A QUESTÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO E O NÃO FAVORECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Por: ianacbasante • 7/12/2018 • Monografia • 8.023 Palavras (33 Páginas) • 246 Visualizações
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE PERNAMBUCO
CURSO DE DIREITO
A QUESTÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO E O NÃO FAVORECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
RECIFE
2018
RODRIGO ANTONIO SANTOS CARDOSO
A QUESTÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO E O NÃO FAVORECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
JUDICIALIZÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino – SOPECE a banca examinadora como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Heitor Hedler Siqueira Campos
RECIFE
2018
AGRADECIMENTOS:
A minha família, especialmente aos meus filhos Larissa e Davi e a minha esposa Iana que me deu o apoio que precisei em todo processo acadêmico e me fizeram ter forças quando eu acreditava que não tinha.
RESUMO:
O presente trabalho busca explora a discussão que abrangência as celeumas sobre o uso do Sistema Único de Saúde e direito de medicamentos de alto custo no âmbito do SUS.
Avaliando posicionamentos, assim vindo a contrapor o princípio da reserva do possível dentro do orçamento público destinado à saúde ao mínimo existencial. Buscado melhor compreensão sobre o que é a saúde como preconizada pela Constituição, ponderando sobre o papel do judiciário na persecução desse direito em meio a um cenário de excessiva judicialização. Critica-se a justiça distributiva (dispensação de fármacos) sendo aplicada através de âmbito jurisdicional dos direitos regidos a constituição federal de 1988.
PALAVRAS-CHAVE: medicamentos de alto custo, judicialização da saúde, justiça distributiva de medicamentos no país.
SUMÁRIO:
1.
INTRODUÇÃO 06
2. SAÚDE E DIREITO 08
2.1. Direito de Todos Dever do Estado 10
3. NEGATIVA DE MEDICAMENTOS DE AUTO CUSTO 13
3.1. Direito ao Tratamento de Auto Custo a Luz da Constituição Federal de 1988 ...............14
3.2 Modelo de Saúde Pública segundo a Constituição .................................................... .......17
3.4. Proposta de Enfrentamento da Judicialzação do SUS ......................................................18
4. EMBATE RELATIVO Á SAÚDE NO BRASIL.................................................................20
5. A DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELA VIA JUDICIAL: ASPECTOS POLÊMICOS JURISPRUDÊNCIAIS. 23
6. CONCLUSÃO......................................................................................................................27
8. REFERÊNCIAS 29
1. INTRODUÇÃO
A saúde se tornou um grande desafio a ser vencido pela sociedade uma vez que esses fatores de desequilíbrio se tornam cada vez mais insuficiente para o financiamento da Saúde no país.
Esse aspecto torna se controverso uma vez que a judicialização e somada ao fato de que os tratamentos solicitados por muitas vezes não serem os mais adequados ou contraindicados por existir tratamento equivalente de menor custo ofertado pela rede de saúde pública, ou advindo de redes criminosas que se aproveitam do caos instado para obter alta lucratividade com desespero alheio.
Ao apresentar o tema, faz-se uma consideração sobre o direito à saúde, a sobre a maneira como ele é apresentado na Constituição de 1988, como ele é resguardado internacionalmente, em diplomas que garantem os direitos humanos e como isso se consolidou de maneira recente no século XX.
A persecução do direito à saúde através do ordenamento brasileiro, tem em vista o mesmo caráter público subjetivo que a Constituição da República tem como expressa apregoando que preferencialmente será realizado por políticas públicas e se pauta em um acesso igualitário, faz-se também a consideração acerca da tendência crescente que se observa em relação às demandas judiciais por medicamentos perante o Poder Judiciário, como isso pode desequilibrar o sistema público de saúde em última análise a isonomia que é tida como preceito básico do direito à saúde no Brasil. Isso esbarra na realidade onde a finidade de recursos destinados ao SUS, no perigo da repercussão coletiva que tem como escolha individual. Discute-se também brevemente a suposta substituição dos demais poderes pelo Poder Judiciário quando ele vincula a Administração Pública em determinadas decisões, impelindo-a de realizar determinada prestação de serviços. Rebatendo esse argumento, apresenta-se a teoria onde uma determinada situações onde o Poder Executivo omite-se conscientemente na elaboração de políticas públicas em uma escolha política, restando ao Judiciário o papel de fornecer efetividade às duas normas constitucionais de caráter prestativo, em grande parte em decorrência da necessidade de solucionar casos concretos onde o princípio da inafastabilidade jurisdicional e conferindo ao artigo em um tom mais explicativo e pragmático, busca-se, demonstrar, ainda que de maneira incipiente, que existe um planejamento antecipado dos gastos que o Estado tem com a efetivação de políticas públicas, orçamento público que advém de competência do Poder Legislativo. Relacionando se ao orçamento público, limitado por sua natureza, à teoria de origem alemã da reserva do possível, fazendo um contraste da mesma com a necessidade da efetivação do mínimo existencial, que constitui uma camada de proteção imprescindível do ser humano quando se busca assegurar-lhes uma vida digna. Em um viés crítico indaga-se acerca da legitimidade da administração pública para negar medicamentos pautando-se na justificativa de insuficiência de recursos quando gastos exorbitantes são feitos com desperdícios e campanhas publicitárias desnecessárias.
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