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A Universidade e Sociedade

Por:   •  17/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  114 Visualizações

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Escolhi falar sobre a dignidade.

De 1964 a 1985 ocorreu o período do Regime Militar, que deu aso a Ditadura Militar, por meio de um golpe de estado ao governo de João Goulart, ocorrido em 31 de março de 1964 com o intuito de “restaurar a democracia e livrar o país da corrupção e do comunismo”.

A ditadura foi um período muito sombrio de qual todos já ouvimos falar, pelos avós ou pelos pais, ouvimos relatos de torturas e de um governo onde os Militares comandavam o país, por meios duvidosos e muito arbitrários. Este “controle” e tinha como objetivo aumentar o poder do poder Executivo e, consequentemente, o poder do Presidente do Brasil.

O poder do Presidente foi exercido por meio de Atos Institucionais, e o Ato Institucional que foi mais violento foi o AI-5, onde o Congresso Nacional foi fechado não podendo ter mais votações, e as violências aumentaram, várias pessoas foram mortas e, sem sombra de dúvidas, vários Direitos Humanos foram violados.

Recentemente, ouvimos o atual Presidente falando sobre um “novo AI-5”, e isso provavelmente deixou muitas pessoas assustadas – tanto aqueles que sabiam como ocorreu a Ditadura quanto aqueles que sequer ouviram falar delas. O que ocorre muitas vezes é que muitas pessoas não entendem o que significa requerer o “fechamento do Congresso” e uma intervenção militar neste cenário pandêmico que enfrentamos.

Conforme vimos, no período do Regime Militar foram violados direitos e garantias do cidadão brasileiro. Os exemplos evidentes de direitos violados nesse período foi a liberdade de expressão, liberdade em geral, dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais, direitos humanos.

A dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal de 1988 “é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio fundamental garantido pela Constituição e pela Declaração dos Direitos Humanos. Vejamos:

“Declaração Universal dos Direitos Humanos

“Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

[...]

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

[...]

Artigo 23 [...] 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

(...)”

Esse direito, durante a Ditadura Militar, foi violado constantemente nos atos de “inquirição” de “suspeitos” por meio de diversos maus tratos, estupros, torturas físicas e psicológicas que causaram maus incuráveis.

De várias formas, o princípio da dignidade humana também foi violado quando os cidadãos não podiam expressar

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