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A Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito

Por:   •  9/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  953 Palavras (4 Páginas)  •  1.163 Visualizações

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Nome: Rodrigo Micadei Marzo                                         RA:2017008551

Resumo: Cap II. Direito e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito

Serão abordados, de inicio, alguns fatores históricos que caracterizaram uma mudança fundamental na forma de sociedade e propiciaram a emergência de novas manifestações do direito, não é possível separar a modificação da sociedade e a evolução do direito. Não há direito fora da sociedade. E não há sociedade fora da historia.

        A atividade do historiador do direito envolve duas dimensões: a cartografia das formas de sociedade e a percepção do fenômeno jurídico que brota na coletividade. Niklas Luhmann classifica três grandes grupos de manifestações do direito: (1) o direito arcaico, (2) o direito antigo, (3) o direito moderno, sociedades posteriores a Revolução Francesa e Americana. Os dois primeiros modelos de direito antigo são encontrados na Mesopotâmia e no Egito.

        A invenção e consolidação da escrita possui estreita ligação com o surgimento das cidades, é na Mesopotâmia que se manifesta a primeira escrita mais complexa, com um maior numero de sinais e com aspectos ideográficos e fonéticos: a escrita  cuneiforme. Portanto se consolida a passagem da verba volant para a scripta manent.

        No advento do comércio pode citar o incremento e sistematização das trocas de mercadorias como um aspecto preponderante da passagem das sociedades arcaicas para o mundo antigo, se tornando um elemento fundamental na consolidação das civilizações da Mesopotâmia e Egito.

        As duas regiões possuem um elemento substancial de vantagem em relação a outras: a proximidade de bacias hidrográficas, os mesopotâmicos e egípcios formaram suas civilizações em torno dos rios Tigre, Eufrates e Nilo, tal elemento favorecia a agricultura e a navegação. A principal característica comum da organização política das civilizações aqui analisadas consiste no fato de que ambas desenvolveram a monarquia.

        A dicotomia fragmentação/unidade do poder político, no Egito a consolidação da unificação dos reinos do Sul e do Norte até o final dos períodos de predomínio persa e dominação romana. Durante mais de três milênios da dinastia Egípcia, a realeza nunca foi verdadeiramente posta em questão. A experiência política na Mesopotâmia era diversa, optou pela fundação de cidades – comumente designadas cidades – estado, com alto grau de independência. Cada cidade tinha seu governante, seus órgãos políticos, e, muitas vezes seu próprio exercito.

        Uma segunda distinção diz a respeito conferido aos soberanos, no Egito o rei chamado faraó era o rei-deus, a própria encarnação de deus Horus e era o mais absoluto dos monarcas. Na Mesopotâmia o rei era tão somente um representante de deus e nesse contexto estava também submetido às limitações e contingências típicas de qualquer ser humano.

        Na economia, há dois aspectos comuns: a utilização do solo para plantio e o crescente emprego da navegação como meio de transporte de mercadorias, é fundamental ressaltar que o Egito era rico em vários produtos de origem mineral, mas pobre em madeira que tinham que importar da região da Fenícia. Já a Mesopotâmia era carente de minerais (exceto o cobre) e o solo, mesmo que fértil apresentava dificuldades de drenagem e contenção do avanço da vegetação desértica, fazendo com que as cidades da Mesopotâmia fossem altamente dependentes do comercio.

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