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A Suspensão e Extinção do Processo

Por:   •  11/11/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.927 Palavras (12 Páginas)  •  40 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DE SETE LAGOAS – UNOPAR

AMANDA PEREIRA BARBOSA ADILMA APARECIDA SILVA DANIELE DOS SANTOS SILVA

LEIRIANE CRISTINA RODRIGUES LEÃO MARIANA MOREIRA DOS SANTOS REIS VINICIUS GUEDES FERREIRA

SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO

AMANDA PEREIRA BARBOSA ADILMA APARECIDA SILVA DANIELE DOS SANTOS SILVA

LEIRIANE CRISTINA RODRIGUES LEÃO MARIANA MOREIRA DOS SANTOS REIS VINICIUS GUEDES FERREIRA

Trabalho apresentado á FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DE SETE LAGOAS – UNOPAR, referente

a disciplina de Direito do Processo, Docente Dra. Camila Anastacia.

RESUMO:

Este trabalho se propõe a realizar uma revisão bibliografica sobre os processos de suspensão e extinção no contexto jurídico. A suspensão e extinção de processos judiciais são momentos cruciais no sistema legal, onde decisões complexas podem determinar o curso de uma disputa legal. A suspensão e extinção de processos são temas cruciais no sistema jurídico, pois envolvem situações em que um processo pode ser temporariamente interrompido ou permanentemente encerrado. No âmbito deste estudo, serão examinadas as nuances legais e os precedentes judiciais que envolvem esses dois processos.

INTRODUÇÃO:

No universo complexo do sistema jurídico, a suspensão e a extinção de processos representam pilares fundamentais que sustentam a estrutura da justiça. Estes conceitos não apenas moldam o curso de disputas legais, mas também garantem a eficácia e a equidade no ambiente judicial. A compreensão aprofundada desses temas é essencial para advogados, juízes e estudiosos do direito, pois permite não apenas a aplicação adequada das leis, mas também assegura que o devido processo legal seja respeitado em todas as etapas de um caso. A suspensão de processos ocorre em situações diversas, como litispendência, conexão ou quando há questões preliminares que precisam ser resolvidas antes de prosseguir com o julgamento do mérito.

Por outro lado, a extinção de processos pode ocorrer por desistência da ação, prescrição, transação ou outros fatores que inviabilizam a continuidade do litígio. Ambos os processos, embora distintos, têm um impacto direto na eficiência do sistema judicial, determinando se um caso prossegue para julgamento ou é encerrado de forma definitiva.

REFERÊNCIAL TEÓRICO

A FORMAÇÃO DA SUSPENÇÃO DO PROCESSO

A jurisdição é inerte, portanto o processo se inicia por provocação da parte e se desenvolve por impulso do juízo, salvo as exceções previstas em lei(Art. 2 do CPC). O processo se forma com a propositura da ação, ou seja, com a distribuição da ação no que tange ao autor A propositura da ação vincula apenas o autor e o juiz, pois somente com a citação e que o réu passa a integrar a relação jurídica processual. Podemos citar também o princípio da necessidade da demanda( ne procedam iudex ex officio; Nemo iudex sine actore), portanto , a jurisdição só age quando provocada. Assim, são

requisitos de constituição da relação processual: Petição inicial escrita em português (CPC art .192), é subscrita por advogado ou defensor público, e endereçada a juiz.

A suspensão do processo ocorre quando um acontecimento faz com que este deixe de fluir temporariamente, para continuar depois o seu curso normal ou pelo menos com a possibilidade disso. Em regra, no período de suspensão do processo nenhum ato processual pode ser praticado, sob pena de inexistência; alguns autores falam em nulidade do ato ao invés de inexistência. Todavia , o juiz pode determinar a realização de atos urgentes , a fim de evitar dano irreparável(Art. 266 do CPC).

EMBASAMENTO JURIDICO PARA SUSPENÇÃO DO PROCESSO:

A suspensão de um processo judicial é fundamentada em diversos dispositivos legais que variam de acordo com o sistema jurídico de cada país. No Brasil, por exemplo, o Código de Processo Civil de 2015 prevê várias situações em que um processo pode ser suspenso, proporcionando assim embasamento legal para essa medida.

Algumas das principais razões para a suspensão de um processo no Brasil incluem:

  • Litispendência: Quando existe outro processo em curso envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, o novo processo pode ser suspenso em virtude da litispendência, que é a repetição indevida da ação.

  • Conexão: Dois ou mais processos têm conexão quando há identidade de partes e conexão de causa de pedir, ou seja, quando os processos estão relacionados por questões de fato ou de direito. Em casos de conexão, os processos podem ser suspensos para evitar decisões conflitantes.
  • Foro Privilegiado: Caso uma das partes tenha direito a foro especial por prerrogativa de função, o processo pode ser suspenso até que a questão de competência seja resolvida.
  • Conflito de Competência: Quando dois ou mais juízes se declaram competentes para julgar um mesmo caso, o processo pode ser suspenso até que o conflito de competência seja dirimido. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC): Estes incidentes, previstos no CPC/2015, permitem a suspensão de processos que versem sobre questões idênticas, aguardando uma decisão do tribunal que será aplicada a todos os casos similares.
  • Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos: Em casos de recursos especiais ou extraordinários que envolvam questões idênticas, os processos podem ser suspensos para aguardar a decisão dos tribunais superiores, que terá efeito vinculante sobre casos semelhantes.

Pedido de Vista: Nos tribunais, um processo pode ser suspenso temporariamente a pedido de um dos magistrados para uma revisão mais detalhada do caso, conhecido como pedido de vista.

OS CRITERIOS PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO:

A suspensão do processo se dá por motivos justificados no CPC. Art. 313, incisos I ao VI, sendo parte aplicável a todos os tipos de processo (I a III e VI), e ao processo do conhecimento (IV e V). Em relação ao processo de execução, compreende o art. 921, mas que é aqui citado como apenas fator de complementação do assunto abrangido.O processo será suspenso na hipótese do inciso I, pela morte ou perda da capacidade de atuar em processo pelas partes, seus representantes legais ou procuradores.[pic 3]

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