A REDESIGNAÇÃO DO PRENOME
Por: Elisa Bendersky • 24/6/2019 • Trabalho acadêmico • 4.132 Palavras (17 Páginas) • 134 Visualizações
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ELISA BENDERSKY GOMES
REDESIGNAÇÃO DO ESTADO SEXUAL E MUDANÇA DE PRENOME
São Gabriel/RS
2017
ELISA BENDERSKY GOMES
REDESIGNAÇÃO DO ESTADO SEXUAL E MUDANÇA DE PRENOME
Projeto de Pesquisa
Universidade da Região da Campanha
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Curso de Direito
Professora: Alzira Elaine Melo Leal
São Gabriel/RS
2017
SUMÁRIO
1 TEMA .....................................................................................................................03
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA ...................................................................................03
2 PROBLEMATIZAÇÃO ...........................................................................................03
3 HIPÓTESE .............................................................................................................03
4 OBJETIVOS ...........................................................................................................04
4.1 GERAL ................................................................................................................04
4.2 ESPECÍFICOS ....................................................................................................04
5 JUSTIFICATIVA .....................................................................................................04
6 DIREITO PERSONALISSIMO ...............................................................................04
7 ESTRUTURA PRELIMINAR DO TCC ...................................................................13
8 METODOLOGIA ....................................................................................................13
9 CRONOGRAMA .....................................................................................................14
10 REFERENCIAL TEÓRICO ...................................................................................14
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PROJETO DE PESQUISA
1 TEMA
REDESIGNAÇÃO DO ESTADO SEXUAL E MUDANÇA DE PRENOME
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A POSSIBILIDADE DA MUDANÇA DE PRENOME E REDESIGNAÇÃO DO ESTADO SEXUAL FUNDADO EM DECISÃO SEM OBRIGATORIEDADE DE CIRURGIA DE ALTERAÇÃO DE SEXO.
2 PROBLEMATIZAÇÃO
É necessária a cirurgia de redesignação do estado sexual para a alteração do prenome e da questão gênero?
3 HIPÓTESE
A legislação, a doutrina e a jurisprudência apresentam algumas exceções à regra da imutabilidade, é possível a alteração do nome civil das pessoas naturais que se sentirem prejudicados pelo nome com o qual foram registrados, podendo recorrer ao judiciário para pleitear a retificação/alteração do seu registro civil. No caso de transexualismo é necessária a cirurgia de redesignação de sexo.
Outra hipótese na doutrina e jurisprudência atual é a não exigência da cirurgia de redesignação de sexo, alterando o prenome e mudança de gênero apenas com laudo psicológico.
4 OBJETIVOS
4.1 GERAL
- Proceder a uma abordagem sobre a possibilidade dos transexuais conseguirem realizar a alteração do nome e do sexo no registro civil.
4.2 ESPECÍFICOS
- Conceituar o direito personalíssimo do nome;
- Abordar sobre transexualismo;
-Descrever alguns casos que permitam a possibilidade em modificar ou alterar o nome ou o gênero.
5 JUSTIFICATIVA
Devido à grande repercussão que este tema vem sendo abordado e comentado nas redes sociais e nas redes de comunicação e pela curiosidade de saber mais sobre o assunto, justifico minha pesquisa.
6 REFERENCIAL TEÓRICO
O Código Civil de 2002 apresenta onze artigos que retrata o Direito Personalíssimo, no decurso de uma evolução histórica, no qual o tempo foi deliberativo para alcançar esse direito de extrema importância para todos, derrogou o Código Civil de 1916 que nada transcorreu sobre o assunto.
O nome tem duas funções básicas: tipificar e estremar. A primeira surge da necessidade de diferenciar os indivíduos que compõem a sociedade; a segunda resulta de um critério especulativo, porque as relações sociais se desenvolvem e seus titulares precisam ser identificados para os fins de direitos e obrigações. O nome é o sinal distintivo e substancial; é uma chave determinante da personalidade da pessoa.
É um dos principais direitos, porque não só está presente no Código Civil, como também na Constituição Federal com a interligação com Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, embora esteja interligado sobre todo ordenamento jurídico, não como direito personalíssimo, mas com conteúdo igual ou parecido para tutelar os sujeitos. O preâmbulo Constitucional também ressalva o direito dos indivíduos, pondo a salvo o valor supremo do Estado brasileiro.
Para uma melhor compreensão preliminar, estará descrito a Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948).
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