A RATIFICAÇÃO DOS FATOS ESPOSADOS NA INICIAL E INFUNDADA CONTESTAÇÃO
Por: charlestonfuchs • 30/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.109 Palavras (5 Páginas) • 231 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM :
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelos motivos fáticos e fundamentos de direito a seguir expostos:
RATIFICAÇÃO DOS FATOS ESPOSADOS NA INICIAL E INFUNDADA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, por questão de economia processual, ratifica-se na íntegra o esposado, bem como os fundamentos do pleito exordial realizado pelo Autor, por expressarem a verdade dos fatos e por ser medida de direito e da mais lídima justiça.
Ademais, quanto aos fatos arguidos em sede de contestação pelo Réu, não merecem qualquer guarida, sendo meramente superficiais e temerários, como se verificará, evidentemente, na presente.
DA INEXISTÊNCIA DE GUARIDA ÀS ARGUIÇÕES DA REQUERIDA
De plano, impugna-se integralmente a contestação e os documentos apresentados pelo Réu, tendo em vista a desconformidade com a realidade fática na situação em apreço.
Conforme demonstrado na petição inicial, o DNIT não tem competência para multar o condutor por excesso de velocidade, tão pouco existem no local do radar as devidas sinalizações obrigatórias, bem como ficou comprovado com o estudo técnico apresentado, a desnecessidade do radar com a redução de velocidade determinada para o local, configurando que a verdadeira intenção do radar é enganar o condutor e arrecadar dinheiro com a “indústria da multa”.
Por fim, jamais o Autor teve a intenção de exceder o limite de velocidade, levando em conta que estava dentro do limite de velocidade permitido para as BRs do país, transitava a 61km/h, sendo ele mais uma vítima, “ uma vez que caiu na arapuca da indústria da multa”, não devendo prosperar as alegações por parte do Réu.
Feito estes esclarecimentos, e por tudo mais que será comprovado, não deve ser acolhida a pretensão do Contestante.
DA INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO RÉU
De plano, o DNIT, trata-se de um departamento de infraestrutura de transporte, sendo este órgão compete apenas assuntos relacionadas à infraestrutura das rodovias, a fiscalização do excesso de peso e lotação dos veículos, da emissão de poluentes e ruídos e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial.
Conduto, mesmo ciente que NÃO POSSUI COMPETENCIA PARA FICALIZAR A VELOCIDADE dos condutores, conforme entendimento do próprio TRF4 e da Justiça Federal, o Réu ainda mantém em “funcionamento” os diversos radares espalhados pelas rodovias do nosso país, punindo os condutores pela suposta prática de excesso de velocidade.
Neste sentido, o atual entendimento ressalta que o dever de fiscalizar o trânsito e aplicar multas nas rodovias federais são competências exclusivas da Polícia Rodoviária Federal.
Assim, Excelência a imposição da presente penalidade contra o Autor é incoerente, arbitrária e ilegal.
DA COMPROVAÇÃO PELO ESTUDO TÉCNICO DA AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DO RADAR
O estudo técnico apresentado pelo Réu, demostra a total desnecessidade do radar instalado com velocidade determinada para o local, não existindo razão para estar ali, a não ser como intuito de se arrecadar valores com as penalidades aplicadas pela “arapuca”.
A descrição do estudo aponta que o local é de pista dupla, em aclive (subida), pavimentação boa, sem cruzamento, sem a presença de moradores, pedestres ou ciclistas, ou seja, no perímetro existe só vegetação, sendo que no período de 01/11/2013 à 31/10/2014 (em 1 ano) aconteceram apenas 4 (quatro) acidentes nas proximidades, considerando que a velocidade média dos veículos era de 85 km/h.
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