JUSTIÇA ITINERANTE-SOLUÇÃOIMEDIATA DE CONFLITOS SOCIAIS DE TERESINA-PI
Por: jurisconsult advocacia • 21/3/2017 • Artigo • 9.316 Palavras (38 Páginas) • 358 Visualizações
JUSTIÇA ITINERANTE-SOLUÇÃOIMEDIATA DE CONFLITOS SOCIAIS DE TERESINA-PI
Lucirene Machado Coelho¹
Afonso Lima Cruz Júnior²
Resumo
A Emenda Constitucional 45 \2004, é popularmente conhecida comoEmenda da Reforma do Judiciário, e sem adentrar em suas outras modificações legais, uma das suas maiores inovações foi a positivação da razoável duração do processo no corpo das garantias fundamentais do indivíduo para melhoria da prestação jurisdicional.
Há hoje, uma explosão crescente de litigiosidade em ajuizamentos de demandaspor todos os Tribunais disponíveis.
Inegável constatar que a área jurídica brasileira urge por soluções que facilite o acesso à justiça, sobretudo uma prestação jurisdicional em tempo hábil, para garantir o gozo do direito pleiteado e não tornar-se uma decisão injusta à mercê do árbitro da máquina estatal.
Passado uma década da promulgação da Emenda Constitucional 45\2004, ainda há uma enorme distância entre as previsões normativas, no campo do direito substantivo, e o resultado alcançado no caso concreto. Imperioso ressaltar que, as normas processuais devem ser interpretadas sob a luz constitucionalista, respeitando as diretrizes por ela estabelecidas buscando para o processo vários valores a serem seguidos como facilitação do acesso à justiça; duração razoável do processo; instrumentalidade; universalização econstitucionalização do direito processual.
Dessa forma, emsalutar iniciativa do Desembargador/PI Edvaldo Pereira de Moura, em dezembro de 2007, a Lei Nº. 15.711, foi sancionada que, efetivamente, transforma a Justiça Itinerante em segmento de atendimento judicial e de inclusão social do Poder Judiciário para atendimento de ações de competência de Juizado Especial, das Varas de Registros Públicos e ações de natureza consensual dos feitos das Varas de Família. A Justiça Itinerante, hoje, garante um acesso rápido, eficaz e gratuito à população piauiense.
Em pouco mais de dez anos de existência, a Justiça Itinerante no Estado do Piauí, ajuizou e julgou mais de 41.000 (quarenta e um mil) processos e realizou mais de 550.000 mil (quinhentos e cinquenta mil) atendimentos extrajudiciais nos bairros periféricos de Teresina e cidades do interior do Estado, demonstrando eficiência e credibilidade dos seus serviços prestados e, sobretudo, evidenciando que o Poder Judiciário se insere na atual concepção de solução pacífica e célere dos conflitos sociais piauienses.
Desde a instalação, além de 50bairros da Capital visitados, a Justiça Itinerante já atendeu os seguintes municípios:
MAPA DE ATUAÇÃO NO ESTADO
1 AGRICOLÂNDIA 36 FLORIANO 71 PAULISTANA
2 AGUA BRANCA 37 FRANCISCO AYRES 72 PEDRO II
3 ALEGRETE DO PIAUÍ 38 FRANCISCO MACÊDO 73 PICOS
4 ALTO LONGÁ 39 FRANCISCO SANTOS 74 PIMENTEIRAS
5 ALTOS 40 FRONTEIRAS 75 PIO IX
6 AMARANTE 41 GUADALUPE 76 PIRACURUCA
7 ANGICAL 42 HUGO NAPOLEÃO 77 PIRIPIRI
8 AROAZES 43 ILHA GRANDE 78 PORTO
9 ARRAIAL DO PIAUÍ 44 INHUMA 79 REGENERAÇÃO
10 BARRAS 45 IPIRANGA 80 RIBEIRO GONÇALVES
11 BARRO DURO 46 ITAINÓPOLIS 81 SANTA CRUZ DO PIAUÍ
12 BATALHA 47 ITAUEIRA 82 SANTA CRUZ DOS MILAGRES
13 BENEDITINOS 48 JACOBINA DO PIAUÍ 83 SANTA LUZ
14 BOA HORA 49 JAICÓS 84 SANTA ROSA DO PIAUÍ
15 BOCÁINA 50 JARDIM DO MULATO 85 SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ
16 BOM JESUS 51 JERUMENHA 86 SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
17 BURITI DOS LOPES 52 JOAQUIM PIRES 87 SÃO JOÃO DA SERRA
18 CABECEIRAS 53 JOSÉ DE FREITAS 88 SÃO JOÃO DO PIAUÍ
19 CAJAZEIRAS 54 LAGOINHA DO PIAUI 89 SÃO JOSÉ DO PEIXE
20 CAMPO LARGO 55 LUIS CORREIA 90 SÃO JULIÃO
21 CAMPO MAIOR 56 LUZILANDIA 91 SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
22 CANTO DO BURITI
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