A República Presidencialista
Por: 05844797 • 22/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.383 Palavras (6 Páginas) • 129 Visualizações
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UNIVAG – CENTRO UNIVERSITÁRIO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
PRODUÇÃO ACADÊMICA DE TEORIA GERAL DO ESTADO
REPÚBLICA PRESIDENCIALISTA
HUDSON COSTA BARBOZA
VÁRZEA GRANDE – MT
ABRIL/2015
HUDSON COSTA BARBOZA
REPÚBLICA PRESIDENCIALISTA
Trabalho apresentado ao Professor José Silvio Leite Jacome da Disciplina de Teoria Geral do Estado da Turma DID151A, Turno Matutino do Curso de Graduação em Direito.
UNIVAG – CENTRO UNIVERSITÁRIO
VÁRZEA GRANDE – ABRIL/2015
- RESUMO
Esta produção acadêmica visa estimular os discente do primeiro semestre do Curso de graduação em Direto, quanto a importância de se conhecer a forma e o regime de governo adotado por diversos países gentílico da América do Sul.
O sentimento moral e cívico é bem representado nesta forma de governo caracterizado pela temporariedade do exercício das funções políticas e por um regime em que a representação do Estado e da Administração estão reunidas em um só. Contudo, o Brasil é uma República Presidencialista desde 15 de novembro de 1889, quando ocorreu a Proclamação da República.
O presidencialismo foi criação americana do séc. XVIII, tendo resultado da aplicação das ideias democráticas, concentradas na liberdade e na igualdade dos indivíduos e na soberania popular, conjugadas com o espírito pragmático dos criadores do Estado norte-americano.
- INTRODUÇÃO
A República Presidencialista destaca-se entre as diversificadas “forma de governo” por ser um tipo de república que pode ser encarada como adaptação da monarquia ao governo republicano, identificada pelo indiscutível prestígio e poder do presidente da República. Dentro do sistema, o presidente, eleito direta ou indiretamente pelo voto, passa a ficar, quanto à origem, no mesmo pé de igualdade que o Congresso. Irrevogável em seu mandato, é ele que imprime pessoalmente orientação à política. Dentro de suas prerrogativas, de preeminência incomparável, é um verdadeiro ditador em estado latente, a impor sempre ao governo a sua própria personalidade.
Enfim, em um sistema de certa forma complexo, a Democracia Indireta ou também reconhecida por alguns, como Democracia Representativa; o povo não decide diretamente, mas sim, por pessoas eleitas para esse fim. Os poderes públicos são integrados por órgãos representantes do povo. A separação de poderes pode aqui funcionar melhor que nas monarquias constitucionais.
- REPÚBLICA PRESIDENCIALISTA
Regime político em que o chefe do Estado é eleito, direta ou indiretamente. O poder pode ser concentrado em sua pessoa, ou caber a uma Assembleia o papel preponderante; entretanto, é preciso observar que a forma republicana de governo não precisa ser fatalmente democrática.
A primeira república moderna foram os E.U.A., que adotaram em 1787 Constituição presidencialista, sendo seguidos pelos países da América espanhola e, no ano de 1889, pelo Brasil.
As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da autodeterminação dos povos, da defesa da paz, da independência nacional, do repúdio ao terrorismo e ao racismo; de solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos, de concessão de asilo político e não intervenção. Constitui objetivo fundamental buscar a integração cultural entre os povos da América Latina.
O governo republicano tem como traços distintivos a eletividade dos mandatários e a transitoriedade dos mandatos eletivos. O plebiscito realizado no dia 21 de abril de 1993, teve como assunto específico a forma e regime de governo
A forma de estado da República Federativa do Brasil é o Estado Federal e sua forma federativa de estado se constitui em clausula pétrea, isto é, trata-se de dispositivo constitucional imutável, curiosamente, acontece uma situação inversa em sua forma e regime de governo (Republica/Presidencialismo).
No presidencialismo o Presidente e seus ministros compõem o Poder Executivo, já os deputados federais e os senadores compõem o Poder Legislativo e por fim todo juiz e magistrado compõem o Poder Judiciário. Os poderes citados devem controlar uns aos outros de forma equilibrada, o chefe do governo nesse caso é o presidente.
A despeito de não ter sido cunhado a partir de uma obra teórica que houvesse elaborado o sistema previamente, é inegável a influência da obra “Do Espíritos das Leis” sobre os constituintes norte-americanos, de forma que vários conceitos defendidos naquela obra foram levados em consideração para a criação do sistema.
O traço característico do presidencialismo é a inexistência de responsabilidade política do Presidente da República perante o Congresso. Tal irresponsabilidade possui acepção própria e restrita, significando unicamente que o Chefe do Executivo não depende de respaldo ou aprovação do Poder Legislativo para governar.
No Presidencialismo, o Chefe do Executivo ascende ao cargo por meio de eleição (direta ou por colegiado, como no caso norte-americano), exercendo o mandato por prazo certo. A figura do impeachment, em que o Presidente pode ser destituído do cargo, é hipótese excepcional atrelada sempre a um crime, a uma responsabilidade penal e não política.
Outro ponto de relevo é que as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo são exercidas de forma unipessoal pelo Presidente da República, que exercerá a chefia da administração, o comando das forças armadas e a direção e orientação da política externa.
Assim, não apenas desempenhará as funções de representação, incorporando o espírito da Nação tanto para seu povo, quanto para os demais países; mas exercerá, concomitantemente, a chefia do Poder Executivo, cuja atribuição há muito não se restringe à execução das leis do parlamento.
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