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A ação ajuizada contra a empresa Mais Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP.

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Por:   •  14/4/2014  •  Artigo  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  566 Visualizações

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SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL

O autor Roberto de Souza de Juazeiro ME, casado, residente em Petrolina-PE. Pede na ação danos, ora pretendidos decorram de conduta direta da empresa, bem

A ação ajuizada contra a empresa Mais Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP.

A mesma, a parte da ré fez as alegações devidas e contidas nas preliminares de ilegitimidade passiva, eis que restam demonstrados nos autos que os fatos ensejados dos danos ora pretendidos decorram de conduta direta da empresa, bem como dos seus funcionários e representantes, deixando claro a legitimidade da mesma para figurar no polo passivo do presente feito.

SÍNTESE DA RESPOSTA

No dado momento a parte autora acredita e confere que já houve baixa do protesto, as partes não produziram outras provas, razão pela qual este juízo deu por encerrado a instrução.

PREPRARAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Houve audiência de conciliação, mas as partes chegaram a um acordo. Foi deduzida para audiência a parte divergente, onde não constou prova pericial.

RELATÓRIO DO PROCESSO PUBLICIDADE

A audiência realizou-se de portas fechadas.

TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Houve uma tentativa de conciliação, induzindo as partes a se reconciliarem, porém as partes chegaram a um acordo.

PROVA DOCUMENTAL

Haja vista o valor da causa e também o pedido de produção de provas admitidas em juízo, e provas documentais e testemunhas.

Feita a primeira juntada dos documentos aos autos, o requerimento foi deferido pelo juiz.

PROVA PERICIAL

Não houve prova pericial.

DEPOIMENTO PESSOAL

Todas as partes compareceram a audiência, prestando seus depoimentos pessoais, seguindo a ordem de primeiro o autor, depois o réu.

PROVA TESTEMUNHAL

Houve prova testemunhal, sendo ouvidas as testemunhas. O arrolamento das testemunhas acontece por iniciativa das partes, a ordem de depoimento começou pela testemunha do autor, posterior veio a do réu, nenhuma testemunha faltou à audiência.

ALEGAÇÕES FINAIS

Não houve debate oral, pois as partes não produziram quaisquer provas.

SENTEÇA

A juíza proferiu a sentença, dando ganho de causa a parte autora, razão pela qual este juízo deu por encerrada a instrução do feito.

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