AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE PRENOME, NOS TERMOS DA LEI 6015/73 EM SEU ARTIGO 57 e 58
Por: 85782182 • 20/5/2017 • Trabalho acadêmico • 538 Palavras (3 Páginas) • 223 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA DE FAMÍLIA, E SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GOIANIA
Tasmânia Maria Da Silva, solteira, empregada domestica, inscrita no CPF n° 002.134.531-23, RG sob n° 5080203, com residência e domicilio na avenida Goiás, n°605, quadra; 01 lote; 01, setor central, por meio de seu advogado com procuração em anexo (...) JEFFERSON VIEIRA VASCOCELOS , 0AB de n°53651-go, com endereço profissional que pretende receber todas as intimações, na rua Olinda, quadra;00 lote;01, setor Bueno, vem perante vossa excelência para propor a seguinte ação
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE PRENOME, NOS TERMOS DA LEI 6015/73 EM SEU ARTIGO 57 e 58
Dos fatos
Tasmânia está sendo vitima de constrangimento pelo simples fato de se chamar assim. Ou seja, por muitos não passa de um conhecido animal denominado DEMONIO DA TASMANIA. A autora tem sofrido com freqüência exposições ao ridículo em seu ambiente de convívio, juntamente com seu ambiente educacional, ficando em grande parte do dia a dia dentro de sua residência, uma vez que tem a pretensão de evitar mais abalo a seu emocional e ate mesmo diminuir constrangimento drasticamente, sendo de forma irônica pela sociedade á aplicabilidade e inafastabilidade pelo princípio da ISONOMIA, IGUALDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OUTROS. E espera ser de forma eficaz que seu direito seja precocemente reconhecido para ter uma vida comum.
FUNDAMENTOS
Com fulcro na lei 6015/73 rege-se quando se trata de alteração de prenome pelo principio da IMUTABILIDADE, portanto, a referida lei prevê exceções em seu artigo 57 e 58.
Conforme JURISPRUDENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), no julgamento do recurso especial n°66.649/SP, bem expôs a inteligência da lei da doutrina e da jurisprudência.
SÃO ESTES OS TERMOS DA EMETA DO ACORDÃO DO REFEDO RECURSO.
VEJAMOS;
CIVIL. RESGISTRO PÚBLICO. NOME CIVIL. PRENOME RETIFICADO. POSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO. SUFUCIENTE. PERMISSÃO LEGAL. LEI 6015/73. ART 57. HERMENEUTICA. EVOLUÇÃO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDENCIA. RECURSO PROVIDO.
A alteração do nome da pessoa civil poderá ser deferido desde devidamente justificado não levando prejuízo a terceiro.
Dos pedidos
Diante do exposto, requer que:
- A intimação do ministério público.
- Protesta a alegações provar todos os meios de provas produzidas.
- Seja deferida a pretensão ora deduzida, modificando o prenome, a fim de que passe a constar no seu registro civil o nome de MARIA EDURDA DA SILVA.
- A expedição de competente mandado, ordenando à averbação no nome acima declinado as fls.(...) do livro (...), do termon°(...) do cartório do (...)° oficio do registro civil da comarca de Goiânia.
Da-se o valor da causa de R$ 300,00
NESTES TRMOS
PEDE DEFERIMENTOS
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JEFFERSON V VASCONCELOS OAB; 53651-GO
GOIANIA 01/04/17
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