A Prisão Civil E Suas Repercussões Jurídicas
Por: Saadnerodrigues • 16/10/2023 • Artigo • 3.395 Palavras (14 Páginas) • 31 Visualizações
A PRISÃO CIVIL E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS
Nomes dos alunos:
Esterfane Luise
Luiz Emílio
Saadne Rodrigues
Tainara Santana
Orientadora: Prof. Andréa Brito
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1 PRISÃO CIVIL; 1.1 TRATAMENTO JURÍDICO DO INSTITUTO NO DIREITO BRASILEIRO; 1.2 MARCO HISTÓRICO; 2 REPERCUSSÕES JURÍDICAS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO; 2.1 A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS; 2.2 SOLUÇÕES E ALTERNATIVAS; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
RESUMO:A temática do presente artigo aborda sobre a aplicação da prisão civil e suas repercussões jurídicas, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, e a busca pelo amparo da parte necessitada dos alimentos. A finalidade é analisar a previsão no ordenamento jurídico, juntamente com os pactos internacionais e as decisões do STF a eficácia desse instituto, em busca de soluções e alternativas diferentes da prisão civil, para que o alimentado seja tutelado.
Palavras-chave: prisão civil; alimentos; repercussões jurídicas; eficácia.
ABSTRACT: The theme of this article addresses the application of civil imprisonment and its legal repercussions, based on the principle of human dignity, and the search for the protection of the needy part of the food. The purpose is to analyze the forecast in the legal system, together with the international pacts and the decisions of the STFthe effectiveness of this institute, in search of solutions and alternatives different from the civil prison, so that the fed is protected.
Keywords: civil prison; foods; legal repercussions; effectiveness.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo tem por finalidade um estudo de forma discursiva e crítica sobre o instituto da prisão civil no Brasil, enfocando a sua constitucionalidade e a sua eficácia, referente a privação de liberdade da pessoa enquadrada nas possibilidades em que se pode executar uma prisão civil.
A temática é de extrema relevância e possibilita que se tenha uma nova concepção sobre o instituto da prisão civil, em tempos atuais, em que se busca a eficácia da Constituição e dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, é retrógrado que o pagamento de uma dívida seja por meio da sua liberdade, como ocorria em civilizações antigas.
Conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro, disposto no artigo 5º, LXVII da Constituição Federal “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Ou seja, existem duas hipóteses de prisão civil por dívida no Brasil, a do devedor de alimentos e a do depositário infiel. A restrição da liberdade do devedor de alimentos é um método eficaz para que a obrigação seja cumprida?
É perceptível a ineficácia desse método, utilização da pena privativa de liberdade para se obter êxito no cumprimento da prestação por parte do devedor de alimentos, visto que diante de tantas ações dessa natureza e do número de execuções de prisão, os números de casos não diminuem uma observação que gera uma reflexão acerca do assunto, visto que existem métodos alternativos como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, que em muitas das vezes não são utilizados. A prisão tem sido utilizada como único meio para assegurar o direito do alimentado e não de uma forma alternativa, subsidiária.
Observa-se que a prisão civil tem por objetivo a utilização de uma coerção para o cumprimento de uma obrigação, garantir o direito daquele que requer os alimentos, sendo assim, é notório que sua importância tem um caráter social bem elaborado, que visa beneficiar quem precisa adquirir seu próprio direito. Contudo, fica evidente de que a prisão abre uma brecha ao erro; analisando, o devedor de alimentos, com a prisão civil, ainda assim continuaria devendo a quem precisa adquirir os alimentos, concluindo-se que o beneficiário estaria prejudicado continuando sem o alimento, essa é a grande problemática da prisão civil, de como seria resolvido essa tal questão jurídica, até mesmo pelo fato de que sendo realizada a prisão civil, o devedor ficaria mais impossibilitado de cumprir com a sua obrigação.
Tratando-se da falta de possibilidade dos pais cumprirem a necessidade de requerer os alimentos para o (os) filho (os), a medida mais adequada é transferindo diretamente essa obrigação para os avôs, dessa maneira, cria-se outro questionamento, a prisão civil ainda que como meio de medida coercitiva, irá punir para alguém que não tenha condições claras por motivos de impossibilidade financeira; impossibilidade esta que deverá ser comprovada para os meios competentes de juízo.
Ela de certa forma atinge a economia analisando o fato de que se um devedor, não está em condição de cumprir suas obrigações, e supondo que em grande escala, isso venha acontecer, a economia do país está em declínio, aumentando os preços, aumentando o desemprego etc. Cabe ao estado agir por meio de políticas sociais, ainda que gerem custos elevados, pleitear e buscar formas de girar a economia do país a fim de resolver essa questão que prejudica aqueles que mais necessitam do alimento, um direito da dignidade humana.
Desse modo, a jurisprudência junto à doutrina, conclui que a prisão civil do devedor de alimentos não se refere a uma sanção penal, e nem ao mecanismo de punição pelo não pagamento. Elas se atrelam em meios de extrema coerção do inadimplemento. Observando-se a luz do direito contemporâneo, juntamente com a dignidade da pessoa humana, é aplicável um meio coercitivo indireto válido no qual o devedor é forçado a cumprir a obrigação alimentar. Sendo assim, a prisão civil se trata de uma análise de interpretação desferindo, alguns aspectos como: O cabimento, pressupostos, duração máxima, impossibilidade de cumulação, regime prisional, competência e entre outros. Buscando consequentemente a harmonização com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e baseados nos preceitos positivos e regulamentados na constituição Federal de 1988; A lei de alimentos e as plurais envolvidas.
2 PRISÃO CIVIL
A prisão civil acontece no âmbito do Direito Privado, efetiva-se em razão da dívida não paga, instituída em norma jurídica de natureza civil. O significado da palavra prisão, remete a prender, ou seja, é o isolamento celular, em que o aprisionado fica restrito em sua liberdade. Possui caráter distinto da prisão penal, e apresenta natureza jurídica de meio coercitivo. Quanto à natureza jurídica da prisão civil, é entendida como coerção e não como punição, observa-se que, os castigos físicos e à morte foram sendo proibidos ao longo do tempo, no entanto a pena privativa de liberdade é o meio principal de todas as principais formas de punição da sociedade atual, é a forma como os executados são alertados para não repetirem suas condutas e para que os demais se sintam coagidos a não as praticar.
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