A Teoria Geral da Constituição
Por: João Eduardo • 6/9/2023 • Artigo • 1.286 Palavras (6 Páginas) • 54 Visualizações
EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DO BRASIL
Sobre as constituições brasileiras:
Promulgadas:1988 -1946 -1934 -1891.
Outorgadas:1969 -1967-1937-1824.
SOBRE O FEDERALISMO BRASILEIRO:
- O federalismo brasileiro, cujas origens remetem ao Decreto n.º 1 de 1889 e que foi posteriormente constitucionalizado na Constituição Republicana de 1891, formou-se de forma centrífuga.De fato, no Brasil, o federalismo, que foi implantado em 1889, com o Decreto nº 1 e constitucionalizado pela Carta Magna de 1891, se originou com base na descentralização/segregação política (movimento centrífugo). Isso porque o Brasil era um ente unitário, tendo, posteriormente, se descentralizado em estados-membros
- A União, enquanto ente integrante da federação brasileira, não detém soberania, mas mera autonomia, ao lado dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Na federação brasileira, somente a República Federativa do Brasil (RFB) possui soberania, e os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Município) somente possuem autonomia, a qual confere a eles algumas prerrogativas (autogoverno, auto-organização e autoadministração).
- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que proíbe a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. É o que dispõe a Súmula Vinculante nº 49:Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
- Os territórios federais, embora possuam personalidade, não gozam de autonomia política, não sendo, por isso, considerados entes federativos.
- Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é inconstitucional lei estadual que estabeleça o benefício da “meia entrada” em eventos esportivos, culturais e de lazer, uma vez que se trata de tema relacionado com o direito econômico, que se insere na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.512, afirmou que a lei estadual que institui a "meia entrada" aos doadores regulares de sangue não é inconstitucional, já que o tema está relacionado com o direito econômico, que se insere na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, I, da CF/88.
CONSTITUIÇÃO DE 1934:
- O voto secreto e o voto feminino foram assentados, pela primeira vez, em base constitucional no país, pela Constituição Brasileira de 1934.
principais novidades da constituição de 1934:
- - Voto secreto;
- - Voto feminino;
- - Previsão do mandando de segurança pela primeira vez;
- - Legislação trabalhista forte (previdência social, jornada de trabalho de 8 horas diárias, salário mínimo e férias);
- - Autonomia dos sindicatos;
- - Medidas nacionalistas defendendo as riquezas naturais do país;
- - Criação da Justiça Eleitoral.
Conforme a Constituição de 1934, apenas uma parte dos integrantes das casas legislativas eram eleitos pelo sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto pelo povo, todavia parte desses eram representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicava
- A Constituição de 16 de julho de 1934 é considerada o marco inicial do constitucionalismo social-democrático no Brasil, nela estando presentes a introdução e a reconfiguração de institutos com o objetivo de conferir maior eficiência à ação estatal. Atenuou-se o bicameralismo do Poder Legislativo e atribuiu-se certa europeização ao sistema de controle de constitucionalidade
- No tocante às garantias constitucionais, a constituição de 1934 previu pela primeira vez o mandado de segurança e a ação popular, porém, não houve previsão de nova disciplina para o poder regulamentar.
- A Constituição de 1934 estabeleceu como órgãos do Poder Judiciário a) Corte Suprema; b) Juízes e Tribunais Federais; c) Juízes e Tribunais Militares; d) Juízes e Tribunais Eleitorais. Lembre-se que esta foi uma constituição democrática, não tendo havido restrições ou controle do Poder Judiciário.
- Embora, de fato, tenha previsto pela primeira vez o mandado de segurança, a possibilidade de o Poder Executivo editar decretos-lei foi prevista na Constituição de 1937, por se tratar de uma Constituição outorgada por regime ditatorial.
- O Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal. Rompeu-se, portanto, com o bicameralismo paritário (rígido). Estabeleceu-se o bicameralismo desigual ou unicameralismo imperfeito, em que havia primazia da Câmara dos Deputados sobre o senado.
CONSTITUIÇÃO DE 1824:
As "formalidades referidas" eram as previstas para o processo de elaboração de emendas à Constituição. A norma contida no dispositivo constitucional transcrito indica que, quanto à sua estabilidade, a Constituição de 1824 é SEMI-RÍGIDA.
O poder de veto, por sua vez, já estava presente na Constituição de 1824, embora com nomenclatura diversa.
CONSTITUIÇÃO DE 1937:
A Carta de 1937, elaborada por Francisco Campos, foi apelidada de “Polaca” em razão da influência sofrida pela Constituição polonesa fascista de 1935, imposta pelo Marechal Josef Pilsudski. Deveria ter sido submetida a plebiscito nacional, nos termos de seu art. 187, o que nunca aconteceu.
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