A Prescrição e Decadência
Por: dmerhy • 29/5/2017 • Dissertação • 505 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA
arts. 189 a 206 arts. 207 a 211
PRESSUPOSTOS 1) violação de um direito subjetivo 1) inércia do titular de um direito potestativo
art. 189 2) inércia do titular do direito violado 2) decurso de prazo fixado em lei ou contrato
3) decurso de tempo fixado em lei 3) não exercício do direito potestativo dentro do prazo
4) existência de causas suspensivas ou interruptiva 4)inexistência de causas suspensivas ou interruptiva
REGRAS alegada pela parte a quem aproveita - 193 alegada pela parte a quem aproveita
pode ser declarada ex officio - vide art. 11, da Lei 11280, de 16/02/06 que revogou o art. 194 do Novo Código Civil pode ser declarada ex officio - art. 210
a contagem do prazo se interrompe (recomeça a contagem) e se suspende (começa de onde parou) - 197 a 204 contagem do prazo não se interrompe e não se suspende - art. 207
estabelecida em lei - 192, 205 e 206 estabelecida em lei ou contrato - art. 211
pode ser renunciada após sua consumação - art. 191 não pode ser renunciada após sua consumação - art. 209
início da contagem: violação do direito início da contagem: nascimento do direito
CONCEITO perda da exigibilidade (pretensão) de um direito subjetivo pela inércia do seu titular pelo decurso de tempo fixado em lei perda de um direito potestativo pelo seu não exercício durante prazo pré-estabelecido em lei ou pelas partes
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