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A Repetição de Indébito

Por:   •  23/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  918 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CIDADE DE _____ ESTADO ____

HOTEL BOA HOSPEDAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: _____________, com sede na cidade de ____, localizada à _____, nº_____, bairro, CEP:______, representada na forma de seu contrato social ora em anexo, por seu advogado que ao final subscreve (procuração em anexo) com escritório localizado à_____, nº__, bairro, cidade, estado, CEP: __, endereço eletrônico, com fundamento no artigo 165  e seguintes do Código Tributário Nacional vem propor a presente:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

Em face do MUNICIPIO DE ............, pessoa jurídica de direito público, com representação à ____, nº__, bairro, cidade, estado, CEP: __ , pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – Dos Fatos

Foi publicada em 1º/6/2015 a Lei Municipal de nº12.345 de 2015 que estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres de 3% para 5%, com vigência a partir de 1º/7/2016.

A autora, que, em junho de 2016, recolhia, a título de ISS, o valor de R$30.000,00, com base na contratação dos seus serviços por empresas locais para hospedagem de funcionários. Com a majoração da alíquota para 5% passou a recolher, mensalmente, o valor de R$ 50.000,00.

Todavia, este contribuinte mediante noticia publicada em jornal de grande circulação, obtiveram conhecimento da propositura de ações questionando a legalidade do aludido aumento do ISS.

Tendo em vista o direito ferido deste contribuinte, veem a Autora pleitear junto a judiciário a defesa de seus interesses.

II – Do Direito

II.a) Da Inconstitucionalidade do aumento e do direito a restituição.

Reza as alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal que é vedado do Municipio, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja publicado a lei que a aumentou, bem como, antes de noventa dias da data em que sido publicada.

No caso em tela a Lei Municipal foi publicada em 01/06/2016 e sua vigência se iniciou em 01/07/2016.

O principio da anterioridade anual determina que os entes tributantes (União, Estados, Municipios e Distrito Federal) não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei majoradora.

Desta feita, aplica-se o artigo 165 do Código Tributário Nacional, pois, a legislação tributária ao fixar a alíquota mínima e máxima, violou o principio da anterioridade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição Federal já em comento, vez que não poderia aumentar no mesmo exercício financeiro a alíquota do ISS.

II.b Da Correção monetária e dos Juros Moratórios.

                                De acordo com a Sumula 162 do STJ a correção monetária somente incidirá a partir do pagamento indevido. Ora tendo em vista que o contribuinte realizou o pagamento da alíquota majorada, a correção somente incidira pela diferença, ou seja, pelo valor de R$ 20.000,00 da data do pagamento.

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