A Prescrição e Decadência
Por: Michelle Viana • 15/6/2019 • Trabalho acadêmico • 3.817 Palavras (16 Páginas) • 104 Visualizações
FACULDADE CNEC ITABORAI
CURSO DE DIREITO
MICHELLE DA COSTA VIANA
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
ITABORAÍ
2018
MICHELLE DA COSTA VIANA
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação da disciplina de Direito Do Trabalho I, sob a orientação do professor Dalton Hering.
Período: 8º
ITABORAÍ
2018
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO......................................................................................................4
2 PRESCRIÇÃO.....................................................................................................5
2.1 NATUREZA DA PRESCRIÇÃO E POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA........6
2.2 CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS.......................................6
2.3 CAUSAS SUSPENSIVAS, IMPEDITIVAS E INTERRUPTIVAS.................7
2.4 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.............................................................9
3 DECADÊNCIA.....................................................................................................9
4 DISTINÇÃO ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.....................................11
5 NORMAS ESPECÍFICAS DO DIREITO DO TRABALHO.................................12
6 CONCLUSÃO......................................................................................................13
REFERÊNCIAS..........................................................................................................14
- INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o objetivo de fazer uma síntese sobre os conceitos e aplicações de prescrição e decadência no Direito Trabalhista, assim como sua legitimidade, normas específicas, prazos, exceções, dentre outros.
A seguir, veremos que a prescrição e a decadência são institutos que decorrem da projeção de efeitos jurídicos pelo decurso do tempo, tal qual surgem pela necessidade de não se manter situações jurídicas pendentes por lapsos temporais prolongados e como conseqüência, trazem caráter de estabilização das relações jurídicas, uma vez que o estado democrático de direito se pauta nos valores de segurança e justiça.
Ademais, teremos as especificações e diferenças entre esses dois tópicos, base desta pesquisa, que foi feita através de pesquisa em bibliografias de diversos autores e em fontes científicas, com propósito de fazer uma abordagem que visa a interpretação crítica e atenção à veracidade.
- PRESCRIÇÃO
A prescrição pode ser interpretada partindo de um princípio de dualidade, tal qual a primeira tem sua funcionalidade para significar a extinção da situações jurídicas, que também pode ser chamada de prescrição extintiva, e a prescrição para consolidar relações que se prolongam, chamadas de prescrição aquisitiva, que foi tratada com o nome de usucapião, ficando o termo prescrição reservado para a extintiva.
Vale ressaltar a relação entre a prescrição e os direitos subjetivos patrimoniais, tais quais apenas estão submetidos aos prazos prescricionais os direitos subjetivos de natureza patrimoniais, sendo aqueles que concedem ao titular uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento.
Os direitos potestativos não estariam sujeitos a prazos prescricionais, pois são direitos sem pretensão. Do ponto de vista processual, somente as ações de natureza condenatória podem ser os efeitos da prescrição. Vale ressaltar que os direitos subjetivos extrapatrimoniais são imprescritíveis não havendo prazo para serem exigidos. Desse modo, não há prazo para se exigir a cessação de uma violação à privacidade de alguém, mas há prazo para se requerer uma reparação pecuniária pelo dano sofrido.
O art. 189 do Código Civil afirma que a prescrição se dá em pretensão do titular em reparar um direito seu que foi violado, sendo assim, atinge a perda da exigibilidade do direito, em razão da falta do seu exercício dentro de um determinado período de tempo.
Dessa forma, está consolidada a natureza autônoma e abstrata do direito de ação e todas as pessoas, quer sejam naturais ou jurídicas estão sujeitas aos prazos prescricionais, ativa e passivamente. Uma vez iniciada a prescrição contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, a menos que se trate de absolutamente incapaz.
Sendo assim, os elementos essenciais da prescrição se resumem em basicamente a existência de uma pretensão, inércia do titular dessa pretensão, manutenção dessa inércia durante um determinado lapso de tempo e também a ausência de um fato ou ato que a lei atribua eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva do curso prescricional.
- NATUREZA DA PRESCRIÇÃO E POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA
É importante levar em consideração a relação entre prescrição e direitos subjetivos patrimoniais, pois há de se concluir pela natureza de ordem privada, sendo passível de renúncia.
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