A Redução Das Cláusulas Testamentárias
Por: Juscelino Souza • 5/5/2024 • Artigo • 740 Palavras (3 Páginas) • 59 Visualizações
A REDUÇÃO DAS CLÁUSULAS TESTAMENTÁRIAS
É CERTO QUE A SUCESSÃO LEGÍTIMA TEM UM EVIDENTE CARÁTER RESIDUAL. BEM POR ISSO, O SALDO REMANESCENTE DE UM TESTAMENTO "PERTENCERÁ AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS, QUANDO O TESTADOR SÓ EM PARTE DISPUSER DA QUOTA HEREDITÁRIA DISPONÍVEL", COMO ALUDE O ART. 1.966 DO CÓDIGO DE 2002. EQUIVALE A DIZER: SE O TESTADOR NÃO DISPUSER DA INTEGRALIDADE DOS SEUS BENS, O QUE SOBEJAR SE DESTINA À SUCESSÃO LEGÍTIMA.
CONQUANTO SEJA INDUVIDOSA A LIMITAÇÃO IMPOSTA AO TITULAR DO PATRIMÔNIO, CONSISTENTE NA SEPARAÇÃO DE UMA PARTE INDISPONÍVEL (A LEGÍTIMA), É POSSÍVEL QUE, NO CASO CONCRETO, A ELABORAÇÃO DO TESTAMENTO IMPLIQUE EM EXCESSO AO LIMITE, DE BOA OU DE MÁ-FÉ. SURGE, ENTÃO, NESTE PANORAMA A NECESSÁRIA REDUÇÃO DAS CLÁUSULAS TESTAMENTÁRIAS COM O PROPÓSITO DE ASSEGURAR QUE O ATO DE DISPOSIÇÃO NÃO VIOLE A LEGÍTIMA PERTENCENTE, DE PLENO DIREITO, AOS HERDEIROS NECESSÁRIOS, ADEQUANDO-SE AOS LIMITES OBJETIVOS IMPOSTOS POR LEI.
IMPORTA NOTAR QUE UM EVENTUAL EXCESSO, INTENCIONAL OU NÃO DO TESTADOR NA FORMULAÇÃO DAS LIBERALIDADES NÃO PODE TER O CONDÃO DE COMPROMETER A VALIDADE DA DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE. SERIA INJUSTIFICÁVEL APREÇO AO FORMALISMO, EM DETRIMENTO DA AUTONOMIA PRIVADA.
ASSIM SENDO, ABERTA A SUCESSÃO, DEVEM SER CALCULADAS AS LIBERALIDADES (DE ACORDO COM O VALOR QUE POSSUÍREM NESTE MOMENTO), ABATIDAS AS DÍVIDAS DO DE CUJOS E AS DESPESAS DE FUNERAL, BEM ASSIM COMO DIMINUÍDA A MEAÇÃO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, COM O FITO DE APURAR SE FOI, OU NÃO, ULTRAPASSADA A METADE DISPONÍVEL E, POR CONSEGUINTE, COMPROMETIDA A LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. APURADO UM EVENTUAL EXCESSO TESTAMENTÁRIO, IMPÕE-SE A REDUÇÃO PARA CORRIGIR A DESIGUALDADE DA LEGÍTIMA, GARANTINDO O SEU VALOR. ESTA CORREÇÃO PODE SER REALIZADA NO PRÓPRIO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE INVENTÁRIO.
NÃO SE ADMITE, PORÉM, A DISCUSSÃO SOBRE A REDUÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO SE NÃO ESTIVER DOCUMENTALMENTE EVIDENCIADO O EXCESSO INDE-VIDO. OU SEJA, SENDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA E CONTRAPROVA, TORNANDO A QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO, AFASTA-SE A DISCUSSÃO SOBRE A REDUÇÃO TESTAMENTÁRIA DOS LIMITES COGNITIVOS DO INVENTÁRIO.
SENDO, POIS, NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA, A REDUÇÃO DAS CLÁUSULAS TESTAMENTÁRIAS SERÁ LEVADA A EFEITO EM AÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA ACTIO IN REM SCRIPTA), QUE TRAMITARÁ PELO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO, INTENTADA PELO INTERESSADO (OS HERDEIROS NECESSÁRIOS, OS CESSIONÁRIOS DELES, OS QUE DELES HERDAREM POR REPRESENTAÇÃO, DENTRE OUTROS) CONTRA OS BENEFICIÁRIOS DO TESTAMENTO, SEJAM HERDEIROS OU LEGATÁRIOS.
NÃO SE PERCA DE VISTA, POR IMPORTANTE, QUE O PEDIDO DE REDUÇÃO DEVE SER FORMULADO NO PRAZO PRESCRICIONAL GENÉRICO DE DEZ ANOS (CC, ART. 205), EM RAZÃO DA FALTA DE PRAZO EXTINTIVO ESPECÍFICO.
URGE, DE QUALQUER MODO, ESCLARECER UMA IMPORTANTE QUESTÃO: QUAL SERÁ O CRITÉRIO A SER UTILIZADO PELO JUIZ DAS SUCESSÕES NA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS EXCEDENTES?
A RESPOSTA VEM DO COMANDO DO ART. 1.967 DA CODIFICAÇÃO, ELEGENDO DOIS CRITÉRIOS PARA NORTEAR A REDUÇÃO: I) EM PRIMEIRO LUGAR, HAVENDO BENEFÍCIOS PARA HERDEIROS E PARA LEGATÁRIOS, SÃO REDUZIDAS AS COTAS DOS HERDEIROS INSTITUÍDOS (NOMEADOS EM TESTAMENTO) E, SOMENTE DEPOIS, SERÃO REDUZIDOS OS BENS DEIXADOS A TÍTULO DE LEGADO, SALVAGUARDANDO A VONTADE DO AUTOR DA HERANÇA; II) POR OUTRO TURNO, SOMENTE HAVENDO HERDEIROS OU LEGATÁRIOS BENEFICIADOS, A REDUÇÃO SERÁ FEITA PRO RATA, PROPORCIONALMENTE À COTA DE CADA UM.
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