A capacidade contributiva do IR
Por: BINHO83 • 3/6/2015 • Dissertação • 325 Palavras (2 Páginas) • 400 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]
Disciplina: Direito e Legislação
Nome | Fabio Martins da Silva |
RA | 8203950191 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O princípio da capacidade contributiva está interligado com a Constituição Federal quando apresentado em seu artigo nº 145 a descrição que compete o princípio, tal como, é de carater pessoal, gradativo, de direitos e deveres do individuo que é responsável pelos seus “interesses”, isto é, cabe a cada um contribuir e pagar os impostos conforme seus rendimentos.
Deduz por rendimento, todos os ganhos adquiridos ao longo de um ano, como: salário; compra ou venda de bens materiais. O indivíduo que mais adquire riqueza contribui com maiores valores para o Imposto de Renda, isto é, quanto mais tenho, mais eu pago.
Por isso, o princípio da capacidade contributiva é individual e progressiva, equivale aos rendimentos por “degraus” do menor contribuinte para o maior.
Conforme apresentado na tabela do IR do exercicio de 2014, o indivíduo que recebe os rendimentos superiores a R$ 1.787,77 não está isento de contribuir com o Imposto de Renda. Assim interpretando a tabela deduzimos: se o contibuinte tiver rendimentos abaixo de R$ 1.787,78, ele não precisa declarar seus rendimentos, para os contribuintes que declaram seus rendimentos, haverá uma porcentagem que varia entre 7,5% a 27,5%.
Relacionando a tabela com o Princípio da Capacidade Contributiva nota-se que conforme os rendementos aumentam a porcentagem da alíquota também sobe.
Exemplo, o indivíodo (A) que tem seus redimentos mensais de R$ 2.700,00 pagará uma alíquota de 15%, sendo a parcela a deduzir do IR referente a R$ 335,03, o individuo (B) que tem seus rendimentos mensais de R$ 4.500,00 pagará uma alíquota de 27,5%, sendo a parcela a deduzir do IR referente a R$ 826,15, pois o individuo (B) tem mais riquezas que o indivíduo (A).
Referências bibliográficas
http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/.
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