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A Pratica Jurídica

Por:   •  3/7/2019  •  Resenha  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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QUESTÃO 3

a) Como a questão cita que não houve renúncia aos benefícios legais, segundo o artigo 828 do código civil, a responsabilidade de Jorge nesse caso será subsidiária então o patrimônio dele pode ser protegido nos casos do de Marcela ser insuficiente. Sendo assim, jorge tem o direito de pedir pra que primeiro sejam executados os bens de Marcela até que a obrigação seja resolvida, conforme o artigo 827 do Código Civil e o artigo 794 do CPC que tratam dessa possível exigência.

b) Catarina poderia ter incluído Jorge no polo passivo da execução segundo o artigo 779, IV do CPC, que reconhece a promoção da execução contra o fiador do débito constante em título extrajudicial.  Uma vez citado, com a pretenção de defender seu patrimônio, segundo o artigo 794 do CPC, Jorge poderá nomear os bens de Marcela presentes na comarca para serem penhorados, indicando-os pormenorizadamente.

QUESTÃO 4

a) Pelo fato narrado, podemos notar que Paulo sofreu inicialmente danos materiais ao ter seu carro envolvido na colisão e ter que passar por uma cirurgia hospitalar. Além disso, ele sofreu danos físicos/estéticos em razão dessa cirurgia e das cicatrizes deixadas. Por ter ficado impossibilitato de trabalhar por quatro meses, Paulo também deixou de lucrar, podendo dessa forma citar o dano sofrido moralmente e em relação ao lucro cessante. Sendo assim,  como fundamento da sua pretenção com base na alegação do ato ilícito cometido por Marcos, este último deve ser o responsável pela reparação dos danos causados com base nos artigos 186 e 927 do código civil. Além disso, Paulo pode fundamentar que essa reparação deve abranger não exclusivamente os danos morais e materiais, mas também as perdas ou o que ele deixou de lucrar no período em que ficou afastado do serviço nos moldes do artigo 402 do código civil.

b) Como consta no artigo Art. 1.015, inciso IX, do CPC a impugnação da decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide será feita a partir do recurso de agravo de instrumento, por essa ser uma decisão interlocutória que verse sobre a admissão da intervenção de um terceiro na lide.  Marcos futuramente poderá exercer o direito de regresso em face da seguradora numa ação autônoma, mesmo que seja mantido o indeferimento da denunciação da lide, como disposto no artigo 125, §1º do CPC.

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