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A Sedução do discurso

Por:   •  12/9/2017  •  Seminário  •  3.064 Palavras (13 Páginas)  •  219 Visualizações

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Nome: Felipe Caselli Martins

Data: 10/08/2017

Capítulo 1: O direito de seduzir e a sedução no Direito

     O autor inicia a sua obra explicando um dos propósitos do livro, sendo esse a complexidade do embato criado nas discussões jurídicas, principalmente em debates entre os promotores e advogados, ou seja, a acusação e a defesa.

      Em seguida, é ressaltado o Código de Ética dos Advogados como sendo um conjunto de normas que orientam e direcionam o caráter de um profissional da área do Direito, com isso em mente, a relevância dessas formas de conduta são essências para a formação, nesse momento é citado que o Advogado deve obedecer às regras e leis rigorosas de sua profissão

      Apesar disso tudo, é frisado que o Direito é uma ciência humana, com isso em mente, presume-se que não se pode ser aplicado como se fosse uma técnica, ou seja, não basta apenas a observância das leis e do estudo das evidências. O Direito deve promover a justiça para todos, dessa forma, pode-se dizer que o Direito tenta alcançar decisões justas para cada caso, precisando ser levado em consideração o fato humano nas ações da justiça, ou seja, o réu, a vítima e os membros da comunidade, tudo é uma questão de análise, outro fato comentado, é que as provas são consideradas isoladamente, podendo ser facilmente contestadas.

      Analisando os elementos num processo podem conter dúvidas que vão dificultar em uma conclusão para o caso, nesse momento as falas do promotor e do advogado se tornam uma ferramenta essencial e decisiva para a conclusão do processo, assim, os poderes de sedução devem combinar com a aplicação do Direito e complexidade para obter sucesso. Além disso, o Direito pode ser considerado como uma ciência da argumentação.

       A seguir, a palavra sedução toma um significado importante, tendo a carga de atração, encanto e fascínio. O processo de sedução envolve a disposição em ouvir e ter algo em troca da atenção daquele a quem seduz. Além do processo racional, é preciso ter um toque do emocional, o discurso não pode ser fundamentado apenas no raciocínio, é preciso que o profissional saiba usar ferramentas da retórica para envolver e comover os interlocutores. A persuasão também é citada, sendo considerada em primeiro momento como similar a sedução, porém, o envolvimento do raciocínio e da lógica é maior.

     Assim, é possível concluir que no âmbito jurídico, os dois aspectos são fundamentais para os discursos, tanto o processo racional quanto o emocional, esses quesitos ajudam na elaboração das frases para ter a decisão dos jurados. Dessa forma, vale frisar que os advogados e promotores devem encantar o júri, isto é, conduzi-los para uma determinada posição.

     O autor então apresenta uma passagem do livro de William Diehl, na obra intitulada de “Primai fear”, registra um diálogo interessante sobre a ilusão de verdades, sendo essa como o discurso implantado pelo Advogado na cabeça do júri, tendo influência da persuasão na argumentação do Advogado para poder convencer os receptores de seu discurso, sendo que ela pode superar a importância dos testemunhos e provas à medida que ela se exercita plenamente a vontade de quem discursa, criando uma ação deliberada para defender os interesses de uma parte. Este é um ponto importante pois é crucial para a definição da absolvição ou condenação, por isso, é necessário analisar os fatos e saber interpreta-los de forma empírica sobre as circunstâncias.

    Os discursos dos Advogados devem ser complexos, no entanto, a fala do Advogado precisa ser compreendido com clareza, sendo citado um trecho de José Roberto Baraúna que esclarece que as partes possuem a liberdade interpretativa sobre as provas e de tirarem conclusões da maneira que melhor convém para eles, assim, as partes devem também analisar o Direito e a jurisprudência formada para ajudar em seus discursos.

  1. Delimitação do objeto de pesquisa:

    O autor inicia esse parágrafo explicando que o Direito é uma ciência que se dividem em diversas categorias e é formada por vários sistemas, compondo a relação dos seres humanos, ou seja, os interesses individuais ou grupais fazem com que o Direito tente atender as demandas para o apelo dos imperativos da justiça.

     Assim, o Autor contempla o estudo no discurso dos profissionais do Direito que atuam no Direito penal, mostrando a grande relevância e importância das falas nesse campo, não só nessa, o discurso e suas técnicas representam em todas as áreas do Direito sua contribuição e maneira de atribuir nas decisões do júri. Outra análise feita no interior do processo penal, observando o exercício da sedução e persuasão nos discursos dos profissionais do Direitos com a finalidade de conduzir os jurados para decisões. Com isso, presume-se que o convencimento por meio da sedução possui diversos meios para validar os argumentos, precisando ser analisado o núcleo do debate e, com isso, objetivar o discurso de cada parte, assim, conclui-se que a influência do discurso tem sobre o julgamento é relevante e deve-se usar a persuasão e sedução.

  1. Sedução, o tema

     Nesse trecho da obra, o autor contempla a obra de Manuel Puig “O beijo da mulher aranha” para evidenciar como o discurso impulsiona e afeta as relações humanas em diversas circunstâncias, mesmo sendo as piores possíveis, na obra citada, dois presos dividem uma cela imunda e pequena, no entanto, através do discurso cria-se um jogo de palavras que adentra os companheiros de cela para uma relação única, tendo em vista que a sedução do discurso evitou que a distinção entre os personagens e de suas histórias resultassem em um convívio ruim. Com isso em mente, o autor chega a conclusão sobre a importância fundamental do discurso, focando no âmbito jurídico com o processo de sedução que ocorre e a maneira que o discurso manipula tão bem como no Livro de Puig, assim, pode-se afirmar que nos dois casos, tanto no livro quanto no âmbito jurídico, ocorre a “mudança de caminho” que é alcançado através do discurso. Nos tribunais, os advogados e promotores devem convencer os jurados e transporta-los, com o seu discurso, para o imaginário.

  1. O Estímulo dos sentidos

       Nesse trecho, Gabriel comenta que um ponto crucial para a sedução, sendo esse o lado emocional, ou seja, o discurso precisa ser carregado para estimular os sentimentos e emoções do interlocutor, assim, o discurso sedutor não propõe seguir a lógica formal, visto que ele não planeja demonstrar algo, mas sim em influenciar as decisões dos jurados. Dessa forma, o discurso deve possuir um sentido profundo e basear-se na subjetividade, sendo frisado que a fala necessita ter mais sonoridade do que concatenação.

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