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A Terceirização se Realiza de Duas Formas

Por:   •  29/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.858 Palavras (12 Páginas)  •  514 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

        O presente trabalho tem como objetivo esclarecer o que é a terceirização, seu lado positivo e negativo, análise de principais pontos trazidos pelo Projeto de Lei 4330/2010 que institucionaliza a prática da terceirização no Brasil de todas as atividades da empresa. Ou seja, uma breve demonstração do panorama que o país está vivendo em relação a esse tipo de processo e as conseqüências disso para o trabalhador que é contratado para prestar serviço exclusivo.

2 O QUE É?

        Para se obter um entendimento do que vem sendo os debates sobre a terceirização é importante mostrar o que se trata. Para isso, compreende-se terceirização o processo em que uma empresa deixa uma ou mais atividades realizadas habitualmente por trabalhadores que foram diretamente contratados para isso e as transfere para outra empresa. Nesse caso, a empresa que terceiriza o serviço é chamada de empresa contratante e a que executa a atividade terceirizada é chamada, de forma óbvia, empresa terceira ou contratada. Vale ressaltar que esse processo ocorre entre duas empresas e estas podem ser contratantes em relação a outras como também contratadas, dependendo do contrato que for realizado. Ou seja, ao mesmo tempo uma empresa que contrata pode, em outra relação jurídica ser uma empresa contratada e vice-versa. (acesso em: 14 Jun. 2015).

        A terceirização se realiza de duas formas. Vejamos:

A terceirização se realiza de duas formas não excludentes. Na primeira, a empresa deixa de produzir bens ou serviços utilizados em sua produção e passa a comprá-los de outra - ou outras empresas - o que provoca a desativação – parcial ou total – de setores que anteriormente funcionavam no interior da empresa. A outra forma é a contratação de uma ou mais empresas para executar, dentro da “empresa-mãe”, tarefas anteriormente realizadas por trabalhadores contratados diretamente. Essa segunda forma de terceirização pode referir-se tanto a atividades-fim como a atividades-meio. Entre as últimas podem estar, por exemplo, limpeza, vigilância, alimentação (acesso em: 14 jun. 2015).

        Desse modo, ao se analisar a produção de bens e a prestação de serviços como um todo, em termos nacionais ou internacionais, vê-se que a terceirização faz parte de um processo de mudança significativa nas relações entre empresas.

2.1 NEOLOGISMO

        A expressão terceirização veio de um neologismo que oriunda da palavra terceiro, compreendido como intermediário, interveniente, ou seja, aquele que está no “meio”. Não se trata de terceiro no sentido jurídico, pois foi constituído pela área de administração de empresas, fora da cultura do Direito, visando enfatizar a descentralização empresarial de atividades para outrem, um terceiro à empresa (DELGADO, 2013, p. 436)

        O neologismo “terceirização” também tem sentido de referir-se ao setor terciário da economia, composto pelos serviços em geral, onde se situam as empresas terceirizantes. Enfim, vejamos o que é terceirização para o Direito do Trabalho:

Para o Direito do Trabalho terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido (DELGADO, 2013, p. 436).

3 TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

        

O processo de terceirização na produção e na prestação de serviços no Brasil, e em praticamente quase todos os países do sistema capitalista, desenvolveu-se como parte do que se pode chamar de rearranjo produtivo que se iniciou na década de 70 a partir da terceira Revolução Industrial que se prolonga até hoje. Essas mudanças foram na organização da produção e do trabalho e principalmente na relação entre empresas (acesso em: 14 jun. 2015).

        Já no final década de 80 e início da de 90, o Brasil passou por uma série de mudanças institucionais e estruturais:

De um lado, a Constituição de 1988 estabeleceu um novo marco institucional; de outro, o esgotamento do processo de substituição de importações e a intensificação do fenômeno da globalização impulsionou a abertura da economia ao exterior, realizada de forma abrupta e dissociada de políticas industrial e agrícola (acesso em: 14 jun. 2015).

        Esse processo ocorreu no momento em que o Brasil passava por uma forte retração da economia durante o governo Collor. Isso significa que as mudanças que incluem a terceirização foram impulsionadas pela necessidade urgente de uma reestruturação para se alcançar patamares de produtividade que garantissem a competitividade e pela longa recessão da economia brasileira (acesso em: 14 jun. 2015).

        Em virtude do modelo de funcionamento da economia global, as pequenas e médias empresas conseguem manter seus espaços e importância quase sempre por meio de terceirização, franquias e subcontratações, estando subordinadas a decisões estratégicas de empresas transnacionais e aquelas integradas as suas cadeias produtivas (acesse em: 14 jun. 2015).

4 PRINCIPAIS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A TERCEIRIZAÇÃO

Sendo o processo de terceirização algo bastante discutível, as empresas elencam, obviamente sob uma ótica positiva, as principais razões que justificam a terceirização.Vejamos:

É procedimento necessário para o sucesso das inovações organizacionais e gerenciais pretendidas; - o processo permite concentrar esforços no que é definido como vantagem competitiva, transferindo o conjunto de atividades que não correspondem ao seu core business, sejam elas de apoio, ou mesmo de produção, para outras empresas; - redução de custos ou transformação de custos fixos em custos variáveis; - simplificação dos processos produtivos e administrativos; - a empresa terceira sempre encontra soluções mais criativas e menos onerosas para a produção, o que elimina parte do desperdício e do comodismo que, segundo os próprios empresários, é característico das grandes empresas-mãe (acesso em: 14 jun. 2015).

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