CPC/2015, no sentido de concessão da Tutela de Urgência em Caráter Antecedente, Inaudita Altera Pars, para implantação do benefício de novas vagas no prazo de 30 dias sob pena de multa diária.

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