A Prática Jurídica
Por: Lorena Vasconcelos • 10/10/2023 • Trabalho acadêmico • 1.029 Palavras (5 Páginas) • 59 Visualizações
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 80ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT.
Processo: 1000/2022
Sociedade Empresária Tecelagem Fio de Ouro S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ nº..., (ENDEREÇO ELETRÔNICO), representada pelo Sócio, (NOME COMPLETO), inscrito no CPF sob o nº..., portador carteira de identidade RG nº ..., expedida pelo ..., (ENDEREÇO ELETRÔNICO), residente e domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO) - Cuiabá – MT, por intermédio do seu advogado infra-assinado, vem, perante Vossa Excelência apresentar, com base nos art. 847 da CLT, c/c art. 336 ao 343 do CPC:
CONTESTAÇÃO
Em face de Joana da Silva, brasileira, (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portadora da carteira de identidade nº ..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., (ENDEREÇO ELETRÔNICO), residente e domiciliada em (ENDEREÇO COMPLETO) – Cuiabá/MT, pelas razões de fato e de direito a seguir demonstradas.
DOS FATOS
Conforme exposto em peça autoral, a reclamante requer o pagamento de indenização por dano moral, pois, tornou-se vítima de doença profissional consequente do mobiliário da empresa que, segundo ela, não respeita as normas de ergonomia, também menciona que a empresa oferecia plano odontológico gratuito, requerendo, então, a integração como salário utilidade.
Afirma que, nos últimos dois anos, a sociedade empresarial que fornecia a todos os empregados, uma cesta básica mensal, suprimiu a partir de 1 de agosto de 2022, o que segundo a autora, é uma violação de direito adquirido, motivação que baseia o requerimento de pagamento dos meses de agosto e setembro de 2022.
De acordo com a autora, no ano de 2022, permanecia, duas vezes por semana, por mais de uma hora na sede da sociedade, para participar de culto ecumênico, conforme a circular da empresa anexada reclamante, o que caracterizaria tempo à disposição do empregador, que deve ser remunerado como hora extra, o que foi requerido.
Alega ter sofrido coação moral para que solicitasse demissão, pois, caso não o fizesse, a sociedade empresária encerraria o vínculo por justa causa, ainda que nada de errado tenha feito, com isto, requer a anulação do pedido de demissão e os pagamentos que possui direito, como em uma dispensa sem justa causa.
A ex-funcionária comunica que foi contratada como cozinheira, mas que fora obrigada, a desde o início do contrato, após preparar os alimentos, coloca-los em uma bandeja e levar a refeição a 5 trabalhadores do setor, o que configuraria um acumulo funcional com a atividade de garçom, sendo assim, reclama o pagamento de um ajuste de 30% em seu salário.
Por fim, solicitou também adicional de periculosidade, anexando laudos de ressonância magnética da coluna vertebral, constatando diagnóstico de doença degenerativa e cópia do cartão do plano odontológico, concedido na admissão na empresa.
Além destes documentos, realizou a juntada da cópia da convenção coletiva que vigorou de julho de 2017 a julho de 2019, onde é mencionada a obrigação dos empregadores em fornecerem cesta básica mensalmente aos seus funcionários, não havendo convenção posterior, entende que a, até então, estabelecida prorrogou-se de maneira automática.
No entanto, tais requerimentos não devem prosperar pelos fundamentos a seguir.
PRELIMINARES PROCESSUAIS
I – PRESCRIÇÃO PARCIAL
A reclamante laborou para a reclamada no período de 10/05/2012 a 29/09/2022, apresentando a seguinte demanda em 15/10/2022.
Arguindo, nessa oportunidade, a prescrição quinquenal prevista no art. 7º, inciso XXIX da CF/88, em relação a qualquer direito anterior a 15/10/2017, não obstante, incide concomitantemente o art. 11 da CLT e o entendimento da Súmula 308, inciso I do TST.
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