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A TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES

Por:   •  24/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.748 Palavras (11 Páginas)  •  112 Visualizações

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Direito das Obrigações

RESUMO FINAL

01) TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES:

- O direito das obrigações tem por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam direitos de créditos e outros chamam de direitos pessoais ou obrigacionais.

- Segundo Antunes Varela: direito das obrigações é um conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas em que ao poder de um dos titulares exigir uma prestação do seu interesse corresponde um dever de prestar imposto ao outro.

- Para Washington de Barros: uma relação jurídica obrigacional é uma relação de caráter transitório estabelecida entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal e econômica de caráter positivo ou negativo e que tem como garantia do adimplemento o patrimônio do devedor.

- Os direitos pessoais possuem caráter de transitoriedade, já os reais possuem caráter perene.

- Elementos Subjetivos = Sujeitos.

 Devedor - tem o dever de prestar algo a alguém, é o polo passivo da relação obrigacional.

 Credor  direito de exigir a prestação, é o polo ativo da relação obrigacional.

- Elementos Objetivos = Objeto = Prestação.

 Pessoal  vinculo jurídico entre as partes, determinação que sujeita o devedor a cumprir a determinada prestação em favor do credor.

 Econômica  aferível economicamente, algo que se pode valorar.

- Existem três modalidades das obrigações: DAR (positiva), FAZER (positiva) e NÃO FAZER (negativa).

- O objeto da prestação é a coisa ou o fato a ser prestado.

- Vínculo Jurídico:

 Teoria Dualista:

- Débito = Dever.

- Responsabilidade = Responder (patrimônio que responde, todo ele).

 Teoria Monista:

- Tem vínculo com apenas um único elemento.

- Teoria Subjetivista (Savigny) = se a pessoa não pagar, não teremos como cobrar, pois ela não tem a responsabilidade, a obrigação do devedor, existe apenas a dívida, mas não é possível realizar a cobrança.

- Obrigações Naturais: não se pode cobrar a obrigação, porém se a pessoa paga por vontade própria, não poderá pedir o reembolso de tal dívida. Havendo o débito e o pagamento, o pagamento será válido, mas a cobrança não.

- Obrigações de Garantia: você garante a dívida de outra pessoa, ou seja, os fiadores por exemplo, pagam as contas de quem ele garantiu e acabou não pagando.

* IMPORTANTE = os sujeitos devem ser sempre determinados ou determináveis, é preciso saber quem vai pagar e quem vai receber, temos que saber de quem cobrar tal dívida. O objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável.

02) PRINCÍPIO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES:

- Princípio da Autonomia da vontade: autonomia dos particulares determinarem seus próprios interesses, os particulares regulam seus contratos, liberdade de estabelecer o contrato.

- Princípio da Obrigatoriedade: “Pacta Sunt Servana” = o contrato faz as leis às partes. O que foi estabelecido pela vontade das partes se torna lei para elas e deve ser cumprido.

- Princípio da Boa-fé Subjetiva: diz respeito à consciência do agente quanto ao potencial lesivo dos seus atos. Possui duas acepções:

a) Psicológica  a pergunta que devemos fazer é se o agente sabia que o ato o qual praticava tinha um potencial lesivo, ou se ele tinha consciência. A boa-fé é quando a pessoa não tinha intenção de fazer mal.  

 Dolo: tem a intenção de lesar

 Culpa Grave: Não quer causar mal, mas sabe que pode lesar e assume o risco.

b) Ética: é uma concepção coletiva, a pergunta que devemos fazer aqui é se a pessoa “deveria ter consciência” do potencial lesivo do seu ato.

- Princípio da Boa-Fé Objetiva: não se leva em consideração os aspectos subjetivos do agente, se ele tinha consciência ou deveria ter, levasse em conta apenas a conduta do sujeito, sem questionar o porque disto. A lei estabelecerá certas consequências para certos fatos sem definir os aspectos psicológicos ou correspondentes. Aqui é levado em conta o princípio de informação, ou seja, quando se vai fazer qualquer tipo de negociação você deve informar tudo sobre o produto, defeitos e qualidades, pois para a boa-fé objetiva o importante é a sua conduta e se sua conduta for conforme a lei, logo, pouco importa seu psicológico na hora da negociação.

03) FONTES DAS OBRIGAÇÕES:

Direito Romano

Direito Brasileiro Atual

Contrato

Contrato

Quase contrato

Atos unilaterais de vontade

Delito

Ato ilícito  Dolo

Quase delito

Ato ilícito - Culpa

Lei

04) GRAU DAS OBRIGAÇÕES:

Direitos Reais

Direitos Pessoais

Eficácia absoluta

Eficácia relativa

Estático

Dinâmicos

Perenes

Temporários

Típicos

Atípicos

- Direitos Reais incide sobre a coisa, o direito de alguém sobre um objeto, pode ser uma coisa material ou imaterial. Surgem efeitos sobre todos.

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