A Sentença Não Pode Discordar Da Peça Acusatória
Por: NICKL • 15/5/2024 • Resenha • 626 Palavras (3 Páginas) • 28 Visualizações
A sentença não pode discordar da peça acusatória
Se não há descrição na denúncia de causa de aumento ou qualificadora na denúncia o juiz não pode condenar o réu pelo fato diverso
SENTENÇA PRECISA SER CONGRUENTE COM A ACUSAÇÃO PQ O REU SE DEFENDE DOS FATOS
Princípio da congruência ou correlação.
O objeto da sentença deve ser o mesmo objeto da acusação
- Denúncia por furto simples, descreve um furto simples, o réu irá se defender do furto simples.
[pic 1]
Muttattio Libelli: aparece na instrução circunstâncias que alteram os fatos, por isso altera a capitulação, adita a denúncia, abre nova instrução, nova produção de provas.
Muda a denúncia art. 384.> Os novos fatos devem constar na peça acusatória.
FATO NOVO
Muda a elementar (descritiva, circunstância ou normativa) > muda o crime
Elemento novo que beneficia a sentença > exemplo receptação culposa sem aditamento da denúncia. ???????????
*só se aplica no primeiro grau* - não se aplica no tribunal em razão de suprimir a competência da primeira instância para depois ser rediscutido na segunda. Sumula 453 STF. Supressão de instância.*.
[pic 2]
Emendattio Libelli: correção da capitulação. Se houver a narrativa correta dos fatos o juiz pode ***CORRIGIR*** a capitulação. Art. 383. CPP. *desclassificação tbm*
- No recebimento da denúncia: o momento para emendattio é na SENTENÇA – mas existem hipóteses que ocorre o over chaging (excesso de acusação) – o promotor pesa muito, algo que era claro que era porte é denunciado como tráfico (por exemplo) –
Doutrina majoritária entende que o juiz não pode utilizar a emendattio no recebimento da denúncia – pode rejeitar a denúncia (fata de justa causa art. 395, III).
Pode acontecer no primeiro e no segundo grau.
Vertente mais conservadora – o juiz recebe, mas indefere medidas cautelares.
[pic 3]
Iura novit cúria // narra mihi factum dabo tibi ius.
(o juiz conhece o direito. Me dá os fatos que eu te dou o direito).
TEMA DE ARTIGO: Continuidade do julgamento – novo fato – promotor não faz o aditamento da denúncia, qual a postura do juiz?
[pic 4]
SISTEMA DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS
- Livre apreciação das provas – livre convencimento – art.155 CPP
- Regra
- Íntima convicção
- Plenário do Júri
- Sistema da prova legal
- Art.158 CPP
- Necessidade de Laudo para motivação do convencimento
- Ex: necessidade de laudo para comprovar qualificadoras ou tipos penais específicos
- Qualificadora de escalada
- Laudo para comprovar se lesão corporal foi leve ou grave
- Na ausência de laudo há nulidade art.564 CPP
PRINCÍPIO QUE REGEM AS PROVAS
- Comunhão das provas
- Liberdade das provas: as partes podem produzir qualquer prova, desde que possível e desde que lícita.
- Proibição das provas ilícitas
- Nemo tenetur se detegere: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. (direito ao silêncio é uma fração deste direito).
ÔNUS DA PROVA
ATIVIDADE PROBATÓRIA DO JUIZ
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