A TRANSFORMAÇÃO DA FAMÍLIA AO LONGO DA HISTÓRIA E AS NOVAS MODALIDADES CONTEMPORÂNEAS
Por: Eligotardo • 2/2/2018 • Artigo • 3.304 Palavras (14 Páginas) • 551 Visualizações
A TRANSFORMAÇÃO DA FAMÍLIA AO LONGO DA HISTÓRIA E AS NOVAS MODALIDADES COMTEMPORÂNEAS
Elizângela da Silva[1]
Franciele Cardoso dos Santos Comiran[2]
Isabelle Calliari Monteiro de Lima[3]
Resumo: De forma objetiva, demonstra-se, neste artigo, a transformação da família ao longo da história e as novas modalidades de família existentes na atualidade, bem como a indispensabilidade de aprofundar o conhecimento sobre o tema, entretanto, para que essa conquista ocorra, faz-se necessário tratamentos diferenciados. Para tanto, apresentar-se-ão as vários modalidades de família inseridos no atual cenário brasileiro e as particularidades de cada uma dessas modalidades, que estão causando repercussão tanto no meio acadêmico quanto na sociedade como um todo pela sua importância. Dar-se-á ênfase a transformação da família ao longo da história e a maneira como essas novas modalidades estão sendo inseridas internamente em nossas famílias, sendo fundamental para melhor compreensão da sociedade em que vivemos e os reflexos jurídicos decorrentes desta transformação.
Palavras- Chave: Família; transformações; modalidades.
1 Introdução
Esta pesquisa é de fundamental importância para a compreensão do conceito de instituição familiar e as transformações destes conceitos nas várias formas verificadas em nosso cotidiano.
Emergem, assim, com as novas gerações e a liberdade como um direito assegurado em nossa Constituição Federal, outras modalidades de família, sendo que não foi apenas as máquinas que evoluíram, também a maneira de pensar e viver em sociedade, com a busca da felicidade, onde é “normal” outros exemplos de como estão se formando de forma mais ampla as famílias e a interação entre homem-animal.
Pode-se citar, uma pluralidade de relações afetivas atualmente inseridas no meio social, onde o sistema jurídico brasileiro já está reconhecendo de forma diversa a instituição familiar, cito: união estável, multiespécies a multiparentalidade, a pliafetividade e assim sucessivamente dando legitimidade a essas novas instituições.
2 ORIGEM DA FAMÍLIA
Pensar em família desde os primórdios da humanidade, é pensar em procriação da espécie, em casamento, uma vida baseada em pai, mãe e filhos.
No Direito Romano a figura do pater famílias era unânime, este exercia autoridade sobre a vida e a morte, dos membros de sua família e após anos de transformação do direito romano surgiram os patrimônios individuais, que eram administrados por pessoas que se subordinavam ao pater famílias. Porém, evoluindo cada vez mais, passa-se a ser reconhecido a criação de patrimônio independente para os filhos que casavam, e restringindo-se cada vez mais a figura do pater famílias, conferindo autonomia a mulher e aos filhos.
A Família no Direito Canônico se dá através do casamento religioso, e era o único reconhecido. Na idade média, havia separação de corpos e de patrimônios perante o ordenamento jurídico, ou seja, a sociedade se dá em torno da estrutura familiar.
Dias (2015, p. 29) assim descreve a organização da sociedade:
A própria organização da sociedade se dá em torno da estrutura familiar. Foi o intervencionismo estatal que levou a instituição do casamento: nada mais do que uma convenção social para organizar os vínculos interpessoais. A família formal era uma invenção demográfica, pois somente ela permitiria a população se multiplicar. A sociedade, em determinado momento histórico, institui o casamento como regra de conduta. Essa foi a forma encontrada para impor limites ao homem, ser desejante que, na busca do prazer, tende a fazer do outro um objeto. E isso que o desenvolvimento da civilização impõe restrições à total liberdade, e a lei jurídica exige que ninguém fuja dessas restrições.
O Direito de família no Código Civil de 2002 e na Constituição Federal surgiram junto com a evolução do cenário atual, deixando claro o distanciamento da visão tradicional para as novas transformações nas modalidades de família que vem aparecendo e mudando o conceito e a maneira de pensar e viver das pessoas, resultantes dessas mudanças temos as famílias homoafetivas e monoparentais entre outros modelos inovadores.
3 DIREITOS HUMANOS NA LIBERDADE DE ESCOLHA
A Constituição Federal de 1988 produziu várias modificações na vida das pessoas e em inúmeros artigos estão alguns direitos e deveres das pessoas, como a liberdade, que nada mais é do que a opção, ou seja, é a liberalidade de decidir formar um núcleo familiar ou ficar solteira por exemplo, de não precisar ter uma figura masculina ou feminina ao lado para decidir se vamos ter uma família.Essa liberdade também engloba a liberdade religiosa de ensinar aos filhos a religIão que quisermos. Assim, a dignidade da pessoa humana que vai garantir o desenvolvimento completo da família, a dignidade significa este cuidado, direito de saber seus direitos e de ter uma família seja ela formada por homem e mulher, por homossexuais ou outras relações de afinidade, Alexandre de Moraes explica o que vem a ser o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana:
A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessário a estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos. (MORAES, 2003, p.50)
A Constituição Federal descaracteriza as diferenças sociais existentes em nossa sociedade, dando uma maior liberdade e valorização das relações afetivas familiares, com preocupação não só material mas com desenvolvimento pleno dos seres envolvidos na família.
“Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana’’.
Em razão das diversas mutações no que tange a família em que nossa sociedade vivencia, nossa Constituição assegura de maneira taxativa como direito fundamental a dignidade da pessoa humana.
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