A Sucessão dos herdeiros necessários na multipropriedade no Brasil
Por: Anaaaacarlaaa • 3/7/2018 • Artigo • 6.109 Palavras (25 Páginas) • 176 Visualizações
A SUCESSÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS NA MULTIPROPRIEDADE NO BRASIL[pic 1]
THE SUCCESSION OF THE NECESSARY HEIRS IN MULTIPROPERTY IN BRAZIL
Ana Carla Sampaio[1]
Antonella Neves[2]
RESUMO: O presente artigo tem como propósito analisar, em termos amplos e gerais, como será realizada a sucessão dos herdeiros necessários na multipropriedade no Brasil. Tendo inauguração na França, tal instituto, cresceu de maneira veemente, em diversos países, bem como, vem se aplicando no Brasil. Carecendo de ordenamento jurídico em nosso país, tal fenômeno, apresenta questões que devem ser analisadas, tais como a sucessão. Pelo fato de não haver legislação específica para abordar a multipropriedade, se fez necessário analisar o instituto com a aplicação de analogias para se resolver questões como a sucessão, utilizando assim, a Lei 4.591/64. O objetivo específico é compreender, inicialmente, o contexto histórico, a evolução da multipropriedade tanto no Brasil como em outros países. Também analisar como se dá a sucessão em outros países no caso em que houver a multipropriedade. A pesquisa foi desenvolvida em bases bibliográficas, demonstrando a real importância da discussão acerca do referido instituto.
PALAVRAS-CHAVE: Multipropriedade; Sucessão; Legislação;
ABSTRACT: The purpose of this article is to analyze, in broad and general terms, how the succession of the heirs necessary in the multipropriety in Brazil will be carried out. Having inaugurated in France, this institute, has grown vehemently, in several countries, as it has been applied in Brazil. Lacking legal order in our country, such phenomenon, presents questions that must be analyzed, such as succession. Because there is no specific legislation to address the multi-ownership, it was necessary to analyze the institute with the application of analogies to solve questions such as succession, using Law 4.591 / 64. The specific objective is to understand, initially, the historical context, the evolution of multipropriety in Brazil as in other countries. Also analyze how the succession occurs in other countries in the case where there is the multipropriety. The research was developed in bibliographic bases, demonstrating the real importance of the discussion about this institute.
KEYWORDS: Multipropriation; Succesion; Legislation;
1 INTRODUÇÃO
Com o passar do tempo, as mudanças são inevitáveis, em nossa sociedade, deve-se então buscar o aperfeiçoamento de tais mudanças, essencialmente em âmbito jurídico.
Deste modo, bom é que o jurista analise a evolução de certos institutos, como o da multipropriedade, esta, que tem sido um fenômeno nesses tempos, pois, o modo caracterizador da mesma, é surpreendente. A Referida multipropriedade possui aspecto onde existem vários titulares que utilizam o bem, por determinado período de tempo não infringindo o direito que o outro possui.
Tal instituto tem sido confrontado juridicamente e tem causado um grande despertar em sua interpretação, em que pese, até o momento não possuir legislação específica, para versar sobre assuntos como o da sucessão.
Tendo se iniciado na França, a multipropriedade vem se expandindo por diversos países.
Vale salientar que em alguns países já se utilizou da forma condominial para tratar dos assuntos referentes a esse, a título de exemplo a Espanha que antes de haver a legislação específica, se utilizava da Lei dos condomínios. Outro exemplo a citar, é a time share, que é o mesmo que multipropriedade, porém, se encontra presente nos Estados Unidos, e como no Brasil, também não há legislação específica para tratar do assunto.
Diante disso, o objetivo em pauta, será em analisar o já citado instituto, e, como se dará a sucessão nos casos em que houver a multipropriedade, será analisado como é o sistema de sucessão no Brasil quando houver a multipropriedade.
2 A MULTIPROPRIEDADE
O instituto da multipropriedade teve escopo no século XX na França, e foi se expandindo para outros países. Tal fenômeno trata-se de aproveitamento econômico de bem móvel ou imóvel, onde existem vários titulares, os quais podem utilizar o bem por determinado período no ano, sem que atinja o direito de fruição do outro. (TEPEDINO, 1993).
A despeito do conceito de multipropriedade, Gustavo Tepedino prescreve assim:
O instituto é uma relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de forma que permite aos diversos titulares utilizar-se da coisa com exclusividade, cada um a seu turno, de maneira perpétua. (TEPEDINO, 1993, p.1).
Nesta seara, Maria Helena Diniz entende que:
O sistema time-sharing ou multipropriedade imobiliária é uma espécie condominial relativa aos locais de prazer, pela qual há um aproveitamento econômico de bem imóvel (casa, chalé, apartamento), repartido, como ensina Gustavo Tepedino, em unidades fixas de tempo, assegurando a cada cotitular o seu uso exclusivo e perpétuo durante certo período anual. (DINIZ, 2002, p.212).
Vale dizer que, a multipropriedade se deu, pelos contratos de aluguéis, onde o locatário não zelava corretamente do bem, que por visto era seu dever, logo, foi criado a multipropriedade, onde o dono do bem deve zelá-lo, pois, apesar de ter vários titulares, o bem também lhe pertence. (MELO, 2016).
Nos Estados Unidos, a multipropriedade pode ser denominada Time Share, onde tanto a multipropriedade como Time Share possuem as mesmas características, nascendo assim, da vontade de várias pessoas em possuir um bem, sendo este, dividido e utilizado em tempos distintos. (CARVALHO, 2016).
2.1 DIREITO DA MULTIPROPRIEDADE EM OUTROS PAÍSES
Na França a Multipropridade era chamada de multipropriéte, posteriormente teve outras denominações. Passando a mesma a se expandir para diversos países, sendo que em todos, retratavam a multipropriedade com os mesmo aspectos, sendo vários titulares de um bem os quais poderiam utilizar do mesmo pela fração de tempo. Devido a crise que o campo imobiliário europeu se encontrava, a multipropriedade não se restringiu somente nos bens imóveis, mas veio também a se expandir nos bens móveis. (TEPEDINO, 1993). Neste mesmo país, inicialmente a multipropriedade se deu da forma societária, era baseado no ordenamento comum, onde se deu através do método Grénoble e o método de Paris. Tais métodos possuíam defeitos e necessitavam de regras específicas. Com a primeira Guerra Mundial, veio à lei de 18 de Junho de 1938 que serviu de amparo até a lei de 1986 que disciplina especificamente os contratos de multipropriedade. Referida forma logrou grande êxito na experiência francesa. (MESQUITA, 2016). A forma imobiliária não obteve triunfo como a anterior, pois não se fiou na forma condominial, sendo que estaria sujeito a pedido de divisão por algum dos co-titulares, após os cinco anos assegurados pela lei. (MESQUITA, 2016). Outro motivo do insucesso da forma imobiliária, era a incerteza de perder o imóvel todo, caso algum dos titulares viessem a ser insolventes, logo, os demais seriam prejudicados. Fora feito um projeto para regularizar a multipropriedade imobiliária, porém não foi aprovado pela assembleia Nacional. (MESQUITA, 2016). Na Itália, a primeira modalidade a se referir a multipropriedade foi à acionária, que se assemelha grandemente à societária, porém não se assemelhou no sucesso, pois foi pouco prática devido aos inúmeros problemas de tal modalidade acionária. (TEPEDINO, 1993).
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