A classificação dos tributos e as teorias bipartite, tripartite, quadripartite e pentapartite
Por: Amanda230 • 16/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 263 Palavras (2 Páginas) • 877 Visualizações
A classificação das espécies tributárias pode ser bipartida, tripartida, quadripartida e qüinqüipartida.
* Bipartite - Nessa teoria existem apenas duas espécies tributárias: os tributos vinculados e os não vinculados. Os vinculados são aqueles que o fato gerador consiste na descrição de uma atuação estatal, exemplo (serviço público ou ao poder de polícia, no caso de taxas ou à obra pública, nos caso das contribuições de melhoria). Os tributos não vinculados, são aqueles q não implicam numa atuação estatal, ou seja, são aplicados onde há uma necessidade do estado, se materializando os impostos.
* Tripartite - Conhecido como tripartida ou tricotômica, se divide os tributos em impostos taxas e contribuições de melhoria. Essa teoria é um desdobramento da teoria da bipartida, vez que o tributo é vinculado ou não vinculado a qualquer atividade estatal. O fato gerador é o único elemento capaz de determinar as espécies tributária inexistindo quarta espécie de fato gerador. Donde se conclui que, para os adeptos da tripartição dos tributos, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios são tributos, enquadrados nas espécies taxa ou imposto, dependendo da análise do correspondente fato gerador.
* Quadripartida - Considera como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias e o empréstimo compulsório. O empréstimo compulsório nada mais seria que um imposto restituível. Separa os tributos em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, unindo numa só categoria, contribuições de melhoria e parafiscais, consubstanciando, pois, em uma outra visão da teoria quadripartite.
* Qüinqüipartida - Considera como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais e doutrina majoritária.
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