A Prova Tributária
Por: Cleiton Mercês • 13/4/2023 • Trabalho acadêmico • 1.034 Palavras (5 Páginas) • 61 Visualizações
[pic 1] BACHARELADO EM DIREITO | 1º Bimestre – 2023.1 Prova | |
Semestre: 7º | Noturno | Data: |
Disciplina: Direito Tributário | Valor: 7,0 | |
Docente: Marcelo Bloizi | Nota: | |
Aluno (a): Cleiton das Mercês Rabelo de Sá |
CRITÉRIOS AVALIATIVOS A. Organização; B. Interpretação; C. Pontuação e concordância das frases; D. Domínio de conteúdo; E. Clareza nas respostas | ORIENTAÇÕES DE RESPOSTAS A. Respostas válidas só de caneta de tinta azul ou preta; B. Qualquer erro nas questões abertas passe um traço no centro da palavra e prossiga; C. Não deixe as respostas a lápis, pois não serão consideradas; D. Não rasure as questões, NEM USE CORRETIVO. |
01. Considerando o conceito de tributo previsto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, explique a possibilidade e legalidade do pagamento de tributos através de:
a) prestação de serviços pelo devedor ao ente tributante (1,5);
Leandro Paulsen traz em seu entendimento alguns exemplos de prestação de serviços prestados pelo contribuinte quando necessário à administração como “a obrigação que não seja pecuniária, como a de prestar serviço militar obrigatório, de trabalhar no Tribunal do Júri ou nas eleições, não constitui tributo.” Ele ainda aduz que quando se fala em do Capitulo “Do Sistema Tributário Nacional”, estamos falando de obrigação em dinheiro.
Desse modo, analisando o conceito trazido no artigo 3º do CTN, e o entendimento doutrinário, buscando responder tal questionamento, a conclusão é de que não há previsão legal, para que a prestação de serviços pelo devedor ao ente tributante enseje em pagamento da dívida tributária.
b) dação em pagamento de bens imóveis (1,5).
Considerando o conceito de tributo presente no artigo 3º do Código Tributário Nacional, vislumbra-se a possibilidade de realizar o pagamento de tributos de modo diverso ao exigível na questão tributária, que é em moeda. Eventualmente a administração pode aceitar o pagamento de tributos através da Dação em Pagamento. O próprio CTN no seu artigo 156, traz essa previsão legal com um rol de modalidades de extinção do crédito tributário e a dação em pagamento encontra-se no inciso XI. Essa opção fica a critério do credor, haja vista a regulamentação do referido inciso, através da Lei 13.259/16, desde que atendidas as devidas condições. Regina Helena Costa traz a indagação de que ao aceitar a dação em pagamento o art. 3º do CTN estaria sendo ofendido, porém a mesma responde que a dação em pagamento preserva a natureza da prestação qualificada como tributo.
02. Diferencie o princípio da legalidade e o princípio da reserva de lei em matéria tributária. (1,0)
O princípio da legalidade decorre do Artigo 5º, II da Constituição Federal de 1988, que traz em seu escopo a disposição de que somente as leis podem obrigar as pessoas a fazer ou não fazer algo. Em outras palavras, ninguém estará obrigado ao pagamento de tributos a menos que
haja lei dizendo dessa obrigação. Pode-se verificar que quando se fala no princípio da legalidade, verifica-se que é no sentido amplo do princípio, englobando os atos normativos de natureza infra legal que são os decretos, medidas provisórias, portarias ordens de serviço, dentre outros.
Porém encontramos disposto no art. 150, I da CFRB, a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Ora, o termo lei deve ser aqui entendido em seu sentido mais restrito, ou seja, que resulta de um processo legislativo com previsão na Carta Magna. Este princípio é denominado pela doutrina como “princípio da reserva legal” que se contrapõe ao princípio da legalidade, tido como genérico, pois, engloba toadas as áreas do direito, conforme previsão no art. 5º. da Constituição.
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