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A Terceirização e a Redução Salarial

Por:   •  22/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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A Terceirização e a Redução Salarial:

Conforme anteriormente exposto, em 31 de marco de 2017, o Presidente da República, Michel Temer, sancionou o projeto de lei que, dentre outras providencias, normatiza a terceirização no Brasil. Para tanto, foram modificadas as redações de sete artigos e introduzidos outros sete na Lei nº 6019/74, passando a terceirização, atualmente, a ser por ela regida.

Não somente os recentes estudos, mas a maioria dos estudos realizados desde o fim dos anos 90, demonstram uma total disparidade dos empregados terceirizados, quando em comparação com os empregados efetivos, ou não terceirizados. Não há o que se discutir: a realidade, em âmbito nacional, do trabalhador terceirizado é a de indiscutível desigualdade de ganhos, de condições de trabalho e, principalmente, de segurança no desempenho de suas funções.

Para o procurador do trabalho Paulo Joarês, a redutividade salarial é uma questão lógica, já que, se uma empresa contratante tem uma despesa de “X” salários para realizar uma dada atividade, demitindo os trabalhadores próprios e passando a contratar, por um preço menor, um terceiro que terá também seu lucro, obviamente que os salários dos trabalhadores serão afetados. Além disso, muitas vezes, o trabalhador terceirizado não recebe os benefícios indiretos pagos pelas empresas, como vale-refeição e plano de saúde, que a gente sabe bem o quanto esses benefícios indiretos pesam na remuneração da pessoa.

A doutrina vem simultaneamente registrando que a terceirização tende a viabilizar um tratamento socioeconômico e jurídico inferiorizante, criando verdadeiras castas de trabalhadores. Assim, observa-se que os empregados diretos da tomadora possuem, em regra, salários superiores, contratos mais duradouros, mais benefícios, maior treinamento e qualificação em relação aos trabalhadores terceirizados.

Dados Estatísticos:

Estudo 1) “Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha – dossiê acerca do impacto da terceirização sobre os trabalhadores e propostas para garantir a igualdade de direitos”. Realizado por: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos e a Central Única dos Trabalhadores, a partir de dados extraídos da Relação Anual de Informações Sociais – divulgada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego: 

A média remuneratória dos empregados terceirizados, segundo o estudo realizado, é, em regra, 24.7% inferior aos empregados diretamente contratados, sendo certo, ainda, que 78.5% dos terceirizados ganham até 3 salários mínimos, enquanto os contratados diretamente e que perfazem mensalmente esta faixa de remuneração representam apenas 67.4% desses trabalhadores.

        Outros índices demonstrados também nesse mesmo estudo revelam uma grande diferenciação dos pisos salariais acordados em negociação coletiva, quando colocado em comparação ao piso do empregado diretamente contratado pela empresa.  

Estudo 2) “Impactos da terceirização sobre a remuneração dos trabalhadores assalariados formais no Brasil” – Realizado por: André Campos – Doutor em Sociologia pela USP, Técnico de Planejamento e Pesquisa na Diretoria de Estudos Políticos e Sociais do Ipea e pesquisador do Centro de Pesquisa Jurídica e Social da Universidade Positivo).

Seu estudo não fora aplicado sobre o conjunto indistinto dos assalariados registrados, mas sobre as 15 ocupações que agregam praticamente 50% do número total de assalariados terceirizados no Brasil, segundo a Relação Anual de Informações Sociais.

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