A Teoria Geral dos Títulos de Créditos
Por: FelipeGagliardi • 18/8/2015 • Monografia • 26.661 Palavras (107 Páginas) • 269 Visualizações
SUMÁRIO[pic 1]
INTRODUÇÃO
1. TÍTULOS DE CRÉDITO
1.1 Teoria geral dos títulos de créditos
1.2 Origem histórica
1.3 Definição
1.4 Princípios
1.4.1 Cartularidade
1.4.2 Literalidade
1.4.3 Autonomia
1.5 Sistemática legal
1.6 Classificação dos títulos de crédito
1.6.1 Quanto ao modelo
1.6.2 Quanto às hipóteses de emissão
1.6.3 Quanto à sua estrutura
1.6.4 Quanto à sua circulação
2. DO CHEQUE
2.1 Origem histórica
2.2 A Legislação brasileira sobre o cheque
2.3 Conceito
2.4 Requisitos
2.5 Apresentação e pagamento
2.6 Cheque pós-datado
3. DO DANO MORAL
3.1 Definição de dano
3.2 Definição de dano moral
3.3 Pressupostos de existência do ato ilícito
3.3 O dano moral na legislação brasileira
3.4 Fixação do quantum da indenização por danos morais
4. O DANO MORAL NA APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DO CHEQUE PÓS-DATADO [pic 2]
5. CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
1. TÍTULOS DE CRÉDITO
1.1 Teoriageral dos títulos de créditos
Na seara dos direitos disponíveis, o direito de crédito, sem duvida alguma, é o de maior circulação no mundo, sobretudo se estiver associado a um valor.
De acordo com Gomes (2012, p.191), o título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito, que substitui a moeda e traz segurança na circulação de valores:
Nesse contexto, um título de crédito pode ser caracterizado, em sentido genérico, como um documento destinado a representar um direito de crédito, facilitando assim a sua circulação entre titulares distintos, em substituição à moeda propriamente dita, propiciando segurança à circulação de valores.
Nas sociedades primitivas a economia era praticada por meio do escambo, isto é, troca de bens por outros. Porém, com o passar do tempo e a evolução da economia e da sociedade, o escambo já não mais atendia às necessidades econômicas da sociedade.
Ramos (2014, p.411), comenta que:
Nas sociedades mais antigas da história vivia-se numa economia de escambo, isto é, o “mercado” se limitava às trocas de um bem por outro. Obviamente, com o passar do tempo e o desenvolvimento do sistema de trocas, o escambo praticado nessas sociedades se mostrou insustentável, em razão de suas limitações. Primeiro, o escambo dificultava a troca porque ele exigia uma coincidência de interesses por parte dos partícipes da relação: a troca só se perfaz se cada parte quiser exatamente o que a outra tem a oferecer. Ademais, existe o problema da ausência de equivalência de valor entre os diversos bens. Assim, é forçoso reconhecer que o escambo supria apenas as necessidades de uma economia num estágio muito primitivo.
Para superar as dificuldades ligadas ao escambo, o próprio mercado criou um meio de troca muito mais eficiente: a moeda. A moeda surgiu para uniformizar os mecanismos de troca de valores entre as pessoas. Ramos (2014, p.411), exemplifica que:
Com isso, um produtor de trigo que quisesse adquirir ferramentas não precisava mais procurar um fabricante dessas peças que estivesse precisando exatamente de trigo: ele podia vender seu trigo por um determinado preço, expresso na moeda usualmente aceita, e depois comprar as ferramentas de que necessitava, pagando por elas também o respectivo preço.
Com o passar do tempo, até mesmo a moeda veio a tornar-se insuficiente frente à evolução e as necessidades do mercado. Mais uma vez o mercado veio a resolver esse impasse, criando os títulos de crédito, que de forma célere se incorporou às práticas mercantis.
Sobre as modalidades de títulos de crédito, Gomes (2012, p.191) assevera: ”No Brasil existem cerca de quarenta modalidades de títulos de crédito, cada uma delas regulada por normas especificas.” Dentre essa modalidades, as principais são: a) Letra de Câmbio; b) Nota Promissória; c) Cheque; e d) Duplicata.
Destarte, é importante ressaltarmos que os títulos de créditos representam um direito de crédito, e não originam este. Portanto, para a existência de um título de crédito deve-se preexistir um direito de crédito.
Segundo alguns doutrinadores, como Ramos (2014), os títulos de crédito, atualmente, passam por um período de transição. As letras de câmbio já não são mais vistas no mercado, e mesmo títulos como o cheque e a nota promissória vão caindo em desuso devido às transações comercias com os cartões de crédito e débito, os quais admitem assinatura eletrônica. A internet também tem um papel importante para esse chamado período de transição dos títulos de crédito, pois, ignora a distância entre as partes, facilitando a compra de bens e serviços, por pessoas e empresas até de outros continentes. Assim, como tem alertado a doutrina especializada, estamos vivendo a era do comercio eletrônico, e consequentemente a desmaterialização destes títulos.
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