A Procuração e Substabelecimento
Por: Matheus Noro • 17/8/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 619 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CIDADE DE PORTO ALEGRE-RS.
HEITOR LUZ, brasileiro, solteiro, advogado, portador do R.G. nº 999.999.999-9 SSP/RS, filho de XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXXXX nº XX, nesta cidade de Porto Alegre, através de seu advogado (DOC. 01), com fundamento no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente requerer, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL em face de RAFAELA, brasileira, solteira, xxxxxxxx, portador do RG nº.999.999.999-9, filho de XXXXXXXX e XXXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXX, n° XX, na cidade de Capão da canoa, vem em razão dos fatos e motivos expostos:
No dia 06 de agosto de 2020, a querelada Rafaela, difamou e injuriou o querelante, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, ofendendo, ainda, sua dignidade e decoro.
Na data ainda, Rafaela, vizinha e ex-namorada de Heitor Luz, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, por meio de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Capão da canoa, publicou no perfil pessoal de Heitor o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Heitor não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Heitor perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 20 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas de Brasília, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Imediatamente, o querelante, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal.
Rafaela, ao utilizar o seu computador pessoal para inserir as expressões injuriosas e difamantes, no perfil do querelante em sua rede social, usou meio que facilitou a divulgação da difamação e injúria, incidindo, por isso, a causa de aumento de pena prevista no art. 141, III, do Código Penal.
Ora Excelência, ao afirmar que o querelante Sr. Heitor Luz não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha, a querelada praticou o crime de injúria, previsto no art. 140 do Código Penal.
Ao postar o comentário que o querelante trabalha todo dia embriagado e que no dia 20 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas de Brasília, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo, a querelada praticou o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal.
Rafaela praticou a injúria e a difamação no mesmo contexto, mediante única publicação, com desígnios autônomos, em concurso formal imperfeito de crimes, nos termos do art. 70, segunda parte, do Código Penal.
Logo, nota-se que ocorreu uma única conduta de Helena, qual seja, uma única publicação, sendo certo que em tal publicação, com desígnios autônomos, Rafaela praticou dois crimes, a saber: injúria (art.140 CP) que é quando há imputação de fatos genéricos desonrosos ou de qualidades negativas da vítima, com menosprezo, depreciação etc, atacando sua honra subjetiva e a difamação que consiste na atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime (art.139 CP), ambos claramente cometidos por Rafaela.
...