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A criminologia como ciência empírica e interdisciplinar

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.287 Palavras (14 Páginas)  •  615 Visualizações

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A criminologia como ciência empírica e interdisciplinar:conceito, método, objeto, sistema e funções da criminologia. Luiz Flávio Gomes * Visando a divulgar a moderna Criminologia no Brasil, passamos a publicar nesta seção alguns trechos do livro Criminologia, de autoria de Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007). Cabe definir a Criminologia como ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime, contemplado este como problema individual e como problema social, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.[1] Esta aproximação ao conceito de Criminologia apresenta, desde logo, algumas das características fundamentais do seu método (empirismo e interdisciplinaridade), antecipando o objeto (análise do delito, do delinqüente, da vítima e do controle social) e suas funções (explicar e prevenir o crime e intervir na pessoa do infrator e avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime). Diferentemente de outras definições convencionais, a definição proposta corresponde a uma imagem moderna da Criminologia, em plena sintonia com os conhecimentos e tendências atuais do saber empírico. Mas pretende respeitar, ao mesmo tempo, as origens desta disciplina e a experiência acumulada por ela depois de um século. Por isso, pode-se observar que: a) Parte da caracterização do crime como "problema", ressaltando assim sua base conflitual e enigmática e sua face humana e dolorosa, com as transcendentais implicações de toda ordem que derivam de tal análise; b) Amplia o âmbito tradicional da Criminologia, incorporando em seu objeto as investigações sobre a "vítima" do delito e o denominado "controle social", que deram à noção clássica da Criminologia um moderado giro sociológico, que compensa o desmedido biologismo positivista sob cujos auspícios ela nasceu; c) Acentua a orientação "prevencionista" do saber criminológico, frente à obsessão repressiva explícita em outras definições convencionais. Porque interessa prevenir eficazmente o delito, não castigá-lo cada vez mais ou melhor; d) Substitui o conceito de "tratamento", que tem inequívocas conotações clínicas e individualistas, pelo de "intervenção", que possui uma noção mais dinâmica, complexa e pluridimensional, em consonância com o substrato real, individual e comunitário do fenômeno delitivo; e) Destaca a análise e avaliação dos modelos de reação ao delito como um dos objetos da criminologia; f) Não renuncia, porém, a uma análise "etiológica" do delito (da "desviação primária") no marco do ordenamento jurídico como referência última. Com isso se distancia das conhecidas orientações radicais, fortemente ideologizadas, que concebem a Criminologia como mera teoria da desviação e do controle social,[2] isto é, como apêndice da Sociologia (teorias da criminalização). A definição sugerida atende, assim, tanto à gênese e etiologia do crime (teorias da criminalidade) como ao exame dos processos de criminalização. A Criminologia é uma ciência.[3] Reúne uma informação válida, confiável e contrastada sobre o problema criminal, que é obtida graças a um método (empírico) que se baseia na análise e observação da realidade. Não se trata, pois, de uma "arte" ou de uma "práxis", senão de uma genuína "ciência". Precisamente por isso a Criminologia dispõe de um objeto de conhecimento próprio, de um método ou métodos e de um sólido corpo doutrinário sobre o fenômeno delitivo, confirmado, por certo, por mais de um século de investigações. Mas isso não significa que a informação subministrada pela Criminologia deva ser reputada exata, concludente ou definitiva. Pois a Criminologia é uma ciência empírica, uma ciência do "ser", não uma ciência "exata". Pode-se inclusive afirmar que o próprio modelo ou paradigma de ciência hoje dominante dista muito do causal-explicativo acolhido pelo positivismo naturalista, com base em pretensões de segurança e certeza.[4] A Criminologia, em primeiro lugar, não esgota sua tarefa na mera acumulação de "dados" sobre o delito, e sim deve transformar estes dados em informação, interpretando-os, sistematizando-os e valorando-os. Porque não existe o terreno neutro e pacífico do dado, salvo que se confunda o método empírico com o empirismo crasso ou que se invoque aquele como base de decisões ideológicas já adotadas. O "conhecimento" científico da realidade, por outro lado, é sempre parcial, fragmentado, provisório, fluido e os campos próprios das diversas disciplinas que versam sobre o homem e a sociedade, estreitamente relacionados entre si, se ampliam e se modificam sem cessar.[5] De sorte que o saber empírico, outrora paradigma de exatidão, tornou-se cada vez mais relativo e inseguro: é um saber provisório, aberto. Já não visa descobrir as férreas leis universais que regem o mundo natural e social (relações de causa e efeito), senão que parece conformar-se com conseguir uma informação válida, confiável, não refutada, sobre a realidade. Não busca exatidão, senão probabilidade, não fala de "causa" e "causalidade", senão de outros tipos de conexões menos exigentes (fatores, variáveis, correlações etc.).[6] Em parte isso se deve à evidência de que o homem transcende à "causalidade", à "reatividade" e à "força", porque é sujeito e não objeto do acontecer e da história.[7] E seu comportamento, sempre enigmático, corresponde a razões muito complexas e incertas. Porém a citada crise do "paradigma causal-explicativo" e das limitações do método em¬pírico pode ser observada, também, não só no campo das ciências sociais e das da conduta, senão no das denominadas - em outra época - ciências "exatas". A moderna teoria da ciência e o crescente auge dos métodos estatísticos e quantitativos demonstram o triunfo avassalador de um novo modelo de saber científico, mais relativo, provisório, aberto e inacabado. Em conseqüência, a cientificidade da Criminologia só significa que esta disciplina, pelo método que utiliza, está em condições de oferecer uma informação válida e confiável - não refutada - sobre o complexo problema do crime, inserindo os numerosos e fragmentados dados obtidos sobre ele em um marco teórico definido. A correção do método criminológico garante o rigor da análise de seu objeto, porém não pode eliminar a problematicidade do conhecimento científico nem a necessidade de interpretar os dados e formular as correspondentes teorias.

2. Relações entre Direito Penal, Criminologia e Política Criminal

Em que pese uma certa convergência dessas áreas, em função de uma aproximação que se faz mais do que útil, mas até mesmo necessária diante da complexidade contemporânea, é importante mencionar no que consiste – ainda que de forma sucinta – a especificidade de cada uma delas.

A Criminologia[33] é uma ciência interdisciplinar por excelência, que tem como objeto o estudo do crime, da pessoa do infrator e seu tratamento, da vítima e do controle social do comportamento criminoso, buscando apreender a gênese e as principais variáveis da dinâmica do crime e dos mecanismos de prevenção e controle da conduta social desviada.[34] Investiga também os mecanismos de controle policial e da justiça e questiona porque determinadas condutas são definidas como crimes e outras não (processos de criminalização).

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