A Relação a execução civil
Por: Hanna B Murta • 12/4/2018 • Exam • 2.742 Palavras (11 Páginas) • 234 Visualizações
- Com relação a execução civil pode-se afirmar, EXCETO:
- São títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público. Art. 784, III, IV
- Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação em 10 dias se outro prazo não lhe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença. Art. 800
- Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. Art. 805
- Os vestuários são absolutamente impenhoráveis, bem como os pertences de uso pessoal do executado, independentemente do valor do bem. Art. 833, III
- É possível ser penhorado um estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção. Art. 862
- São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO: Art. 784
- Sentença proferida por um juiz em procedimento comum (título executivo judicial)
- A letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debenture e o cheque.
- O contrato garantido por hipoteca.
- O crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas a respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
- A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União
- Na execução de obrigação estampada em título executivo extrajudicial, por quantia certa, o executado será citado e diante desde ato, ele pode: (colocar prazo e conduta)
- Prazo 3 dias para pagar Art. 829,
- Prazo 15 dias para parcelamento da divida após pagamento de 30% do valor total
- Prazo 15 dias para embargar
- Prazo de 10 dias para comunicar sobre as averbações efetivadas.
- Nos termos no CPC e do que fora ministrado na aula, responda quando se presume que o Executado praticou FRAUDE À EXECUÇÃO.
Quando o devedor após ser citado no processo judicial de execução, alienar seus bens a ponto de ficar sem patrimônio, com o fim de não pagar a dívida, poderá ser reconhecida como fraude à execução.
- Na qualidade de advogado do Executado e desejando ele pagar o valor em parcelas, explique como deverá proceder para que o juiz defira.
O executado, após reconhecimento da dívida e comprovado depósito de 30% do valor devido, poderá solicitar o parcelamento do restante em 6x com juros e correção.
- Analise os itens sobre a Execução por quantia certa e assinale a alternativa coerente.
- Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. E se estes forem pagos no prazo legal, o valor será reduzido pela metade. Art. 827, caput, §1º
- Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará o exequente como administrador-depositário, já destinando a ele a gestão do estabelecimento e recebimento dos frutos e rendimentos como pagamento.Art. 862
- A avaliação será feita pelo oficial de justiça ou avaliador nomeado pelo juiz. Todavia, não se procederá a avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Art. 870 e 871
- Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz intimará o Executado para opor Embargos à Execução, se quiser. Art.875
- Todos os itens são incorretos
- Apenas itens I,II e III estão corretos
- Os itens II,III e IV estão corretos
- Todos os itens são corretos
- Apenas itens I e III estão corretos.
- Analise os itens e assinale:
- Serão preferencialmente depositados os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial Art. 840
- Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. Art. 841
- Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Art. 836
- Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de comunhão parcial de bens. Art. 842
- Todos os itens são incorretos
- Apenas itens I,II e III estão corretos.
- Apenas item IV está correto
- Todos os itens são corretos
- Apenas itens I e II estão corretos
- Sobre a oposição do Devedor à Execução por quantia certa, com base em título executivo extrajudicial, assinale a alternativa CORRETA.
- O executado, desde que esteja garantido o juízo por penhora, depósito ou caução, poderá se opor a execução por meio de embargos Art. 914
- Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes e serão sempre julgados pelo juízo da execução. Art. 914 §1º
- Em uma execução que tenha mais de dois executados, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada aos autos do ultimo mandado de citação
- Tanto nos Embargos quanto na Exceção Objeção de Executividade é possível que o Executado alegue qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
- Nos embargos de retenção por benfeitorias, o exequente poderá requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou dos danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito
- Quais são as formas de se expropriar bens do Executado:
Adjudicação, Alienação por iniciativa particular e Leilão Judicial.
- Diz o art. 509: quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á a sua liquidação, q requerimento do credor ou do devedor.
- Quais são os tipos de liquidação de sentença?
Por arbitramento e pelo procedimento comum
- Quando é cabível cada um deles?
Por arbitramento quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação. Pelo procedimento comum quando houver necessidade de alegar e prova fato novo.
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