A Terceirização Frequente na Midia
Por: Renan Amadeus • 26/4/2022 • Trabalho acadêmico • 6.029 Palavras (25 Páginas) • 51 Visualizações
terceirização frequentemente é apresentada, pela mídia tradicional,
pelo meio empresarial e por grande vertente política como uma moderna técnica de organização da produção, a trazer inventividade e
maleabilidade às empresas, e que seria sobremaneira imprescindível ao mundo
competitivo atual. Coloca-se também a terceirização como fenômeno irreversível, sendo uma realidade no mundo atual, não adiantando realizar qualquer
esforço contrário a essa onda.
As pesquisas empíricas científicas, por outro lado, comprovam a extrema
precarização do trabalho trazida pela terceirização1
, bem como as estatísticas
de infortúnios no trabalho2
(rectius: agressões e lesões às instâncias físicas e
psíquicas dos trabalhadores ocasionadas pela falta de garantia da incolumidade
* Professor adjunto de Direito e Processo do Trabalho na Faculdade Nacional de Direito – Universidade
Federal do Rio de Janeiro; doutor em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos – Universidade do Estado do Rio de Janeiro; mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal
Fluminense; procurador do trabalho no Rio de Janeiro.
1 DRUCK, Maria da Graça. Terceirização: (des)fordizando a fábrica. Um estudo do complexo petroquímico. Salvador; São Paulo: Edufba; Boitempo, 1995; DRUCK, Maria da Graça. Trabalho, precarização
e resistências: novos e velhos desafios? Caderno CRH: Revista do Centro de Recursos Humanos da
UFBA, n. 1, Salvador, UFBA, 2011, p. 35-55; MARCELINO, Paula Regina Pereira. A logística da
precarização: terceirização do trabalho na Honda do Brasil. São Paulo: Expressão Popular, 2004.
2 FUNDAÇÃO COGE. Relatório de estatísticas de acidentes no setor elétrico brasileiro 2010. Disponível em: <http://www.funcoge.org.br/csst//relat2010/index_pt.html>. Acesso em: 12 nov. 2013.
Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Terceirização e morte
no trabalho: um olhar sobre o setor elétrico brasileiro. Disponível em: <http://www.dieese.org.br/
estudosepesquisas/2010/estPesq50TercerizacaoEletrico.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2013.
TST 79-04.indb 232 3/2/2014 15:34:49
D O U T R I N A
Rev. TST, Brasília, vol. 79, no
4, out/dez 2013 233
labor ambiental)3
demonstram que os terceirizados sofrem mais acidentes laborais, além de que a vida desses trabalhadores é retirada, em pleno labor, em
maior proporção do que os trabalhadores diretamente contratados.
No meio disso tudo fica o direito do trabalho, a tentar regular o problema
criado pela técnica, que se opõe aos objetivos listados na Constituição da República Federativa do Brasil, como a exercer uma autodefesa frente ao ataque
frontal que recebe do fenômeno, que é incompatível com a sua estrutura e impede o seu bom funcionamento, acarretando todas as consequências próprias
de uma debilitação de um instrumento de equilíbrio social.
A partir do panorama acima traçado, propõe-se, no presente texto, traçar
um painel das relações entre a estrutura econômica, a terceirização e o direito
do trabalho, pretendendo lançar luzes ao debate sobre o tema, que vem sendo
tratado de forma superficial, inclusive pelo Congresso Nacional, sem se atentar
pelas estruturas socioeconômicas de nossa sociedade. Senão, vejamos.
O DIREITO DO TRABALHO – FUNÇÕES E FUNCIONALIDADES
O direito do trabalho traz, desde o seu nascimento, os traços característicos de sua ambiguidade ou ambivalência inata, qual seja a de que se é verdade que é fruto de conquista dos trabalhadores, ao mesmo tempo representa
concessão controlada dos empregadores. Os empregadores, após um primeiro
momento de susto e aversão, acostumados com a hiperexploração do ser humano
trabalhador permitida pela ideologia do liberalismo – e a sua ficção do “trabalho livre” –, perceberam a necessidade de que fossem “cedidos os anéis para
não perderem os dedos”4
; ou seja, vem o direito do trabalho, no fim do século
XIX e no alvorecer do século XX, para ser um instrumento de legitimação da
exploração da mão de obra sob o sistema capitalista no Estado.
Estudar o direito do trabalho, em cada época, é verificar como é regulada –
e assim legitimada – a exploração do homem que trabalha. Entretanto, o trabalho
que interessa ao direito laboral é aquele explorado por outro ser humano – ou
qualquer ente ficcional que este crie –, ou seja, o trabalho por conta alheia. O ser
humano descobriu, milhares de anos atrás, que, para a acumulação de riqueza,
era estritamente necessário a encampação do fruto do trabalho de outra pessoa
ou de outras pessoas, pois quanto mais frutos acumulados, por óbvio, maior a
riqueza. Essa descoberta, que veio revolucionar o mundo, se dá quando tribos
3 THÉBAUD-MONY, Annie. Travailler peut nuire gravement à votre santé. Paris: La Découverte, 2007.
4 RAMOS FILHO, Wilson. Direito capitalista do trabalho: história, mitos e perspectivas no Brasil. São
Paulo: LTr, 2012.
TST
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