A Tutela é um Direito que uma autoridade recebe para proteger uma pessoa menor de idade
Por: Thaylane San • 20/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 305 Visualizações
TUTELA
Conceito:
Tutela é um Direito que uma autoridade recebe para proteger uma pessoa menor de idade. Pode ser definido também é dar auxilio e amparo, que ocorre geralmente quando as crianças ficam órfãs, eu por algum motivo não tem a presença dos pais, ou de algum ente da família.
Modalidades:
A forma da instituição da tutela diz respeito às modalidades existentes deste instituto. Pela lei civil, a tutela poderá ser testamentária, legítima ou dativa.
a) Tutela testamentária: é aquela em que os pais no exercício do poder familiar, nomeiam por testamento ou por outro documento autêntico, tutor para a sua prole. Este documento pode ser por escritura pública ou particular, desde que as assinaturas dos pais estejam reconhecidas por tabelião, que lhes confiram autenticidade.
b) Tutela legítima: quando recai sobre parentes consanguíneos em decorrência da lei e na falta de tutor nomeado pelos pais.
c) Tutela dativa: quando o tutor for nomeado pelo juiz.
O artigo 1.741 da Lei Substantiva Civil impõe ao tutor que administre os bens do tutelado sempre em proveito da criança ou do adolescente, atuando como o desvelo e a boa-fé necessários, sempre sob a inspeção do juiz. Diniz, ao lecionar acerca das atribuições do tutor, contabiliza que dentre aquelas está “reger a pessoa do menor, velar por ele e administrar seus bens, tendo em vista o proveito de seu pupilo, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé, agindo com honestidade e lealdade”, concedendo sempre maciça valoração ao superior interesse do tutelado. A alienação de bens, em caso de tutela, reclama que haja prévia demonstração de vantagem em relação ao tutelado, bem como avaliação e aprovação judicial, após expressa manifestação de concordância do representante do Ministério Público, com o escopo de evitar que haja qualquer simulação, obtendo-se, por conseguinte, o real preço.
Registrar se faz mister que a atuação do nomeado, enquanto administrador dos bens, se sujeita às limitações estabelecidas no Ordenamento Pátrio, devendo, imperiosamente, atuar como um bom chefe de família, com escrúpulo, correção e diligência em relação aos bens e interesses econômicos da criança ou do adolescente sob tutela, respondendo civilmente pelos prejuízos que, em decorrência de culpa ou dolo, causou ao tutelado. Neste passo, o magistrado responderá direta e pessoalmente quando não tiver nomeado o tutor para o exercício do encargo ou não o fez oportunamente e terá responsabilidade subsidiária quando não tiver exigido garantia legal do tutor nem o removeu quando se tornou suspeito
A extinção da tutela se dá automaticamente , com a maioridade alcançada, assim a pessoa se torna habita para seus responsabilidades para os atos da vida civil.
Referencia bibliográficas
BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 07 jun. 2012.
BRASIL. Lei Nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 07 jun. 2012.
DINIZ, 2012, p. 699.
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MADALENO, 2008, p. 853.
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DINIZ, 2012, p. 699.
CURATELA
CONCEITO:
A curatela é um instituto protetivo dos maiores de idade, mas incapazes, ou seja, sem condições de zelar por seus próprios interesses, reger sua vida e administrar seu patrimônio. O processo de interdição é o meio próprio para incapacitar aqueles desprovidos de discernimento, sujeitando também à curatela os nascituros, ausentes, enfermos e os deficientes físicos.
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