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A Suspensão do Processo

Por:   •  13/2/2018  •  Artigo  •  4.006 Palavras (17 Páginas)  •  168 Visualizações

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Suspensão do Processo

Ana Prudente Toledo de Souza

Christiane de Castro Fraga Barros

Gabriel Fernandes Neves

Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito. 3. Hipóteses de Suspensão. 3.1 Morte ou perda da capacidade processual de parte, representante legal ou advogado. 3.2 Convenção das partes. 3.3 Arguição de impedimento ou suspeição. 3.4 Admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas. 3.5 Suspensão por prejudicialidade ou preliminariedade. 3.6 Suspensão por dependência da verificação de um fato ou da produção de uma prova. 3.7 Força maior. 3.8 Pendência de processo perante tribunal marítimo. 3.9 Dependência da verificação da existência de fato delituoso. 3.10 Suspensão do processo em razão da concessão de medida liminar em ação declaratória de constitucionalidade. 3.11 Outros casos de suspensão. 4. Prática de atos durante a suspensão do processo. 5. Conclusão. 6. Referências.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo o estudo do instituto da suspensão do processo, sua fundamentação e as principais hipóteses em que deve ser empregada, tais como a morte ou a perda da capacidade das partes e a arguição de suspeição ou impedimento do juiz. Consideramos também a proibição da prática de atos no decurso do prazo da suspensão e seus efeitos. Para tanto, além da consideração da legislação vigente, levamos em conta a lição de doutrinadores e operadores do direito. O trabalho proporciona uma visão geral da importância do instituto em questão para as partes, e demonstra como o referido instituto encontra-se em harmonia com o preceito constitucional da razoável duração do processo e com os princípios do contraditório, da segurança jurídica e do devido processo legal.

Palavras Chave: Suspensão do Processo. Hipóteses de Suspensão. Prática de atos. Princípios jurídicos.

Abstract: This work aims to study the legal institute of suspension of the process, its legal substantiation and the main assumptions that it must be employed, such as the death or loss of the ability of the parties and the complaint of suspicion or impediment of the judge. We also consider the prohibition of the practice of acts during the period of suspension and its effects. Therefore, in addition to the consideration of legislation, we take into account the lessons of scholars and operators of law. The work provides an overview of the importance of the institute in question to the parties, and shows how the institute is in harmony with the constitutional principle of reasonable duration of the process and the adversarial principles of legal certainty and due legal process.

Keywords: Suspension of the process. Hypotheses of suspension. Practice of acts. Legal principles.

1. Introdução

O termo processo, oriundo do latim, evoca a ideia de seguir adiante. Em linhas gerais, processo é o caminho ou o conjunto de etapas a serem observadas dentro de uma certa estrutura com o objetivo de alcançar um fim almejado.

No universo jurídico não é diferente. Processo é a ferramenta por meio da qual o estado exerce o papel jurisdicional com a finalidade de pacificar a sociedade ao promover a solução dos conflitos.

Na sociedade imediatista e tecnológica em que vivemos o resultado rápido é esperado em praticamente todas as esferas da nossa vida. No que tange ao mundo jurídico, no entanto, parece prevalecer a ideia de aceitação da demora, da lentidão que, num conceito generalizado, é marca do Judiciário.

Fazendo frente a essa ideia, a Constituição Federal no seu artigo 5°, LXXVIII, tratou de assegurar “a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”

Diante disso, tratar do instituto da suspensão do processo soa como andar na contramão do anseio à celeridade tão almejada pela sociedade. Veremos, no entanto, que trata-se de importante instituto de proteção processual a princípios igualmente almejados como a segurança jurídica, o contraditório e o devido processo legal.

Consideraremos, então, a previsão legal da suspensão do processo e as principais hipóteses previstas na legislação vigente. No presente artigo consideramos a previsão legal da suspensão do processo conforme enunciada nos artigos 313 a 315 do Novo Código de Processo Civil, que apresentam as razões pelas quais o juiz deve promover a suspensão do processo.

2. Conceito

Suspensão do processo é a interrupção temporária do andamento do curso processual com a proibição de que se pratiquem atos processuais. Cessando o efeito do evento extraordinário que originou a causa da suspensão, o andamento do processo é restabelecido normalmente.

Porém, é preciso compreender que a suspensão do processo pode se referir à prática somente de determinados atos processuais, o que alguns doutrinadores chamam de suspensão imprópria, ou causar a paralisação total e irrestrita do processo, chamada de suspensão própria.

Importante ressaltar que a suspensão do processo não se confunde com a suspensão dos efeitos jurídicos do processo, ou seja, o vínculo jurídico formado pela relação processual não é afetado. A suspensão é, portanto, uma crise que, uma vez superada, permite a continuidade da marcha processual.

3. Hipóteses de suspensão

3.1 Morte ou perda da capacidade processual da parte, representante legal ou advogado

A primeira hipótese de suspensão do processo disciplinada no Código Processual Civil diz respeito às partes, os seus representantes legais ou seus advogados.

Cabe anotar que além de autor e réu também são partes o assistente, o denunciado e o oponente. Incidentalmente os peritos judiciais bem como o próprio juiz, nos casos de incidente de suspeição ou impedimento, são partes do processo.

O motivo para suspensão do processo envolvendo esses entes é a sua morte ou perda da capacidade processual. Ocorrendo a morte de uma das partes, o juiz suspenderá o processo, nos termos do artigo 687 do CPC, para a habilitação de sucessores. A suspensão do processo é necessária no caso de perda da capacidade de uma das partes ou seus representantes justamente porque a capacidade civil é pressuposto essencial da validade da relação processual.

Quando

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