TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES

Por:   •  24/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.748 Palavras (11 Páginas)  •  108 Visualizações

Página 1 de 11

Direito das Obrigações

RESUMO FINAL

01) TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES:

- O direito das obrigações tem por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam direitos de créditos e outros chamam de direitos pessoais ou obrigacionais.

- Segundo Antunes Varela: direito das obrigações é um conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas em que ao poder de um dos titulares exigir uma prestação do seu interesse corresponde um dever de prestar imposto ao outro.

- Para Washington de Barros: uma relação jurídica obrigacional é uma relação de caráter transitório estabelecida entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal e econômica de caráter positivo ou negativo e que tem como garantia do adimplemento o patrimônio do devedor.

- Os direitos pessoais possuem caráter de transitoriedade, já os reais possuem caráter perene.

- Elementos Subjetivos = Sujeitos.

 Devedor - tem o dever de prestar algo a alguém, é o polo passivo da relação obrigacional.

 Credor  direito de exigir a prestação, é o polo ativo da relação obrigacional.

- Elementos Objetivos = Objeto = Prestação.

 Pessoal  vinculo jurídico entre as partes, determinação que sujeita o devedor a cumprir a determinada prestação em favor do credor.

 Econômica  aferível economicamente, algo que se pode valorar.

- Existem três modalidades das obrigações: DAR (positiva), FAZER (positiva) e NÃO FAZER (negativa).

- O objeto da prestação é a coisa ou o fato a ser prestado.

- Vínculo Jurídico:

 Teoria Dualista:

- Débito = Dever.

- Responsabilidade = Responder (patrimônio que responde, todo ele).

 Teoria Monista:

- Tem vínculo com apenas um único elemento.

- Teoria Subjetivista (Savigny) = se a pessoa não pagar, não teremos como cobrar, pois ela não tem a responsabilidade, a obrigação do devedor, existe apenas a dívida, mas não é possível realizar a cobrança.

- Obrigações Naturais: não se pode cobrar a obrigação, porém se a pessoa paga por vontade própria, não poderá pedir o reembolso de tal dívida. Havendo o débito e o pagamento, o pagamento será válido, mas a cobrança não.

- Obrigações de Garantia: você garante a dívida de outra pessoa, ou seja, os fiadores por exemplo, pagam as contas de quem ele garantiu e acabou não pagando.

* IMPORTANTE = os sujeitos devem ser sempre determinados ou determináveis, é preciso saber quem vai pagar e quem vai receber, temos que saber de quem cobrar tal dívida. O objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável.

02) PRINCÍPIO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES:

- Princípio da Autonomia da vontade: autonomia dos particulares determinarem seus próprios interesses, os particulares regulam seus contratos, liberdade de estabelecer o contrato.

- Princípio da Obrigatoriedade: “Pacta Sunt Servana” = o contrato faz as leis às partes. O que foi estabelecido pela vontade das partes se torna lei para elas e deve ser cumprido.

- Princípio da Boa-fé Subjetiva: diz respeito à consciência do agente quanto ao potencial lesivo dos seus atos. Possui duas acepções:

a) Psicológica  a pergunta que devemos fazer é se o agente sabia que o ato o qual praticava tinha um potencial lesivo, ou se ele tinha consciência. A boa-fé é quando a pessoa não tinha intenção de fazer mal.  

 Dolo: tem a intenção de lesar

 Culpa Grave: Não quer causar mal, mas sabe que pode lesar e assume o risco.

b) Ética: é uma concepção coletiva, a pergunta que devemos fazer aqui é se a pessoa “deveria ter consciência” do potencial lesivo do seu ato.

- Princípio da Boa-Fé Objetiva: não se leva em consideração os aspectos subjetivos do agente, se ele tinha consciência ou deveria ter, levasse em conta apenas a conduta do sujeito, sem questionar o porque disto. A lei estabelecerá certas consequências para certos fatos sem definir os aspectos psicológicos ou correspondentes. Aqui é levado em conta o princípio de informação, ou seja, quando se vai fazer qualquer tipo de negociação você deve informar tudo sobre o produto, defeitos e qualidades, pois para a boa-fé objetiva o importante é a sua conduta e se sua conduta for conforme a lei, logo, pouco importa seu psicológico na hora da negociação.

03) FONTES DAS OBRIGAÇÕES:

Direito Romano

Direito Brasileiro Atual

Contrato

Contrato

Quase contrato

Atos unilaterais de vontade

Delito

Ato ilícito  Dolo

Quase delito

Ato ilícito - Culpa

Lei

04) GRAU DAS OBRIGAÇÕES:

Direitos Reais

Direitos Pessoais

Eficácia absoluta

Eficácia relativa

Estático

Dinâmicos

Perenes

Temporários

Típicos

Atípicos

- Direitos Reais incide sobre a coisa, o direito de alguém sobre um objeto, pode ser uma coisa material ou imaterial. Surgem efeitos sobre todos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.4 Kb)   pdf (87 Kb)   docx (154.1 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com