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A SESSÃO DE JULGAMENTO DO 2° TRIBUNAL DO JÚRI – COMARCA DE TERESINA-PI

Por:   •  7/11/2022  •  Resenha  •  1.324 Palavras (6 Páginas)  •  89 Visualizações

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA – CESVALE

WERLEY NASCIMENTO DE SOUSA

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI

TERESINA-PI

 2022

SESSÃO DE JULGAMENTO DO 2° TRIBUNAL DO JÚRI – COMARCA DE TERESINA-PI

Número do processo: 0013268-24.2017.8.18.0140

Crime cometido: Homicídio Qualificado

Tipo de audiência: Ação Penal de Competência do Júri

Presidente do ato: Juíza Cássia Lage de Macedo

Tratam os autos de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado do Piauí, na qual imputou a ALLISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO a prática do crime de feminicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e VI c/c § 2º-A, I, do Código Penal), bem como do crime de ocultação de cadáver (art. 211, do Código Penal) e, ainda, do delito de fraude processual (art. 347, do Código Penal).  

Finda a primeira fase do rito bifásico do Júri, o acusado foi pronunciado, sendo afastada a qualificadora do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, conforme sentença.

Foi interposto Recurso em Sentido Estrito, ao qual foi negado provimento, em face desta decisão foram opostos Embargos de Declaração, o qual foi rejeitado, sendo interposto Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento, foi interposto Agravo em Recurso Especial, o qual não foi conhecido, havendo trânsito em julgado da decisão.

Nesta data, instalada a Sessão Plenária de Julgamento do Tribunal do Júri, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e a informante arrolada pela defesa, sendo homologado, sem qualquer objeção, os pedidos de dispensa da oitiva da testemunha Valéria Gomes Prudêncio, arrolada pelo Ministério Público, e das testemunhas Maria Jaiani de Araújo Tomaz e Ismael de Sousa Reis, arroladas pela defesa. Urge destacar que o acusado permaneceu em Plenário sem algemas e em vestes civis. Após, as partes sustentaram suas pretensões em Plenário, fazendo uso, inclusive, de réplica e tréplica.

RESUMO DO CASO

No dia 26 de outubro de 2017, por volta das 02h30min, nesta capital, a vítima, Camilla Pereira de Abreu, foi alvejada por disparo de arma de fogo, o que ocasionou seu óbito, conforme laudo de exame pericial cadavérico.

O acusado, Allisson Wattson da Silva Nascimento, no mesmo dia e horário descrito no quesito 1, concorreu para o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima Camilla Pereira de Abreu, causando as lesões descritas no quesito. Assim agindo, o acusado, ao concorrer para o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima, agiu de modo culposo, ao tentar desarmar a vítima, sem intenção de ceifar a vida da vítima.

No dia 26 de outubro de 2017, após as 02h30min, no Povoado Mucuim, próximo à BR 343, em estrada vicinal, nesta capital, o cadáver da vítima Camilla Pereira de Abreu foi ocultado sob galhos de árvores. No dia 27 de outubro de 2017, foi inovado artificiosamente o local do crime, ao se realizar lavagem para retirar manchas de sangue e substituição do banco de passageiro do automóvel Corolla de placa NIF 8022, cor azul.

Na data de hoje, neste Plenário, a testemunha Luana Regina de Sousa mentiu em juízo sobre fato juridicamente relevante ao processo, ao afirmar que havia ligado ao réu Allisson Wattson da Silva Nascimento, nos dias 26 e 28 de outubro de 2017.

O Conselho de Sentença, apreciando os quesitos elaborados depois da instrução em Plenário e dos debates das partes, ao analisar a primeira série de quesitos, respondeu SIM aos dois primeiros quesitos, reconhecendo, assim, a materialidade e autoria do delito.

Assim, por maioria de votos, o Conselho de Sentença CONDENOU o acusado ALLISON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO, consoante se extrai do Termo de Votação constante dos autos, diante das respostas acima apresentadas aos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença.

TESTEMUNHAS

  1. Luana Regina: Amiga de Camilla
  2. Marcelo da Silva: Lavador de carros
  3. Jaldo Viana: Dono do posto
  4. Jones Castelo: Dono do autopeças
  5. Luciana: Ex-esposa
  6. Alisson Wattson: Acusado

A primeira testemunha a ser ouvida no julgamento foi Luana Regina de Sousa, que era amiga de Camilla, a última a ter contato com a vítima horas antes do crime, em um bar onde foram Luana, vítima e acusado.

Chorando muito, Luana começou a ser ouvida falando dos últimos momentos em que esteve com Camilla antes de seu desaparecimento e depois contou como era o relacionamento entre a vítima e acusado.

Ela afirmou que o relacionamento durou cerca de dez meses e, antes dela morrer, o namoro no início era um relacionamento normal, com pouco tempo de namoro a família se mostrou contra o namoro, pois o namorado era abusivo, com agressões psicóloga e física. Na noite do crime, segundo ela o acusado acompanhava Camila até mesmo ao banheiro do bar onde estava.

Testemunha coagida pelo advogado. Onde demostra está bastante abalada. Luana diz que está ciente da ocultação de cadáver, mais que não estava no momento do crime não são em qual região foi feito o disparo, Luana informou que todos os fatos que soube sobre o crime foi por mídias sociais.

A jovem disse não se lembrar exatamente dos horários das ligações recebidas, por isso não tinha como afirmar sobre os horários e quantas ligações havia recebido. Também questionada sobre onde o corpo de Camilla foi encontrado, a jovem não soube responder à pergunta e se emocionou bastante.

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