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A Repetição de Indébito

Por:   •  24/1/2019  •  Ensaio  •  2.393 Palavras (10 Páginas)  •  138 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVO GAMA – GO.

CARLOS ALBERTO DUTRA DE ABREU, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG nº 1.647.576 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 786.616.761-34, residente e domiciliado no Conjunto 11HC, BK 12, Apartamento 102, Centro, Novo Gama – GO, vem, por intermédio de seu advogado in fine assinado, instrumento do mandato em anexo, com respeito e acatamento devidos, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de BANCO ITAUCRED S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.192.451/0001-70, com sede na Avenida Pedro Calil, nº 43, Vila das Acácias, Poá – SP, CEP 08.557-105, alinhando para tanto os argumentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  1. DOS FATOS

O Requerente adquiriu um veículo FIAT/MOBI LIKE, ano/modelo 2016/2017, cor PRETA, Placa PAX-2266, Chassi 9BD341A5XHY452640, RENAVAM 01108174229, sendo realizado financiamento do valor o qual figura como agente financeiro o Banco Requerido.

Após alguns meses, o Requerente passou a enfrentar dificuldades financeiras, não suportando arcar com as parcelas do financiamento, razão pela qual repassou o automóvel a pessoa de Manoel Rosendo do Nascimento, o qual ficou responsável pelo adimplemento das parcelas.

Ao verificar sua conta bancária, mantida junto ao Banco Itaú, o Requerente foi surpreendido com descontos relativos a algumas parcelas do financiamento. Ao entrar em contato como o Sr. Manoel, foi informado que as parcelas encontravam-se em dias, não havendo motivo para a realização do desconto em sua conta bancária.

Ante a informação, o Requerente procurou sua agência bancária, sendo informado que os descontos foram realizados em razão do não pagamento das parcelas.

Assim sendo, o Requerente ingressou com ação de Resolução de Contrato c/c Perdas e Danos e Indenização por Danos Morais em desfavor do Sr. Manoel, a qual tramitou sob o nº 5471848.46.2018.8.09.0160, perante esse prestigioso juízo, onde em audiência de conciliação, restou comprovado que o Sr. Manoel vinha adimplindo as parcelas do financiamento em dias e que a cobrança em duplicidade se deu por erro do Banco, ora Requerido.

Restando comprovado o erro do Banco, o Requerente novamente procurou a instituição financeira, objetivando a devolução das quantias indevidamente descontadas de sua conta corrente, o que lhe foi negado, não restando alternativa senão recorrer a tutela jurisdicional para solucionar a presente lide.

  1. DO DIREITO

2.1- Da relação de consumo

A relação entre as partes é tipicamente consumerista, conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se o Requerente como Consumidor e o Requerido como Fornecedor, senão vejamos:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

[...]

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

[...]

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Caracterizada a relação consumerista, necessário se faz a aplicação da Lei nº 8.078/90, inclusive no tocante a garantia dos direitos do consumidor, mais especificamente, a inversão do ônus da prova, conforme previsão do art. 6º, inciso VIII, in verbis:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[...]

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Deste modo, pugna o Requerente pela inversão do ônus da prova, conforme disposição legal, ante sua condição de hipossuficiência.

2.2 – Da repetição do indébito

No caso em tela, houve cobrança em duplicidade de 3 (três) parcelas do financiamento, a especificar: Parcela 01/60, Parcela 13/60 e Parcela 19/60.

A parcela 01/60 foi devidamente paga em 10/02/2017, no valor de R$ 956,38, mediante débito na conta bancária do Autor. Ocorre que, a assessoria de cobrança do Réu realizou a cobrança da referida parcela novamente, a qual foi paga em duplicidade em 30/10/2018, no valor de R$ 1.113,20 (hum mil e cento e treze reais e vinte centavos), mesmo já estando devidamente adimplida.

Já a parcela 13/60, foi paga em 29/03/2018, no valor de R$ 1.126,33 (hum mil e cento e vinte e seis reais e trinta e três centavos, mediante boleto bancário expedido pela assessoria de cobrança do Réu. De igual modo, mesmo estando devidamente paga, houve o desconto na conta bancária do Requerente em 02/08/2018, no valor total de R$ 1.123,87 (hum mil cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), conforme descriminado no extrato bancário em anexo.

De igual modo, a parcela 19/60 foi descontada da conta bancária do Requerente em 13/09/2018, no valor total de R$ 1.004,67 (hum mil e quatro reais e sessenta e sete centavos). Ocorre que, foi realizada nova cobrança por parte da assessoria do Requerido, sendo novo pagamento da parcela realizado em 01/10/2018, no valor de R$ 1.183,91 (hum mil e cento e oitenta e três reais e noventa e um centavos).

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