A Repetição de Indébito
Por: Rainier Zamoner Cabello • 23/11/2017 • Trabalho acadêmico • 918 Palavras (4 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CIDADE DE _____ ESTADO ____
HOTEL BOA HOSPEDAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: _____________, com sede na cidade de ____, localizada à _____, nº_____, bairro, CEP:______, representada na forma de seu contrato social ora em anexo, por seu advogado que ao final subscreve (procuração em anexo) com escritório localizado à_____, nº__, bairro, cidade, estado, CEP: __, endereço eletrônico, com fundamento no artigo 165 e seguintes do Código Tributário Nacional vem propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Em face do MUNICIPIO DE ............, pessoa jurídica de direito público, com representação à ____, nº__, bairro, cidade, estado, CEP: __ , pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – Dos Fatos
Foi publicada em 1º/6/2015 a Lei Municipal de nº12.345 de 2015 que estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres de 3% para 5%, com vigência a partir de 1º/7/2016.
A autora, que, em junho de 2016, recolhia, a título de ISS, o valor de R$30.000,00, com base na contratação dos seus serviços por empresas locais para hospedagem de funcionários. Com a majoração da alíquota para 5% passou a recolher, mensalmente, o valor de R$ 50.000,00.
Todavia, este contribuinte mediante noticia publicada em jornal de grande circulação, obtiveram conhecimento da propositura de ações questionando a legalidade do aludido aumento do ISS.
Tendo em vista o direito ferido deste contribuinte, veem a Autora pleitear junto a judiciário a defesa de seus interesses.
II – Do Direito
II.a) Da Inconstitucionalidade do aumento e do direito a restituição.
Reza as alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal que é vedado do Municipio, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja publicado a lei que a aumentou, bem como, antes de noventa dias da data em que sido publicada.
No caso em tela a Lei Municipal foi publicada em 01/06/2016 e sua vigência se iniciou em 01/07/2016.
O principio da anterioridade anual determina que os entes tributantes (União, Estados, Municipios e Distrito Federal) não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei majoradora.
Desta feita, aplica-se o artigo 165 do Código Tributário Nacional, pois, a legislação tributária ao fixar a alíquota mínima e máxima, violou o principio da anterioridade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição Federal já em comento, vez que não poderia aumentar no mesmo exercício financeiro a alíquota do ISS.
II.b Da Correção monetária e dos Juros Moratórios.
De acordo com a Sumula 162 do STJ a correção monetária somente incidirá a partir do pagamento indevido. Ora tendo em vista que o contribuinte realizou o pagamento da alíquota majorada, a correção somente incidira pela diferença, ou seja, pelo valor de R$ 20.000,00 da data do pagamento.
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