A SOCIOLOGIA JURÍDICA ANALISA O PROCESSO DE CRIAÇÃO DO DIREITO E SUA APLICAÇÃO NA SOCIEDADE
Por: Susana12 • 27/10/2022 • Ensaio • 2.211 Palavras (9 Páginas) • 83 Visualizações
SABADELL, Ana Lucia.Manual de Sociologia Jurídica:introdução a uma leitura externa do direito. 6ª. edição. Revista atualizada e ampliada. São Paulo. Revista dos Tribunais.
LIÇÃO 3 - A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA DO DIREITO E A EFICÁCIA DO DIREITO
A SOCIOLOGIA JURÍDICA ANALISA O PROCESSO DE CRIAÇÃO DO DIREITO E SUA APLICAÇÃO NA SOCIEDADE.
CASO CONCRETO:
TESE- O Código Penal proíbe e pune o FURTO.
CASO: “Empregada doméstica tentou furtar em uma farmácia um shampoo no valor total de vinte e quatro reais. Foi presa e passou um ano e sete dias na prisão aguardando julgamento”.
DOS FATOS – REAÇOES:
ADVOGADO – Pede absolvição, sustentado na tese de defesa de que seria injustificado condenar a acusada, cujo ato não é considerado como verdadeiro crime pelo Estado e pela sociedade.
TRIBUNAL/JUIZ- Rejeita essa argumentação aplicando de forma fiel a previsão legal para condenar a ré;
SOCIÓLOGO- A punição de pequenos furtos é totalmente injusta, independe das previsões legais, o senso de justiça e a preocupação com as desigualdades sociais no Brasil indica que podemos aceitar que o furto é de valor insignificante, cometido por pessoa indigente e praticamente analfabeta, castigada a pena de prisão. A acusada é vitima da sociedade.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO:
- O Sociólogo de direito NÃO julga, seu papel não é o de dizer se uma conduta esta certa ou errada ou se deve mudar. Interessa entender e explicar PORQUE as pessoas atuam de certa forma, quais são as razões que fazem atuar.
- O advogado faz a defesa do cliente, recorre ao argumento de caráter sociojurídico para afastar a aplicabilidade da norma;
- O juiz pouca chance apresenta de se convencer com o argumento de influência da realidade social, já que este deve aplicar o direito em vigor. Absolvendo o acusado o juiz cometeria uma ilegalidade.
TRIMENSIONALIDADE DO DIREITO E ESPECIFICIDADE DA ABORDAGEM SOCIOLÓGICA.
O SISTEMA JURÍDICO TEM TRÊS DIMENSÕES – JUSTIÇA; VALIDADE ; EFICÁCIA. Reale
- A QUESTÃO DA JUSTIÇA: É a chamada idealidade do direito, que se interessa em examinar: a justificação do sistema jurídico atual; busca por melhores princípios de organização social; relações entre direito e moral; relações entre normas positivas e idéia de justiça; e relações entre direito e “verdade”.
- A ANALISE DAS NORMAS FORMALMENTE VÁLIDAS: É o estudo interno do direito positivo, interessa ao “dogmatismo” ou interprete do direito – quem visa a identificar as normas válidas; buscar o sentido de cada elemento do ordenamento jurídico; solucionar os problemas de colisão entre as normas e adaptá-las aos problemas concretos. Neste caso o objeto do conhecimento é a normatividade do direito.
- A EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS - Corresponde ao campo de análise da sociologia do direito, tomando como objeto do conhecimento a vida jurídica, que examina a factibilidade do direito, isto é, “... a realidade social do direito. Rehbinder.
CONSIDERAÇÕES:
- A sociologia jurídica considera o direito como fato social;
- Somente a Sociologia Jurídica examina sistematicamente a aplicação prática, ou seja, a eficácia do direito;
- As três dimensões da teoria tridimensional do conhecimento jurídico estão relacionadas entre-si. Exemplo: A sociedade considera uma lei injusta; provavelmente a lei será revogada; se a lei permanecer sem efeitos práticos será ineficaz. Caso: abolição do delito de adultério.
- O sociólogo do direito não é indiferente ao direito positivo, necessita conhecer o conteúdo das normas e, vigor para poder analisar a realidade e a idealidade do direito;
- A sociologia jurídica estuda o impacto do sistema normativo na sociedade.
Exercício:– Leis sobre família previstas no Código Civil
a)Quais as condições para contrair matrimônio – Código Civil;
b)Conseqüências morais e políticas da instituição matrimônio;
c)Impacto social das previsões legais com relação ao casamento.
EFEITOS SOCIAIS, EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
As análises das repercussões sociais de uma norma jurídica formalmente válida, pode ser feita em três perspectivas:
a-EFEITOS DA NORMA –
- Qualquer repercussão social ocasionada por uma norma constitui efeito social sobre a mesma. Exemplo: Uma lei estadual estabelece um aumento de 50% dos impostos a serem pagos por empresas de capital estrangeiro; algumas empresas decidem deslocar-se para outros estados da união, onde a tributação é muito menor; NÃO estamos diante de um descumprimento da lei, as decisões tomadas por estas empresas constitui apenas um efeito da lei.
- EFICÁCIA DA NORMA-
-Trata-se do grau de cumprimento da norma dentro da prática social. Uma norma é considerada socialmente eficaz quando é respeitada por seus destinatários ou quando a sua violação é efetivamente punida pelo Estado.
-A previsão normativa deve ser respeitada de forma espontânea ou por meio da intervenção coercitiva ou punitiva do Estado. (Geiger/ kelsen);
- A eficácia que resulta do respeito espontâneo da norma é denominada - EFICÁCIA DE PRECEITO OU PRIMÁRIA;
- A eficácia que resulta da intervenção repressiva do Estado, é denominada - EFICÁCIA DE SANÇÃO OU SECUDÁRIA;
- EXEMPLO: 30% dos condutores não respeitam o limite de velocidade nas estradas brasileiras, se todos estes foram identificados e punidos, é possível afirmar que a norma que limita a velocidade apresenta como resultado 70% de eficácia de preceito ou primária e 30% de eficácia de sanção ou secundária.
- Na realidade as normas jurídicas nunca são plenamente eficazes – nesse caso representa a diferenciação entre a pretensão jurídica e o efeito real. (Hesse), por mais que as autoridades de um Estado se empenhem em fiscalizar e punir todas as violações das normas, sempre há casos de transgressão que permanecem impunes- “QUOTA DE EFICÁCIA”.
- A quota de eficácia indica a relação entre eficácia e ineficácia da norma;
- SITUAÇÕES TÍPICAS DA NORMA (Geiger) É o número total de casos nos quais a norma deve ser cumprida – estabelecimento de quotas- TESE: Todos os automóveis devem pagar IPVA; Há 10 milhões de automóveis registrados no país; Temos 10 milhões de situação típicas de norma, que obriga o recolhimento de IPVA.CASO: 5 milhões pagaram o IPVA e 2 milhões de inadimplentes, foram obrigados a pagar com multas e juros ou punidos com uma sanção.ANÁLISE DO CASO: 5 milhões são eficácia de preceito ou primária; 2 milhões são eficácia de sanção, 70% é cota de eficácia; e 10 milhões são situações típicas da norma.
- ADEQUAÇÃO INTERNA DA NORMA
- Trata-se da capacidade da norma em atingir a finalidade social estabelecida pelo legislador. É a funcionalidade da norma que resulta nas suas conseqüências sociais. Bettini.
- EXEMPLO :Uma norma proíbe a quem cometeu crime falimentar a exercer o comércio; Os empresários condenados por tais crimes, voltaram a exercer atividades comerciais, utilizando o nome da esposa e filhos; Aqui a lei é contornada e a finalidade do legislador de excluir do comércio pessoas que potencialmente criaram perigo para os negócios não é atingida.
- EXEMPLO: Na França a lei prevê a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho, onde o empregador deve sempre indenizar os empregados vítimas de tais acidentes – RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Para prevenir-se de eventuais gastos muitas empresas estabelecem contratos com seguradoras e os prêmios pagos são revertidos ao consumidor, pois são incorporados no valor final da mercadoria. RESULTADO: o objetivo do legislador não é alcançado, pois, não é o empregador e sim o consumidor que arca com os custos do acidente de trabalho.
- EXEMPLO: A norma que estabelece o rodízio de carros na cidade de São Paulo. Os proprietários respeitam as normas de rodízio, mas todos compram um segundo veiculo, desvirtuando a finalidade da lei, ou seja, mesmo sendo cumprida a norma, não consegue atingir o seu fim – diminuição da poluição.
- CONCLUSÃO: o cumprimento da norma não é suficiente para atingir o objetivo do legislador – diminuição da poluição.
RESUMO:
- EFEITO DA NORMA: Reflete o comportamento social causado pela norma; EFICÁCIA DA NORMA: Reflete o grau de cumprimento da norma - motorista e policia de transito;
- ADEQUAÇÃO DA NORMA: Reflete se o objetivo do legislador foi alcançado.
- Se a norma em questão não for cumprida, não possui nenhuma eficácia, fala-se em “letra morta”.
ADEQUAÇÃO INTERNA DA NORMA – Refere-se a relação entre os objetivos pretendidos pelo legislador quando edita a norma e os resultados alcançados na aplicação da mesma – é a relação entre fins e resultados;
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