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A RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  24/1/2017  •  Tese  •  1.793 Palavras (8 Páginas)  •  219 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...................... – MG

Processo nº ................................

JOÃO DE TAL, Apelante nos autos do processo em epigrafe, da AÇÃO MONITÓRIA proposta em face de JUCA, por sua advogada signatária, não se conformando, “data venia”, com a r. sentença, que julgou improcedentes os pedidos do Apelante, vem, tempestivamente, à conspícua presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, estribada nos arts. 513 e seguintes, do Código de Processo Civil, cujas razões recursais seguem em anexo e, preenchidas as formalidades legais, requer o seu encaminhamento à Superior Instância, a fim de que, após conhecido, seja o mesmo processado e provido para reformar a r. sentença ora recorrida.

PEDE DEFERIMENTO e juntada.

Varginha, 23 de fevereiro de 2012.

Advogado

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Processo nº ....................... – 1ª Vara Cível da Comarca de ................../MG

Apelante: ...............

Apelado: ..................

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Colenda Turma,

Eméritos Julgadores:

A r. sentença ora recorrida, “permissa venia”, merece reforma, haja vista que julgou improcedentes os pedidos do Apelante.

Com a devida venia, o entendimento adotado pelo decisum objurgado deve ser reformado, tendo em vista que deve o Apelado busca apenas se esquivar da obrigação assumida, não juntando aos autos qualquer prova de suas alegações.

No caso em tela, tem-se que o Apelado não fez nenhuma prova contrária ao direito do Apelante, não tendo apontado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do crédito apontado pelo Apelante, devendo nesse caso, serem julgados procedentes os pedidos.

Da análise dos autos, verifica-se que os cheques foram realmente emitidos pelo Apelado, o que demonstra serem formalmente válidos, inexistindo qualquer negativa quanto à emissão deles, sendo passíveis de cobrança.

Nossa jurisprudência tem se posicionado da seguinte forma:

"AÇÃO MONITÓRIA - AGRAVO RETIDO - CHEQUE PRESCRITO - TÍTULO AUTÔNOMO - 'CAUSA DEBENDI' - DESNECESSIDADE - INÉPCIA REPELIDA - EMBARGOS - AGIOTAGEM - QUITAÇÃO - PROVA - ÔNUS DO EMBARGANTE. O CHEQUE prescrito é título hábil ao manejo da AÇÃO monitória. Na ação monitória, para cobrança de cheque prescrito dispensa-se a indicação do negócio subjacente face à natureza cambiária da obrigação. Constitui ônus do embargante a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação, não havendo sido provado 'in casu' que o título executivo não é válido e que a dívida inicial é diversa da executada". (TJMG - Processo 1.0559.06.001048-0/001, Relator, Valdez Leite Machado, P., 18/09/2006).

"AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE - DEMONSTRAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - PROVA ESCRITA - ÔNUS DA PROVA - EMBARGANTE. Nos termos da súmula n. 299 do STJ, é cabível a interposição de ação monitória com fincas a recebimento de crédito consubstanciado em cheques emitidos em benefício do credor, sobre os quais já haja incidido prescrição, excluindo, assim, a possibilidade de cobrança pelas vias ordinárias. Conforme determina o artigo 1102a. do CPC, exige-se que o autor, ao aviar demanda monitória, apresente prova escrita do seu direito. O legislador não fez, todavia, qualquer referência à necessidade de se demonstrar a causa debendi do título apresentado, sendo que, onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo. Caso o devedor entenda que o título apresentado pelo autor não é capaz de levar à procedência de seu pedido monitório, deve impugnar sua legitimidade ou, ainda, vício em sua formação por inexistência de causa debendi, por força do artigo 333, inciso II do CPC". (TJMG. Processo: 1.0079.04.154807-8/001, Relator, Dárcio Lopardi Mendes, P. 05/07/2006).

Deste modo, para a cobrança de cheque através de ação monitória, não importa a causa de sua emissão, uma vez que continua com as características de literalidade, autonomia e certeza, ou seja, tais atributos revelam prova consistente da dívida, ficando a devida contraprova a cargo do emitente.

Na espécie em exame, os argumentos expendidos pelo Apelado, não tendo trago aos autos quaisquer documentos, apenas mera alegações, não constituem provas hábeis a inviabilizar o direito do Apelante, sabendo-se que para a descaracterização do título de crédito, toca ao devedor, por inteiro, o ônus da prova quanto à inexistência da relação subjacente ou algum vício na origem do citado título, o que não se observa no caso.

É impossível a discussão acerca do negócio jurídico subjacente que deu origem aos cheques cobrados. Desse modo, em face da natureza cambiária da obrigação, não se discute a causa de sua emissão.

Certo é que o cheque consiste em um título de crédito autônomo e abstrato, que independe do negócio jurídico subjacente, por tratar-se de obrigação de natureza cambiária e não pessoal.

Não sendo possível a discussão acerca do negócio jurídico subjacente que deu origem ao cheque objeto da ação, impõe-se o deferimento do pedido do Apelante.

Ademais, o Apelando confirma que contratou o Apelante para que o mesmo lhe prestasse assessoria na elaboração do projeto de financiamento. Assim sendo, torna-se nítido

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