A Suspensão Auxílio Alimentação MG
Por: llellessandra • 25/7/2023 • Ensaio • 343 Palavras (2 Páginas) • 71 Visualizações
Belo Horizonte, 14 de julho de 2023.
Vistos, etc.
Em complemento à decisão inserida no arquivo eletrônico nº 76, determino:
a) a suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente (art. 982, I, do CPC de 2015, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei nº 12.153, de 2009) e art. 4º, X, da Resolução nº 639, de 2010, da antiga Corte Superior deste Tribunal, com a redação atribuída pela Resolução nº 1.038, de 2023, do Órgão Especial também deste Tribunal) para ser evitada proliferação de incidentes;
b) comunicação aos magistrados do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e a todos presidentes de Turmas Recursais para cumprimento incontinenti da suspensão.
c) ampla publicidade desta decisão; e
d) julgado o mérito e se acolhido o incidente, retorne o feito para a Turma Recursal de origem para cumprimento do disposto no art. 11 da Resolução 639, de 2010, da antiga Corte Superior deste Tribunal.
Intime-se.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2023.
Vistos, etc.
Em complemento à decisão inserida no arquivo eletrônico nº 76, determino:
a) a suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente (art. 982, I, do CPC de 2015, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei nº 12.153, de 2009) e art. 4º, X, da Resolução nº 639, de 2010, da antiga Corte Superior deste Tribunal, com a redação atribuída pela Resolução nº 1.038, de 2023, do Órgão Especial também deste Tribunal) para ser evitada proliferação de incidentes;
b) comunicação aos magistrados do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e a todos presidentes de Turmas Recursais para cumprimento incontinenti da suspensão.
c) ampla publicidade desta decisão; e
d) julgado o mérito e se acolhido o incidente, retorne o feito para a Turma Recursal de origem para cumprimento do disposto no art. 11 da Resolução 639, de 2010, da antiga Corte Superior deste Tribunal.
Intime-se.
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