A Prática Jurídica
Por: Rodrigo Rodrigues • 21/11/2020 • Trabalho acadêmico • 530 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
Exmo. Des. Presidente Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Y
Processo na origem ...
Rafaela, menor, impúbere, neste ato representada por sua mãe, Melina, [estado civil], desempregada, inscrita no CPF sob o número ..., residente e domiciliada à ..., com endereço eletrônico ..., por intermédio de seu advogado infra-assinado, nos autos da ação de alimentos em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarcar da Capital do Estado Y, sob o númeroº..., que move em face de Emerson, desempregado, [estado civil], inscrito no CPF sob o número ..., residente e domiciliado à ..., com endereço eletrônico ..., vem, com fulcro no artigo 1.015 do CPC, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
I – Do preparo
Comprovante de recolhimento do preparo segue anexo ao presente Agravo de Instrumento.
II – Das Peças Obrigatórias
A ora Agravante informa que o presente instrumento segue com a cópia integral dos autos, com declaração de autenticidade pelo advogado, conforme artigo 425, IV do CPC/15, a qual contém as seguintes peças obrigatórias: a) cópia da r. Decisão agravada; b) cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada; C) cópia da Procuração outorgada aos advogados.
Termos em que pede deferimento
_________________
Local, data.
Advogado
Oab/...
RAZÕES RECURSAIS
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Exmo. Relator
Autos número ....
Agravante: Rafaela, representada por Melina
Agravado: Emerson
I – Resumo dos Fatos
II – Do Direito
Conforme se verifica dos autos originários, o agravante realizara, em 2014, de forma voluntária, um exame de DNA, o qual afirmou, extrajudicialmente, a paternidade de Emerson em relação à Rafaela. Deste modo, há uma presunção sobre a paternidade biológica. Como é sabido, os exames de DNA são conhecidos por sua precisão, de modo que, realizado em laboratório confiável, caracteriza um elemento fortemente indicativo de verossimilhança dos fatos alegados pela ora agravante.
Outrossim, considerando a verossimilhança dos fatos, há de se reconhecer que, embora não haja emprego formal, o agravado possui outras formas de obtenção de renda devidamente elencadas nos autos, como através de seus “bicos” ou prestação autônoma de serviços, evidenciando a “possibilidade”. Do mesmo modo, está presente a outra faceta do binômio, qual seja a necessidade, visto que a genitora da agravante, está desempregada, com declaração de hipossuficiência juntada aos autos, inclusive.
Resta configurado, portanto, o binômio necessidade x possibilidade, de modo a ensejar a reversão da decisão proferido pelo juízo a quo.
Além, imperioso assegurar à agravante a concessão de alimentos provisoriamente, visto que a matéria, por si só, já denota a urgência que se espera neste tipo de medida judicial, conforme art. 300 do CPC. A probabilidade do direito, para tanto, decorre do exame de DNA juntados aos autos, que indicam a verossimilhança dos fatos. Já o risco ao resultado útil do processo advém de simples e lógica análise do tema, visto que se trata de alimentos, insumo basilar para garantia da subsistência humana. Assim, a concessão da tutela recursal é medida que se impõem.
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