A RELAÇÃO ENTRE O UNIVERSALISMO E O MUNDO ATUAL
Por: Alexandre Nascimento • 27/5/2018 • Projeto de pesquisa • 6.654 Palavras (27 Páginas) • 153 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA[pic 1][pic 2][pic 3]
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA HERMENÊUTICA JURÍDICA
ANDRÉ LUCAS SILVA RODRIGUES
GABRIELA DA COSTA NORBERTO PERES
GLADSTTON TIAGO DA SILVA SIMAS[pic 4]
LUCAS ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
VANDERSON CADETE FIDELIS
A RELAÇÃO ENTRE O UNIVERSALISMO E O MUNDO ATUAL
BOA VISTA - RORAIMA
2017
ANDRÉ LUCAS SILVA RODRIGUES (DEBATEDOR)
GABRIELA DA COSTA NORBERTO PERES (DEBATEDORA)
GLADSTTON TIAGO DA SILVA SIMAS (COORDENADOR)[pic 5]
LUCAS ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (RELATOR)
VANDERSON CADETE FIDELIS (DEBATEDOR)
RELAÇÃO ENTRE O UNIVERSALISMO E O MUNDO ATUAL
[pic 6]
BOA VISTA – RORAIMA
2017
Sumário
INTRODUÇÃO 1
1. O UNIVERSALISMO JURÍDICO A PARTIR DE 1948 3
1.1 Base Histórica 3
1.2 Universalismo a partir de 1948 4
2. TRATADOS, CONVENÇÕES E MUNDO ATUAL 6
2.1 Tratados e convenções 6
2.2 Colaborações dos tratados e convenções para mundo moderno 8
3. NOVOS DIREITOS 10
3.1 As dimensões dos novos direitos 10
3.2 Caráter Universal 13
4. RELAÇÃO ENTRE O UNIVERSALISMO E MUNDO ATUAL 14
4.1 O Universalismo no Direito Internacional Atual 14
4.2 A primazia Universalista do Direito Interno 15
4.3 A primazia Universalista do Direito Internacional 16
4.4 O Ordenamento Jurídico Brasileiro e o seu Posicionamento Universalista 17
CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20
INTRODUÇÃO
O processo de internacionalização dos direitos humanos surgiu como o fato pós-guerra, no qual se viu a necessidade de formalizar através de tratados, declarações e cartas, uma seara de direitos individuais e coletivos, em que os Estados e organizações internacionais se comprometeram a respeitar, manter e promover a paz e a ordem. Um dos principais objetivos era garantir o reconhecimento e a proteção da dignidade da pessoa humana, que necessariamente não dependia das diversidades culturais e dos sistemas jurídicos adotados pelos Estados.
A comunidade internacional cada vez mais procura proteger os direitos humanos. Atrelado a esse pensamento encontra-se o universalismo, sustentando que o fundamento desses direitos está relacionado com a dignidade humana.
A partir disso, a teoria universalista fortaleceu-se a partir da criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU em 1948, esse pensamento tem por critério a garantia humanista, baseado no pós-positivismo do Direito. O universalismo alcançado pela declaração é segundo Norberto Bobbio: “o fruto de uma lenta conquista histórica, em que as primeiras declarações nascem como teorias filosóficas baseadas no jusnaturalismo moderno, passando pelas declarações que ganham em concentricidade, mas perdem em universalidade porque se limitam ao âmbito do Estado que reconhece os direitos inscritos nas suas declarações.”.
Este trabalho pretende demonstrar a relação que o universalismo jurídico contribuiu para a criação dos novos direitos, não se restringindo apenas ao âmbito da dignidade humana, mas, tendo relação direta com os tradados nos dias atuais.
Dando a temática “A Relação entre o universalismo e o mundo atual”, este trabalho tem por objetivo expor os principiais tratados influenciados pelo universalismo, a importância do universalismo na criação dos novos direitos, bem como as críticas à teoria universal, abordando a problemática de quais os reflexos jurídico-sociais da teoria universalista nos dias atuais.
Utilizando métodos de elaboração através de pesquisas bibliográficas e artigos científicos acerca do tema, produção de textos autorais. Por ser um tema que não é diretamente abordado por outros autores é necessário que se faça a busca em artigos científicos universitários e a partir desses conteúdos, procura-se elaborar o conceito sobre essa relação.
O UNIVERSALISMO JURÍDICO A PARTIR DE 1948
Base Histórica
Antes de tratarmos da evolução da histórica do universalismo jurídico à partir de 1948, precisamos compreender brevemente alguns conceitos acerca do objeto de pesquisa, a começar pelo universalismo jurídico. O universalismo é dotado de várias origens, na filosofia ocidental possui raízes nos filósofos pré-socráticos, como Zenão de Eleia, Tales de mileto, Parmênides e Spinoza. Spinoza é o que mais se destaca quanto à filosofia universalista, sua corrente de pensamento defende que se deve considerar a existência de uma única coisa, que é a “sustância”, a qual integra as demais coisas, e que todo o resto são modos.
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