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A Teoria Micro e Macroeconomia

Por:   •  14/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.803 Palavras (16 Páginas)  •  401 Visualizações

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Questões de Teoria Microeconômica

  1. Quais os benefícios da livre concorrência para a sociedade? Quais variáveis econômicas são afetadas pelo poder de mercado (poder de monopólio)? Descreva situações de mercados concorrenciais e mercados monopolizados para ilustrar a resposta.

O princípio da livre concorrência é um desdobramento do princípio da livre iniciativa, e está elencada no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal, como um princípio constitucional garantidor da ordem econômica. É importante ressaltar que ambos princípios são fundamentais para que se obtenha um equilíbrio de mercado, pois caso não existissem, descomedimentos que por vezes já acontecem, seriam muito mais frequentes. E ocorrendo desequilíbrios, o Estado tem como prerrogativa a intervenção no domínio econômico, como está previsto no art. 174 da Constituição Federal.

A liberdade de iniciativa econômica está intimamente ligada com o livre exercício da atividade econômica, enquanto que a livre concorrência está relacionada ao princípio da isonomia, no qual as empresas devem estar no mesmo patamar, sem que existam favorecimentos a umas em detrimentos de outras, salvo nos casos elencados pela própria Constituição Federal, como por exemplo, no inciso IX do art. 170.

O autor Fernando Facury Scaff faz importantes considerações acerca da liberdade de iniciativa econômica e também sobre a livre concorrência, sobre o que merece destaque:

Uma primeira questão a ser enfrentada é a da distinção entre o conceito de liberdade de iniciativa econômica, constante do caput do art. 170 da Constituição, e o de livre-concorrência, inscrito no inciso IV daquele mesmo artigo.

Liberdade de iniciativa econômica decorre de um primado de liberdade, que permite a todo agente econômico, público ou privado, pessoa física ou jurídica, exercer livremente, nos termos das leis, atividade econômica em sentido amplo. Parte de um conceito de liberdade de exercício da profissão, para trabalhadores, e da liberdade do exercício de uma atividade econômica, para empresas.

Já a livre-concorrência funda-se primordialmente na isonomia, e não na liberdade (a qual, embora não esteja afastada, não é primordial). Busca-se criar as condições para que se realize um sistema de concorrência perfeita, dentro dos objetivos propostos pela Constituição da República em seu art. 3º, e respeitando os princípios da ordem econômica. Para que possa existir livre concorrência é imperioso que haja isonomia entre os contendores na arena do mercado. A livre-concorrência repudia os monopólios, pois eles são sua antítese, sua negação. Cabe ao Estado criar condições para que haja livre concorrência, não apenas com sua inação (exercício da liberdade), mas com ações concretas, reprimindo o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.[1] (itálico do autor).

Toda essa liberdade de iniciativa deve ser garantida em conformidade com a livre concorrência, ou seja, precisa se relacionar a liberdade propriamente dita, com isonomia suficiente para se evitarem formações de cartéis, monopólios, trustes, comedindo, assim o abuso de poder econômico, evitando dessa maneira que o mercado seja controlado por poucas pessoas, em prejuízo ao próprio Estado e à sociedade como um todo.

No entanto, a livre concorrência também possui benefícios, tais como:  uma maior eficiência econômica produtiva (forma de produção) e eficiência alocativa (o que produzir), e a capacidade de inovações na produção e nos produtos e serviços.

A eficiência produtiva é traduzida na produção e distribuição de bens o serviços, maximizando o emprego dos recursos para produção.[2] Resultado da concorrência existente do mercado, no qual o fornecedores decidem reduzir seus custos, diminuindo assim, o preço sob risco de perderem clientes para os concorrentes que oferecerem maior eficiência.

Enquanto a eficiência alocativa, pode ser entendida como a produção e distribuição de bens ou serviços que atende os desejos dos consumidores refletindo na exata proporção dos preços que estes estão dispostos a pagar.[3] Atendendo, dessa forma, o interesse do consumidor.

Outro significante aspecto para a conquista do consumidor é representado pela capacidade de inovação. Pois, a inovar, o agente econômico, incentivado pela competição, traz diferenciação para o mercado, e tende a oferecer novos produtos. Este processo quando colocado em prática, desenvolve-se de maneira dinâmica, pois melhora a eficiência alocativa e produtiva, no decorrer dos procedimentos.[4]

Enquanto a capacidade de inovação é dinâmica, entende-se que as eficiências alocativa e produtiva são elementos essencialmente estáticos, pois são aferidos num determinado momento no tempo.[5]

O poder de monopólio é uma situação particular de concorrência imperfeita, em que uma única empresa controla o mercado sendo a única fornecedora de um determinado produto ou serviço, conseguindo, portanto influenciar o preço do bem comercializado. N. Gregory Mankiw (2012, p. 324) conceitua monopólio o caso em que uma empresa detém o recurso-chave. Nesse sentido, quem detém o poder de mercado, afetará as seguintes variáveis: o preço, a oferta e a demanda.

Para elucidar como se define o preço e a quantidade de oferta de um bem ou serviço cujo mercado é um monopólio precisamos compará-lo a uma empresa competitiva/concorrencial. O monopólio tem grande capacidade de influenciar no preço de sua produção, e portanto é formador de preço, ao passo que a empresa competitiva é apenas uma dentre várias existentes no mercado, e portanto é tomadora de preço, ou seja, aplica o preço que as outras várias empresas ofertam no mercado.

Diante destas situações de mercado, as curvas de demanda para empresas competitivas e monopolistas são caracterizadas da seguinte forma:

a) curva de demanda de uma empresa competitiva/concorrencial

[pic 1]

b) curva de demanda de uma empresa monopolista

[pic 2]

A partir da observação dos gráficos de demanda podemos observar que uma vez que as empresas competitivas/concorrenciais são tomadoras de preços, elas se deparam com curvas de demanda horizontais, como pode ser observado no gráfico a.

Por sua vez, sendo a empresa monopolista a única no seu mercado, ela se depara com a curva de demanda negativamente inclinada, como pode ser observado no gráfico b.

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