A TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
Por: EMANUELLE LANZARINI DALK (A) • 24/11/2022 • Trabalho acadêmico • 2.748 Palavras (11 Páginas) • 112 Visualizações
Direito das Obrigações
RESUMO FINAL
01) TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES:
- O direito das obrigações tem por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam direitos de créditos e outros chamam de direitos pessoais ou obrigacionais.
- Segundo Antunes Varela: direito das obrigações é um conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas em que ao poder de um dos titulares exigir uma prestação do seu interesse corresponde um dever de prestar imposto ao outro.
- Para Washington de Barros: uma relação jurídica obrigacional é uma relação de caráter transitório estabelecida entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal e econômica de caráter positivo ou negativo e que tem como garantia do adimplemento o patrimônio do devedor.
- Os direitos pessoais possuem caráter de transitoriedade, já os reais possuem caráter perene.
- Elementos Subjetivos = Sujeitos.
♦ Devedor - tem o dever de prestar algo a alguém, é o polo passivo da relação obrigacional.
♦ Credor – direito de exigir a prestação, é o polo ativo da relação obrigacional.
- Elementos Objetivos = Objeto = Prestação.
♦ Pessoal – vinculo jurídico entre as partes, determinação que sujeita o devedor a cumprir a determinada prestação em favor do credor.
♦ Econômica – aferível economicamente, algo que se pode valorar.
- Existem três modalidades das obrigações: DAR (positiva), FAZER (positiva) e NÃO FAZER (negativa).
- O objeto da prestação é a coisa ou o fato a ser prestado.
- Vínculo Jurídico:
♦ Teoria Dualista:
- Débito = Dever.
- Responsabilidade = Responder (patrimônio que responde, todo ele).
♦ Teoria Monista:
- Tem vínculo com apenas um único elemento.
- Teoria Subjetivista (Savigny) = se a pessoa não pagar, não teremos como cobrar, pois ela não tem a responsabilidade, a obrigação do devedor, existe apenas a dívida, mas não é possível realizar a cobrança.
- Obrigações Naturais: não se pode cobrar a obrigação, porém se a pessoa paga por vontade própria, não poderá pedir o reembolso de tal dívida. Havendo o débito e o pagamento, o pagamento será válido, mas a cobrança não.
- Obrigações de Garantia: você garante a dívida de outra pessoa, ou seja, os fiadores por exemplo, pagam as contas de quem ele garantiu e acabou não pagando.
* IMPORTANTE = os sujeitos devem ser sempre determinados ou determináveis, é preciso saber quem vai pagar e quem vai receber, temos que saber de quem cobrar tal dívida. O objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável.
02) PRINCÍPIO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES:
- Princípio da Autonomia da vontade: autonomia dos particulares determinarem seus próprios interesses, os particulares regulam seus contratos, liberdade de estabelecer o contrato.
- Princípio da Obrigatoriedade: “Pacta Sunt Servana” = o contrato faz as leis às partes. O que foi estabelecido pela vontade das partes se torna lei para elas e deve ser cumprido.
- Princípio da Boa-fé Subjetiva: diz respeito à consciência do agente quanto ao potencial lesivo dos seus atos. Possui duas acepções:
a) Psicológica – a pergunta que devemos fazer é se o agente sabia que o ato o qual praticava tinha um potencial lesivo, ou se ele tinha consciência. A boa-fé é quando a pessoa não tinha intenção de fazer mal.
• Dolo: tem a intenção de lesar
• Culpa Grave: Não quer causar mal, mas sabe que pode lesar e assume o risco.
b) Ética: é uma concepção coletiva, a pergunta que devemos fazer aqui é se a pessoa “deveria ter consciência” do potencial lesivo do seu ato.
- Princípio da Boa-Fé Objetiva: não se leva em consideração os aspectos subjetivos do agente, se ele tinha consciência ou deveria ter, levasse em conta apenas a conduta do sujeito, sem questionar o porque disto. A lei estabelecerá certas consequências para certos fatos sem definir os aspectos psicológicos ou correspondentes. Aqui é levado em conta o princípio de informação, ou seja, quando se vai fazer qualquer tipo de negociação você deve informar tudo sobre o produto, defeitos e qualidades, pois para a boa-fé objetiva o importante é a sua conduta e se sua conduta for conforme a lei, logo, pouco importa seu psicológico na hora da negociação.
03) FONTES DAS OBRIGAÇÕES:
Direito Romano | Direito Brasileiro Atual |
• Contrato | • Contrato |
• Quase contrato | • Atos unilaterais de vontade |
• Delito | • Ato ilícito – Dolo |
• Quase delito | • Ato ilícito - Culpa |
• Lei |
04) GRAU DAS OBRIGAÇÕES:
Direitos Reais | Direitos Pessoais |
• Eficácia absoluta | • Eficácia relativa |
• Estático | • Dinâmicos |
• Perenes | • Temporários |
• Típicos | • Atípicos |
- Direitos Reais incide sobre a coisa, o direito de alguém sobre um objeto, pode ser uma coisa material ou imaterial. Surgem efeitos sobre todos.
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