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A Resposanbilidade Civil

Por:   •  22/11/2023  •  Exam  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  69 Visualizações

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1) O que vem a ser o PRINCIPIO NEMINEM LAEDERE?

O princípio neminem laedere significa que "a ninguém é lícito causar lesão ao direito de outrem".

O titular de um direito se relacionará juridicamente com a toda a coletividade. A lei imporá a essa coletividade um dever jurídico de abstenção, ou seja, ninguém poderá praticar

atos que venham a causar lesões a direitos (patrimoniais ou extrapatrimoniais) desse titular. A esse dever de abstenção (imposto por lei) deu-se o nome de Neminem Laedere. Ou seja, a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.

2) O que é responsabilidade civil?

O conceito de responsabilidade civil está intimamente relacionado ao conceito de não prejudicar o outro. A responsabilidade civil, então, consiste no dever de indenizar o dano suportado por outrem. Assim, a obrigação de indenizar, nasce da prática de um ato ilícito.

3) Qual a diferença entre responsabilidade e obrigação?

Segundo Cavalieri Filho, enquanto o primeiro, a obrigação, é sempre um dever originário; o segundo, a responsabilidade, é um dever sucessivo, consequente à violação do primeiro instituto(obrigação). Portanto, os conceitos se relacionam, mas se divergem em deveres originários (obrigação) ou sucessivos(responsabilidade).

4) A sabedoria popular firmou frases como:

“Direito tem quem direito anda” e “Minha liberdade termina onde começa a do outro.”

Onde você vislumbra aspectos da responsabilidade civil nestas frases?

O objetivo da responsabilidade civil é não prejudicar aquele que segue a norma jurídica.

O titular de um direito se relacionará juridicamente com a toda a coletividade.

A lei imporá a essa coletividade um dever jurídico de abstenção, ou seja, ninguém poderá praticar atos que venham a causar lesões a direitos (patrimoniais ou extrapatrimoniais) desse titular.

5) Quais os três elementos da responsabilidade civil? Fale sobre cada um deles.

São três os elementos: a conduta humana, o dano e o nexo de causalidade.

A conduta humana pode ser positiva (um fazer) e negativa (uma omissão). Essa conduta deve ser voluntária, o que não significa, necessariamente, a vontade de causar prejuízo (culpa).

O dano é requisito essencial para a existência da responsabilidade em qualquer das espécies, seja contratual ou extracontratual, seja subjetiva ou objetiva. O dano é a lesão

a um interesse jurídico, patrimonial ou extrapatrimonial (direito personalíssimo) que foi gerado pela ação ou omissão de um indivíduo infrator.

O nexo de causalidade, ou nexo causal, é o elo que liga o dano à conduta do agente.

É o vínculo que une uma determinada conduta, seja ela culposa ou dolosa, ao dano. É fundamental identificar a existência do nexo de causalidade para se concluir quem foi o causador do dano, e este ser obrigado a repará-lo por meio de indenização.

6)

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